Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Taquaral de Goiás - Serventia do Juizado Especial Cível Telefone/WhatsApp – Geral: (62) 3611-2660 / Gabinete Virtual: (62) 3384-1554 Rua Faustino Lino de Araújo, 721, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000 E-mail institucional da Comarca: [email protected] Processo: 5155164-19.2022.8.09.0148 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Box Office Brasil Comércio Ltda Polo Passivo: Adilar Batista De Alcantara 1 DECISÃO Com esteio na Súmula nº 77 do C. TJGO, INDEFIRO o pedido de inscrição da empresa executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, uma vez que, em regra, a providência deve ser utilizada para efetivar medidas previstas em leis específicas e não para a pesquisa de bens em execução forçada, e também porque se trata de medida incompatível com o sistema dos Juizados Especiais. Por outro lado, DEFIRO a consulta ao CRC-JUD, para que se busque eventual matrimônio do devedor, bem como o regime de casamento, por meio da CACE. Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Em tempo, INDEFIRO o pedido de liberação/transferência do valor bloqueado no evento nº 103 à conta bancária indicada pela parte exequente no evento nº 109, em razão da impossibilidade de cumprimento, uma vez que foram realizados diversos bloqueios de valores irrisórios, os quais foram desbloqueados. Cabe salientar que, do valor devido de R$ 117.551,27, foi bloqueada a quantia de R$ 102,42. Intimem-se. Cumpra-se. Taquaral/GO, datado e assinado eletronicamente. Thainá Ferreira Pereira Juíza de Direito (Decreto nº 5.388/2025) Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via, que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato.
01/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 11:53
Petição
22/04/2026, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TAQUARAL DE GOIÁS Taquaral de Goiás - Juizado Especial Cível -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos n............: 5155164-19.2022.8.09.0148 Natureza.........: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente....: Box Office Brasil Comércio Ltda - CPF/CNPJ:08.883.046/0001-08 Promovido.......: Adilar Batista De Alcantara - CPF/CNPJ: 004.080.871-88 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ATO ORDINATÓRIO * Fundamentação legal: § 4° do Art. 162 do Código de Processo Civil Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca da certidão proferida pelo Sr. Oficial de Justiça no evento 105. Taquaral de Goiás, 24 de março de 2026. Ana Maria de Andrade Moreira Ribeiro Analista Judiciário 5077184
25/03/2026, 00:00
Confirmada
24/03/2026, 18:21
Ato ordinatório
24/03/2026, 17:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/03/2026, 17:19
Expedição de documento
23/03/2026, 14:13
Documento
10/03/2026, 21:29
Expedição de documento
27/01/2026, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Telefone/WhatsApp – Geral: (62) 3384-1334 e (62) 3611-2660 Telefone Fixo Geral: (62) 3611-2660 Gabinete Virtual: (62) 3384-1554 E-mail institucional da Comarca: [email protected] Rua Faustino Lino de Araújo, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000 Processo: 5155164-19.2022.8.09.0148 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Box Office Brasil Comércio Ltda Requerido(a): Adilar Batista De Alcantara DECISÃO Trata-se de ação execução de título extrajudicial, proposta por Box Office Brasil Comércio Ltda, em face de Adilar Batista De Alcantara ME e Adilar Batista De Alcantara, todos devidamente qualificados nos autos. Defiro o pedido da parte autora e determino a realização de tentativa de penhora de aplicações financeiras e bancárias da parte requerida, via Sisbajud, na modalidade repetição da ordem de penhora de aplicações bancárias (teimosinha), pelo período de 30 (trinta) dias. Se positiva a penhora, transfira-se o valor para conta judicial e intime-se a parte requerida para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 3º, CPC). Caso a parte requerida não possua advogado habilitado e tenha mudado de endereço sem comunicar ao Juízo, aplico a regra do art. 19, § 2º, Lei n. 9.099/95. Na hipótese de penhora de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. Se a parte requerida não impugnar a penhora, expeça-se alvará em nome da parte autora, para levantamento do depósito judicial, com suas correções. Sem prejuízo, autorizo a pesquisa de veículos em nome dos executados, por meio do sistema Renajud, devendo ser incluída a restrição de circulação. Se positiva a pesquisa veicular, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o Executado da penhora