Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ 61 3605-6127 [email protected] Autos n°.: 5514895-82.2023.8.09.0164 Polo Ativo: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA Polo Passivo: CLAUDENEI RODRIGUES BOTO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Defiro o pedido de suspensão dos autos com fundamentos no artigo 921, inciso III, §1º e 2º do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Escoado o prazo, intime-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o que achar de direito, sob pena de extinção. Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. Cumpra-se. Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente) ANDRÉ COSTA JUCÁ Juiz de Direito Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Ato Ordinatório Intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Cidade Ocidental, 23 de abril de 2026. STEFANNY VYCTORIA MENEZES DE SOUSA Técnico Judiciário Mat. TJ/GO 8214480
24/04/2026, 00:00
Confirmada
23/04/2026, 16:33
Ato ordinatório
23/04/2026, 16:19
Documento
23/04/2026, 12:58
Expedição de documento
31/03/2026, 16:18
Petição
27/03/2026, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ 61 3605-6127 [email protected] Autos n°.: 5514895-82.2023.8.09.0164 Polo Ativo: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA Polo Passivo: CLAUDENEI RODRIGUES BOTO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Conforme dispõe a Súmula nº 44 do TJGO, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, defiro o pedido (ev. 156) de pesquisa de bens através do sistema SNIPER. Para que seja efetuada a consulta solicitada se faz necessário o recolhimento de custas judiciais, sendo assim, intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, recolha 01 (uma) guia de custas judiciais relativas à emissão de certidão, nos termos da Resolução de nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO. Registre-se que a parte interessada deverá recolher uma guia de custas judiciais para cada um dos sistemas a serem utilizados (Renajud/Infojud/Sisbajud/Serasajud/CNIB) e para cada uma das pessoas pesquisadas (CPF/CNPJ). DETERMINO a pesquisa online de bens através do sistema SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, em nome da parte executada CLAUDENEI RODRIGUES BOTO, CPF: 017.564.981-21, remetam-se os autos ao CACE – Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para cumprimento. Por fim, frutífero ou não as medidas, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o que entender de direito. Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. Intime-se. Cumpra-se. Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente) ANDRÉ COSTA JUCÁ Juiz de Direito Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
13/03/2026, 00:00
Confirmada
12/03/2026, 12:15
Expedida/certificada
12/03/2026, 12:00
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 15:13
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Ato Ordinatório Intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Cidade Ocidental, 27 de janeiro de 2026. STEFANNY VYCTORIA MENEZES DE SOUSA Técnico Judiciário Mat. TJ/GO 8214480
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Ato Ordinatório Intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Cidade Ocidental, 23 de abril de 2026. STEFANNY VYCTORIA MENEZES DE SOUSA Técnico Judiciário Mat. TJ/GO 8214480
24/04/2026, 00:00
Confirmada
23/04/2026, 16:33
Ato ordinatório
23/04/2026, 16:19
Documento
23/04/2026, 12:58
Expedição de documento
31/03/2026, 16:18
Petição
27/03/2026, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ 61 3605-6127 [email protected] Autos n°.: 5514895-82.2023.8.09.0164 Polo Ativo: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA Polo Passivo: CLAUDENEI RODRIGUES BOTO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Conforme dispõe a Súmula nº 44 do TJGO, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, defiro o pedido (ev. 156) de pesquisa de bens através do sistema SNIPER. Para que seja efetuada a consulta solicitada se faz necessário o recolhimento de custas judiciais, sendo assim, intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, recolha 01 (uma) guia de custas judiciais relativas à emissão de certidão, nos termos da Resolução de nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO. Registre-se que a parte interessada deverá recolher uma guia de custas judiciais para cada um dos sistemas a serem utilizados (Renajud/Infojud/Sisbajud/Serasajud/CNIB) e para cada uma das pessoas pesquisadas (CPF/CNPJ). DETERMINO a pesquisa online de bens através do sistema SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, em nome da parte executada CLAUDENEI RODRIGUES BOTO, CPF: 017.564.981-21, remetam-se os autos ao CACE – Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para cumprimento. Por fim, frutífero ou não as medidas, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o que entender de direito. Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. Intime-se. Cumpra-se. Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente) ANDRÉ COSTA JUCÁ Juiz de Direito Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
13/03/2026, 00:00
Confirmada
12/03/2026, 12:15
Expedida/certificada
12/03/2026, 12:00
