Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Maurilândia Estado de Goiás Gabinete do Juiz Vitor Barros Mouro EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da Pena Processo: 5288330-78.2025.8.09.0137/A1 Réu: MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. D E C I S Ã O REMETA-SE a Guia de Execução Penal Definitiva ao Juízo da Vara de Execução Penal competente, devidamente instruída com todos os documentos necessários à fiscalização e ao regular cumprimento da pena imposta ao(à) sentenciado(a); Após, CERTIFIQUE-SE o cumprimento integral das disposições finais constantes da sentença condenatória (evento nº 92), observado o teor do v. acórdão de movimentação nº 148; PROCEDA-SE às baixas e anotações de estilo e, em seguida, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as cautelas legais. Cumpra-se. Intimem-se. Maurilândia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. VITOR BARROS MOURO Juiz de Direito