Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/08/2025, 00:00
Confirmada
25/08/2025, 16:00
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
25/08/2025, 15:40
Conclusão (para julgamento)
22/08/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 21:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/08/2025, 00:00
Confirmada
19/08/2025, 16:44
Expedida/certificada
19/08/2025, 16:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/08/2025, 16:09
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2025, 15:59
Expedida/certificada
16/08/2025, 19:28
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para informar novo endereço do(s) requerido(s) para posterior citação e/ou intimação. Goiânia - GO, 1 de agosto de 2025. Julio Cezar de Oliveira Junior Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
04/08/2025, 00:00
Confirmada
01/08/2025, 10:50
Ato ordinatório
01/08/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 00:42
Expedida/certificada
25/06/2025, 13:46
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 01:49
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 18:11
Expedida/certificada
10/06/2025, 22:28
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 20:45
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 13:53
Confirmada
28/05/2025, 10:53
Confirmada
28/05/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 0155172-28.2015.8.09.0051 DECISÃO Conforme apontado na decisão do evento 67 e manifestado pelas partes nos eventos 73 e 74, designo audiência de instrução por meio remoto para o dia 25/08/2025, as 14:00 h, observando-se as orientações abaixo. A audiência de instrução e julgamento será realizada presencialmente pelo Magistrado, podendo, as partes, caso não queiram ou possam comparecer presencialmente, poderão participar dela por videoconferência, com gravação dos depoimentos e inserção posterior no Sistema de Processo Digital, utilizando-se de plataforma digital - aplicativo Zoom ou similar. Logo, no dia e hora acima especificados, os participantes deverão acessar a sala de reunião, valendo-se do seguinte link: https://tjgo.zoom.us/j/9509693534 Por oportuno, destaca-se que incumbe aos advogados notificarem as partes e testemunhas para comparecimento em seu escritório ou orientarem as mesmas para que acessem o sistema de onde estiverem, em dia e hora designados para a audiência, sem possibilidade de alegação de nulidade ou falha técnica. Ademais, deve ser assegurada a estrita incomunicabilidade das partes e testemunhas, podendo ser solicitada, a qualquer momento, a filmagem do ambiente em 360º para fins de verificação. Ainda, consigne-se que o rol das testemunhas, caso ainda não tenha sido juntado aos autos, deverá ser apresentado no prazo comum de 10 (dez) dias úteis (art. 357, § 4º do CPC/15), sob pena de preclusão; e suas intimações deverão ser providenciadas pelo próprio advogado (art. 455 do CPC/15), também sob pena de preclusão. Desde já, dispenso o protocolo da petição a que se refere o art. 455, § 1º do CPC, devendo o advogado, na abertura da audiência, apresentar a cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento para, caso uma testemunhe falte, seja conduzida coercitivamente ou intimada pessoalmente. Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, promova a Escrivania a devida intimação das testemunhas para comparecimento no dia e horário supramencionados, em conformidade com o artigo 455, §4º, inciso IV do Código de Processo Civil. Por fim, em caso de dúvida sobre a forma de acesso ao sistema ou sobre os procedimentos para a realização do ato, o advogado poderá entrar em contato com os servidores do gabinete através dos canais oficiais de atendimento (e-mail: [email protected] / WhatsApp Business: 62 3018.6532). Intime-se a parte pessoalmente, nos termos do artigo 385, § 1° do CPC. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab04
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 0155172-28.2015.8.09.0051 DECISÃO Conforme apontado na decisão do evento 67 e manifestado pelas partes nos eventos 73 e 74, designo audiência de instrução por meio remoto para o dia 25/08/2025, as 14:00 h, observando-se as orientações abaixo. A audiência de instrução e julgamento será realizada presencialmente pelo Magistrado, podendo, as partes, caso não queiram ou possam comparecer presencialmente, poderão participar dela por videoconferência, com gravação dos depoimentos e inserção posterior no Sistema de Processo Digital, utilizando-se de plataforma digital - aplicativo Zoom ou similar. Logo, no dia e hora acima especificados, os participantes deverão acessar a sala de reunião, valendo-se do seguinte link: https://tjgo.zoom.us/j/9509693534 Por oportuno, destaca-se que incumbe aos advogados notificarem as partes e testemunhas para comparecimento em seu escritório ou orientarem as mesmas para que acessem o sistema de onde estiverem, em dia e hora designados para a audiência, sem possibilidade de alegação de nulidade ou falha técnica. Ademais, deve ser assegurada a estrita incomunicabilidade das partes e testemunhas, podendo ser solicitada, a qualquer momento, a filmagem do ambiente em 360º para fins de verificação. Ainda, consigne-se que o rol das testemunhas, caso ainda não tenha sido juntado aos autos, deverá ser apresentado no prazo comum de 10 (dez) dias úteis (art. 357, § 4º do CPC/15), sob pena de preclusão; e suas intimações deverão ser providenciadas pelo próprio advogado (art. 455 do CPC/15), também sob pena de preclusão. Desde já, dispenso o protocolo da petição a que se refere o art. 455, § 1º do CPC, devendo o advogado, na abertura da audiência, apresentar a cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento para, caso uma testemunhe falte, seja conduzida coercitivamente ou intimada pessoalmente. Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, promova a Escrivania a devida intimação das testemunhas para comparecimento no dia e horário supramencionados, em conformidade com o artigo 455, §4º, inciso IV do Código de Processo Civil. Por fim, em caso de dúvida sobre a forma de acesso ao sistema ou sobre os procedimentos para a realização do ato, o advogado poderá entrar em contato com os servidores do gabinete através dos canais oficiais de atendimento (e-mail: [email protected] / WhatsApp Business: 62 3018.6532). Intime-se a parte pessoalmente, nos termos do artigo 385, § 1° do CPC. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab04
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 21:05
Confirmada
26/05/2025, 17:40
Confirmada
26/05/2025, 17:40
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
26/05/2025, 17:08
Outras Decisões
26/05/2025, 15:02
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:34
Confirmada
17/02/2025, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 0155172-28.2015.8.09.0051 DECISÃO Conforme estabelecido na decisão proferida em audiência nos autos apensos (ev. 45), a produção de prova testemunhal aparentemente é necessária tanto no presente feito quanto no apenso, uma vez que a situação litigiosa possui várias questões controvertidas de natureza fática. Sendo assim, para evitar alegações de cerceamento de defesa, determino a intimação das partes para se manifestarem quanto a realização da predita prova, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente