Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - THAY PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de TrindadeJuizado Especial Cível e CriminalProcesso nº: 5257081-70.2025.8.09.0150Exequente: Valdiron Marques De LimaExecutado(a): Thais Ketelyn Da Silva PereiraSENTENÇADispensado o relatório. Decido.Compulsando os autos, observa-se que houve satisfação integral do débito exequendo e anuência da parte autora.Assim, a extinção da execução/cumprimento de sentença é medida que se impõe.Ao teor do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Considerando que a parte executada, devidamente intimada (evento 29) deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de Embargos à Execução/Impugnação, CONVERTO A PENHORA EM PAGAMENTO e autorizo a expedição de alvará eletrônico de transferência, em favor do exequente para levantamento no valor de R$ 800,07, conforme minuta do SISBAJUD do evento 28.Intime-se.Oportunamente, arquivem-se.Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRAJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário nº 5.301/2023)