Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5077339-28.2024.8.09.0051 Autor(a): Eutania Filgueira Da Silva Ré(u): Estado De Goias Vistos etc. Noto que foi feito o bloqueio dos valores devidos pela ré. Após, a parte ré comprovou nos autos a realização de depósito dos valores devidos. Assim, evitando-se a duplicidade de pagamentos, expeça-se o alvará dos valores depositados pela ré, em prol da parte autora. Ainda, devolvam-se os valores bloqueados para a parte ré, via alvará, conforme requerimento do Ente Fazendário. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito (Decreto Judiciário 5.180/2024)