realizada. Encaminhem-se os autos ao CACE para cumprimento. Intimem-se. Cumpra-se. Taquaral/GO, data da assinatura digital. Thainá Ferreira Pereira Juíza de Direito (Decreto nº 5.388/2025)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TAQUARAL DE GOIÁS Taquaral de Goiás - Juizado Especial Cível -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos n............: 5155164-19.2022.8.09.0148 Natureza.........: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente....: Box Office Brasil Comércio Ltda - CPF/CNPJ:08.883.046/0001-08 Promovido.......: Adilar Batista De Alcantara - CPF/CNPJ: 004.080.871-88 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ATO ORDINATÓRIO * Fundamentação legal: § 4° do Art. 162 do Código de Processo Civil Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca da certidão proferida pelo Sr. Oficial de Justiça no evento 105. Taquaral de Goiás, 24 de março de 2026. Ana Maria de Andrade Moreira Ribeiro Analista Judiciário 5077184
25/03/2026, 00:00
Confirmada
24/03/2026, 18:21
Ato ordinatório
24/03/2026, 17:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/03/2026, 17:19
Expedição de documento
23/03/2026, 14:13
Documento
10/03/2026, 21:29
Expedição de documento
27/01/2026, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Telefone/WhatsApp – Geral: (62) 3384-1334 e (62) 3611-2660 Telefone Fixo Geral: (62) 3611-2660 Gabinete Virtual: (62) 3384-1554 E-mail institucional da Comarca: [email protected] Rua Faustino Lino de Araújo, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000 Processo: 5155164-19.2022.8.09.0148 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Box Office Brasil Comércio Ltda Requerido(a): Adilar Batista De Alcantara DECISÃO Trata-se de ação execução de título extrajudicial, proposta por Box Office Brasil Comércio Ltda, em face de Adilar Batista De Alcantara ME e Adilar Batista De Alcantara, todos devidamente qualificados nos autos. Defiro o pedido da parte autora e determino a realização de tentativa de penhora de aplicações financeiras e bancárias da parte requerida, via Sisbajud, na modalidade repetição da ordem de penhora de aplicações bancárias (teimosinha), pelo período de 30 (trinta) dias. Se positiva a penhora, transfira-se o valor para conta judicial e intime-se a parte requerida para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 3º, CPC). Caso a parte requerida não possua advogado habilitado e tenha mudado de endereço sem comunicar ao Juízo, aplico a regra do art. 19, § 2º, Lei n. 9.099/95. Na hipótese de penhora de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. Se a parte requerida não impugnar a penhora, expeça-se alvará em nome da parte autora, para levantamento do depósito judicial, com suas correções. Sem prejuízo, autorizo a pesquisa de veículos em nome dos executados, por meio do sistema Renajud, devendo ser incluída a restrição de circulação. Se positiva a pesquisa veicular, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o Executado da penhora realizada. Encaminhem-se os autos ao CACE para cumprimento. Intimem-se. Cumpra-se. Taquaral/GO, data da assinatura digital. Thainá Ferreira Pereira Juíza de Direito (Decreto nº 5.388/2025)
27/01/2026, 00:00
Confirmada
26/01/2026, 16:21
deferimento
26/01/2026, 15:38
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TAQUARAL DE GOIÁS Taquaral de Goiás - Juizado Especial Cível -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos n............: 5155164-19.2022.8.09.0148 Natureza.........: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente....: Box Office Brasil Comércio Ltda - CPF/CNPJ:08.883.046/0001-08 Promovido.......: Adilar Batista De Alcantara - CPF/CNPJ: 004.080.871-88 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ATO ORDINATÓRIO * Fundamentação legal: § 4° do Art. 162 do Código de Processo Civil Intime-se a parte autora, para se manifestar acerca do resultado da pesquisa Sniper, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, intime o autor pessoalmente, para se manifestar no prazo de 48 (quarenta e oito) hora, sob pena de extinção. Taquaral de Goiás, 6 de novembro de 2025. Ana Maria de Andrade Moreira Ribeiro Analista Judiciário 5077184
07/11/2025, 00:00
Confirmada
06/11/2025, 19:34
Ato ordinatório
06/11/2025, 16:58
Decurso de Prazo
06/11/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 15:14
Expedição de documento
15/10/2025, 14:14
Documento
14/10/2025, 13:47
Expedição de documento