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 15:13
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Ato Ordinatório Intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Cidade Ocidental, 27 de janeiro de 2026. STEFANNY VYCTORIA MENEZES DE SOUSA Técnico Judiciário Mat. TJ/GO 8214480
28/01/2026, 00:00
Confirmada
27/01/2026, 14:43
Ato ordinatório
27/01/2026, 14:26
Documento
27/01/2026, 09:22
Expedição de documento
07/01/2026, 17:37
Petição (Petição (outras))
30/12/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ 61 3605-6127 [email protected] Autos n°.: 5514895-82.2023.8.09.0164 Polo Ativo: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA Polo Passivo: CLAUDENEI RODRIGUES BOTO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Conforme dispõe a Súmula nº 44 do TJGO, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, defiro o pedido (ev. 131) referente ao cadastro da parte executada no cadastro de inadimplentes. Para que seja efetuada a consulta solicitada se faz necessário o recolhimento de custas judiciais, sendo assim, intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, recolha 01 (uma) guia de custas judiciais relativas à emissão de certidão, nos termos da Resolução de nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, e ainda, informe o valor do débito atualizado. Registre-se que a parte interessada deverá recolher uma guia de custas judiciais para cada um dos sistemas a serem utilizados (Renajud/Infojud/Bacenjud/Serasajud/CNIB) e para cada uma das pessoas pesquisadas (CPF/CNPJ). DETERMINO a inclusão da parte executada CLAUDENEI RODRIGUES BOTO, CPF: 017.564.981-21, perante o cadastro de Inadimplente por meio do sistema online SERASAJUD, no valor atualizado pela parte autora, remetam-se os autos ao CACE – Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para cumprimento. Por fim, frutífero ou não a medida, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o que entender de direito. Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. Intime-se. Cumpra-se. Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente) ANDRÉ COSTA JUCÁ Juiz de Direito Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
16/12/2025, 00:00
Confirmada
15/12/2025, 15:54
Expedida/certificada
15/12/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Processo n. 5514895-82.2023.8.09.0164 Ato Ordinatório Após o retorno das informações, intime-se a parte autora para pleitear o que achar de direito em 15 (quinze) dias. Cidade Ocidental, 19 de novembro de 2025. TATIANE PINHEIRO DE SOUSA ALVES Analista Judiciário Mat. TJ/GO 5197811
24/11/2025, 00:00
Confirmada
19/11/2025, 11:20
Ato ordinatório
19/11/2025, 11:15
Documento
18/11/2025, 17:23
Confirmada
10/11/2025, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/11/2025, 00:00
Confirmada
03/11/2025, 14:23
Expedida/certificada
03/11/2025, 14:15
Ato ordinatório
03/11/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 12:35
Expedição de documento
22/10/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 5514895-82.2023.8.09.0164Polo Ativo: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDAPolo Passivo: CLAUDENEI RODRIGUES BOTONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO RELATÓRIOTrata a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em face de CLAUDENEI RODRIGUES BOTO.A parte autora diligenciou na tentativa de localizar a parte executada nos endereços informados aos ev. 08, 22/28, 51/57, 66/69, 77.Foram realizadas pesquisas de endereço através dos sistemas Sisbajud (ev. 36).A parte executada foi devidamente citada (ev. 89/90).Foi realizado arresto de valores por meio do sistema Sisbajud (ev. 107). Os valores foram levantados por meio de Alvará (ev. 125).É o relatório. Passo a fundamentar e a seguir decido.Conforme normativa do STJ – Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei Federal de nº 11.382/06, não é mais exigível o esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens de propriedade do devedor para utilizar os sistemas online, tendo como intuito prestigiar o direito constitucional referente à duração razoável do processo, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BUSCA DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA/EXECUTADA PELOS SISTEMAS INFORMATIZADOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS ? RECURSO JULGADO SOB O RITO DE RECURSOS REPETITIVOS - ORIENTAÇÃO APLICÁVEL AO INFOJUD. FERRAMENTA DISPONIBILIZADA APENAS PARA PESQUISA E DE ACESSO RESTRITO. PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I - Em julgamento de recurso submetido ao rito do art. 543-C, Código de Processo Civil de 1973 (REsp n.º 1.112.943/MA), o Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação no sentido de que, após a edição da Lei federal n.º 11.382/2006, não mais se apresenta exigível o esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens de propriedade do devedor para utilização do sistema BACENJUD. Fundada nesta percepção, a própria Corte infraconstitucional vem sistematicamente aplicando o mesmo entendimento ao RENAJUD e ao INFOJUD, considerando a idêntica razão de ser dos sistemas, voltados a prestigiar o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII) e a garantir sua efetividade. II - A consulta a essas ferramentas eletrônicas não induzem violação ao direito de privacidade ou quebra de sigilo fiscal, porque sistemas de acesso restrito, utilizados para simples exame e apenas por magistrados e servidores por eles autorizados. III - Agravo provido. Agravo interno prejudicado.