Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA17ª Vara Cível e AmbientalProcesso Digital: 5224435-57.2018.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: TERRAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA.Requerido: GILBERTO TORRES PORTO Sentença Após detida análise do feito, verifico que as partes demonstraram, de forma expressa e inequívoca, o interesse em transigir, restando comprovado que as condições do acordo preservam os direitos de ambas.Assim, sem maiores delongas, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado no mov. 307, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.Custas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.Determino a suspensão do processo, até o cumprimento do acordo ou até nova manifestação da parte exequente no sentido de que seja retomado o andamento do feito, nos termos do art. 922 do CPC e Súmula 65 do e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Publique-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes SpinelliJuíza de Direito em auxílioDecreto Judiciário n.º 2.589/2025