22/09/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de GoiásTelefone/WhatsApp – Geral: (62) 3384-1334 e (62) 3611-2660Telefone Fixo Geral: (62) 3611-2660Gabinete Virtual: (62) 3384-1554E-mail institucional da Comarca: [email protected] Rua Faustino Lino de Araújo, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000Processo: 5155164-19.2022.8.09.0148Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Box Office Brasil Comércio LtdaRequerido(a): Adilar Batista De AlcantaraDESPACHOA parte exequente requereu a expedição de alvará do montante bloqueado no evento 79.Contudo, verifico que valor bloqueado é ínfimo (R$ 97,11) e os valores abaixo de R$100,00 (cem reais) são desbloqueados automaticamente, razão pela qual não é possível o levantamento do valor.Por outro lado, a pesquisa SNIPER deferida no evento 72 não foi realizada, motivo pelo qual determino a sua realização, conforme determinado anteriormente.Proceda-se a escrivania com nova remessa à CACE.Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Taquaral/GO, data da assinatura digital.Marcelo Alexander Carvalho BatistaJuiz de Direito em Respondência047
18/09/2025, 00:00
Confirmada
17/09/2025, 14:20
Mero expediente
17/09/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/07/2025, 00:00
Confirmada
17/07/2025, 17:11
Expedição de documento
17/07/2025, 17:02
Documento
15/07/2025, 14:55
Expedição de documento
04/06/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TAQUARAL DE GOIÁS Taquaral de Goiás - Juizado Especial Cível -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos n............: 5155164-19.2022.8.09.0148 Natureza.........: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente....: Box Office Brasil Comércio Ltda - CPF/CNPJ:08.883.046/0001-08 Promovido.......: Adilar Batista De Alcantara - CPF/CNPJ: 004.080.871-88 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIDÃO Certifico e dou fé que, procedi a INTIMAÇÃO da parte autora para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, conforme determinado na r. decisão evento 72. Taquaral de Goiás, 26 de maio de 2025. Ana Maria de Andrade Moreira Ribeiro Analista Judiciário Mat. TJ/GO - 5077184
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 17:41
Expedição de documento
26/05/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásE-mail: [email protected] Virtual WhatsApp: (62) 3384-1334Juizado Especial CivelRua Faustino Lino de Araújo, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000Processo: 5155164-19.2022.8.09.0148Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Box Office Brasil Comércio LtdaRequerido(a): Adilar Batista De AlcantaraDECISÃOTrata-se de Ação Execução de Título Extrajudicial, proposta por BOX OFFICE BRASIL COMÉRCIO LTDA contra ADILAR BATISTA DE ALCANTARA ME e ADILAR BATISTA DE ALCANTARA, qualificados. Resposta ao ofício do Banco Itaú, solicitando os dados de CPF dos envolvidos (evento 61).Intimada a se manifestar, a parte exequente requereu a utilização do sistema SNIPER, bem como novas buscas por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (evento 68).Diante da frustração na busca de bens da parte executada, DEFIRO o pedido da parte credora para que seja realizada consulta junto ao sistema SNIPER a fito de localização de bens/ativos/patrimônio da parte devedora, praticados todos os atos de mister.Sem necessidade de pagamento de taxas, consoante prevê o caput do art. 54 da Lei n. 9.099/95, segundo a qual: “O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”.Assim, ENCAMINHE-SE os autos à CACE para que promova a pesquisa em nome de ADILAR BATISTA DE ALCANTRA – ME, CNPJ: 14.526.698/0001-98 e Adilar Batista De Alcantara, CPF: 004.080.871-88.Sendo frutífera a pesquisa, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora, bem como declinar as medidas constritivas que pretende adotar em relação aos bens localizados.Não sendo localizados bens do devedor, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste no feito demonstrando interesse na continuidade da execução, com a indicação de bens passíveis a penhora, sob pena de ARQUIVAMENTO do processo (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC) e a expedição de certidão de crédito para retomada oportuna da execução caso localizado novos bens (arts. 309 e ss do Código de Normas do Foro Judicial do TJGO).Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem manifestação, realizadas as devidas certificações, volvam-me os autos conclusos para deliberação.DA PESQUISA SISBAJUDINTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, colecionar aos autos a planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento.Diante do lapso temporal decorrido desde a última pesquisa, DEFIRO na forma como requerido a penhora online nas contas do executado ADILAR BATISTA DE ALCANTRA – ME, CNPJ: 14.526.698/0001-98 e Adilar Batista De Alcantara, CPF: 004.080.871-88, tendo em vista o dever de cooperação judicial e o entendimento consolidado em nível jurisprudencial, no sentido que cabe ao Poder Judiciário empregar os sistemas disponíveis por meio de convênio em benefício da parte exequente, a fim de garantir a efetividade e celeridade na satisfação do direito pretendido.Juntada a planilha, determino a remessa dos autos à Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para que promova a penhora online de dinheiro via SISBAJUD, com repetição programada de 30 (trinta) dias. DA CONSULTA RENAJUDAinda, proceda-se, via CACE, com restrição total em eventuais veículos encontrados em nome da(s) parte(s) executada(s) ADILAR BATISTA DE ALCANTRA – ME, CNPJ: 14.526.698/0001-98 e Adilar Batista De Alcantara, CPF: 004.080.871-88, via sistema RENAJUD.Desde que não haja outras restrições impostas por outros juízos e que o veículo não esteja alienado fiduciariamente.Por fim, considerando a resposta de ofício no evento 61, deverá a parte exequente diligenciar e fornecer os dados necessários ao oficiado, visto que o requerimento de tais informações está a encargo do exequente. Intimem-se. Cumpra-se.Taquaral/GO, data da assinatura digital.Marcelo Alexander Carvalho BatistaJuiz de Direito em Respondência047
09/05/2025, 00:00
deferimento
08/05/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 13:58
Expedição de documento
06/05/2025, 13:55
Mero expediente
30/04/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 12:29
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 15:11
Documento
03/04/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TAQUARAL DE GOIÁS Taquaral de Goiás - Juizado Especial Cível -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos n............: 5155164-19.2022.8.09.0148 Natureza.........: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente....: Box Office Brasil Comércio Ltda - CPF/CNPJ:08.883.046/0001-08 Promovido.......: Adilar Batista De Alcantara - CPF/CNPJ: 004.080.871-88 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ATO ORDINATÓRIO * Fundamentação legal: § 4° do Art. 162 do Código de Processo Civil Intime-se a parte autora, para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Taquaral de Goiás, 19 de março de 2025. Ana Maria de Andrade Moreira Ribeiro Analista Judiciário 5077184
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 17:05
Decurso de Prazo
19/03/2025, 17:03
Documento
07/03/2025, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásE-mail: [email protected] Virtual WhatsApp: (62) 3384-1334Juizado Especial CivelRua Faustino Lino de Araújo, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000Processo: 5155164-19.2022.8.09.0148Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Box Office Brasil Comércio LtdaRequerido(a): Adilar Batista De AlcantaraDECISÃOTrata-se de Ação Execução de Título Extrajudicial, proposta por BOX OFFICE BRASIL COMÉRCIO LTDA contra ADILAR BATISTA DE ALCANTARA ME e ADILAR BATISTA DE ALCANTARA, qualificados. A parte exequente comprovou encaminhento de ofício à CNSeg, bem como requereu a consulta de bens imóveis em nome do executado junto ao sistema SERPJUD (evento 57).Pois bem.Cumpre destacar que a Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES, responsável pela realização das pesquisas de bens, não opera buscas no sistema requerido pelo exequente, razão pela qual revela-se inviabilizado a promoção da medida. Nesse sentido, regula o Provimento n.º 19 de 08.06.2018 que a CENOPES, Central responsável pelo serviço de pesquisas deste juízo, detém das ferramentas de pesquisas as quais o Tribunal de Justiça de Goiás se filia por meio dos Sistemas Conveniados, sendo estes o Sisbajud, Renajud, Serasajud, Infojud, CNIB, CRC Jud, Infoseg e Sniper. Dessa forma, não sendo o SERPJUD abarcado pela referida central de pesquisas, demonstra-se prejudicado o pedido de consulta através de tal sistema.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido para que seja realizada pesquisa de bens da parte executada junto ao SERPJUD, diante da ausência de convênio do Tribunal de Justiça de Goiás, por meio do CENOPES, para promoção da pesquisa requerida. Não obstante, para a busca e a consulta de bens imóveis, existe a possibilidade de pesquisa extrajudicial e pela internet, sem a intervenção do Poder Judiciário, bem como a pesquisa de busca de bens e valores em nome da parte executada. Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.Intimem-se. Cumpra-se.Taquaral/GO, data da assinatura digital.Marcelo Alexander Carvalho BatistaJuíza de Direito em Respondência047