(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC) 5179511-17.2018.8.09.0000, Rel. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO, 5ª Câmara Cível, julgado em 22/10/2018, DJe de 22/10/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BUSCA DE BENS DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR PELO SISTEMA INFOJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS - RECURSO JULGADO SOB O RITO DE RECURSOS REPETITIVOS - ORIENTAÇÃO APLICÁVEL AO INFOJUD. QUEBRA DE SIGILO FISCAL INOCORRENTE - FERRAMENTA DISPONIBILIZADA APENAS PARA PESQUISA E DE ACESSO RESTRITO. AGRAVO PROVIDO. I - Em julgamento de recurso submetido ao rito do art. 543-C, Código de Processo Civil de 1973 (REsp n.º 1.112.943/MA), o Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação no sentido de que, após a edição da Lei federal n.º 11.382/2006, não mais se apresenta exigível o esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens de propriedade do devedor para utilização do sistema BACENJUD. Fundada nesta percepção, a própria Corte infraconstitucional vem sistematicamente aplicando o mesmo entendimento ao RENAJUD e ao INFOJUD, considerando a idêntica razão de ser dos sistemas, voltados a prestigiar o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII) e a garantir sua efetividade. II - A consulta a essas ferramentas eletrônicas não induzem violação ao direito de privacidade ou quebra de sigilo fiscal, porque sistemas de acesso restrito, utilizados para simples exame e apenas por magistrados e servidores por eles autorizados. III - Agravo provido.(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC) 5128989-83.2018.8.09.0000, Rel. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, 3ª Câmara Cível, julgado em 19/09/2018, DJe de 19/09/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BUSCA DE BENS DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR PELO SISTEMA INFOJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS - RECURSO JULGADO SOB O RITO DE RECURSOS REPETITIVOS - ORIENTAÇÃO APLICÁVEL AO INFOJUD. QUEBRA DE SIGILO FISCAL INOCORRENTE - FERRAMENTA DISPONIBILIZADA APENAS PARA PESQUISA E DE ACESSO RESTRITO. AGRAVO PROVIDO. I - Em julgamento de recurso submetido ao rito do art. 543-C, Código de Processo Civil de 1973 (REsp n.º 1.112.943/MA), o Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação no sentido de que, após a edição da Lei federal n.º 11.382/2006, não mais se apresenta exigível o esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens de propriedade do devedor para utilização do sistema BACENJUD. Fundada nesta percepção, a própria Corte infraconstitucional vem sistematicamente aplicando o mesmo entendimento ao RENAJUD e ao INFOJUD, considerando a idêntica razão de ser dos sistemas, voltados a prestigiar o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII) e a garantir sua efetividade. II - A consulta a essas ferramentas eletrônicas não induzem violação ao direito de privacidade ou quebra de sigilo fiscal, porque sistemas de acesso restrito, utilizados para simples exame e apenas por magistrados e servidores por eles autorizados. III - Agravo provido.(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC) 5128989-83.2018.8.09.0000, Rel. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, 3ª Câmara Cível, julgado em 19/09/2018, DJe de 19/09/2018) Conforme dispõe a Súmula nº 44 do TJGO, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, defiro o pedido (ev. 129) de pesquisa de bens através do sistema Infojud e SNIPER.Para que seja efetuada a consulta solicitada se faz necessário o recolhimento de custas judiciais, sendo assim, intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, recolha 02 (duas) guia de custas judiciais relativas a emissão de certidão, nos termos da Resolução de nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO. Registre-se que a parte interessada deverá recolher uma guia de custas judiciais para cada um dos sistemas a serem utilizados (Renajud/Infojud/Bacenjud/Serasajud/CNIB) e para cada uma das pessoas pesquisadas (CPF/CNPJ).DETERMINO que seja realizada pesquisa de bens através do sistema Infojud referente às últimas 03 (três) declarações da parte executada CLAUDENEI RODRIGUES BOTO, CPF: 017.564.981-21, remetam-se os autos ao CACE – Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para cumprimento.Caso a consulta seja certificada como frutífera, determino que os autos tramitem em segredo de Justiça.DETERMINO a pesquisa online de bens através do sistema SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, em nome da parte executada, remetam-se os autos ao CACE – Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para cumprimento.Por fim, frutífero ou não as medidas, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o que entender de direito.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Intime-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
22/10/2025, 00:00
Confirmada
21/10/2025, 17:33
Expedida/certificada
21/10/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Ato Ordinatório Intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Cidade Ocidental, 6 de outubro de 2025. TATIANE PINHEIRO DE SOUSA ALVES Analista Judiciário Mat. TJ/GO 5197811
07/10/2025, 00:00
Confirmada
06/10/2025, 14:41
Ato ordinatório
06/10/2025, 13:50
Documento
03/10/2025, 14:11
Documento
08/09/2025, 16:50
Expedição de documento
06/09/2025, 10:45
Expedição de documento
05/09/2025, 15:45
Mero expediente
04/09/2025, 16:30
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 5514895-82.2023.8.09.0164Polo Ativo: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDAPolo Passivo: CLAUDENEI RODRIGUES BOTONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Entendo como desnecessária a intimação por Edital da parte executada para tomar conhecimento da penhora, tendo em vista ter sido provavelmente comunicada pelo Banco e ter sido nomeado curador em seu favor.Sendo assim, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, informe a conta para onde deverão ser transferidos os valores arrestados, e ainda, junte aos autos planilha atualizada do débito, subtraindo o valor já arrestado.Com a informação da conta do exequente, expeça-se o competente Alvará ao banco da Caixa Econômica agência 4222, para que proceda a transferência dos valores para a agência e conta informada.Por fim, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o que entender de direito, prazo de 15 (quinze) dias.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
25/08/2025, 00:00
Confirmada
22/08/2025, 13:42
Expedida/certificada
22/08/2025, 13:23
Mero expediente
22/08/2025, 12:42
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Processo n. 5514895-82.2023.8.09.0164 Ato Ordinatório Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze), sobre o AR infrutífero acostado ao evento (110). Cidade Ocidental, 11 de agosto de 2025. Renata Cristina da Luz Cardoso Analista Judiciário Mat. TJ/GO 1734161
12/08/2025, 00:00
Confirmada
11/08/2025, 12:51
Ato ordinatório
11/08/2025, 12:43
Documento
09/08/2025, 00:49
Expedida/certificada
01/08/2025, 22:27
Expedição de documento
29/07/2025, 14:56
Documento
29/07/2025, 14:18
Expedição de documento
18/07/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 5514895-82.2023.8.09.0164Polo Ativo: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDAPolo Passivo: CLAUDENEI RODRIGUES BOTONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Conforme dispõe a Súmula nº 44 do TJGO, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, defiro o pedido (ev. 100) de arresto de valores através do sistema Sisbajud e bloqueio de veículos por meio do sistema Renajud.Para que seja efetuada a consulta solicitada se faz necessário o recolhimento de custas judiciais, sendo assim, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, recolha 02 (duas) guias de custas judiciais relativas à emissão de certidão, nos termos da Resolução de nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO. Registre-se que a parte interessada deverá recolher uma guia de custas judiciais para cada um dos sistemas a serem utilizados (Renajud/Infojud/Sisbajud/Serasajud/CNIB) e para cada uma das pessoas pesquisadas (CPF/CNPJ).Após o recolhimento das custas, DETERMINO o arresto de valores por meio do sistema Sisbajud, em nome da parte executada CLAUDENEI RODRIGUES BOTO, CPF: 017.564.981-21, no valor de R$ 24.438,37 (vinte e quatro mil e quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos), remetam-se os autos ao CACE – Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para cumprimento.Em caso de indisponibilidade excessiva, DEVERÁ o CACE - Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) ou CENOPES - Central de Operacionalização Sistemas Conveniados liberar o excesso, nos termos do §1º, do artigo 854 do Código de Processo Civil. Qualquer valor bloqueado superior a (valor irrisório para desbloqueio) R$ 100,00 (cem reais) deverá ser transferido para a instituição financeira Caixa Econômica Federal - CEF, agência 4222 (Cidade Ocidental). Caso o arresto de valores seja frutífero, intime-se o executado pessoalmente, para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o que entender de direito, conforme dispõe o artigo 854, §2º e §3º do Código de Processo Civil.Cabe esclarecer que conforme dispõe a Súmula nº 68 do TJGO, a penhora online via sistema Sisbajud, é meio idôneo e legal para se garantir o juízo através da constrição de valores existentes em operações bancárias em nome do devedor, podendo ainda, a determinação de bloqueio de valores ocorrer outras vezes, caso não se localizem bens suficientes para a integral satisfação do débito, sendo ônus exclusivo do devedor a demonstração de que os valores bloqueados/penhorados sejam impenhoráveis na forma da lei.DETERMINO a restrição online de veículos para transferência e circulação, através do sistema Renajud em nome da parte executada, remetam-se os autos ao CACE – Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para cumprimento.Caso a restrição de veículos seja frutífero, intime-se o executado, para que tome conhecimento da restrição que foi registrada em veículos de sua propriedade, conforme dispõe o artigo 854, §2º e §3º do Código de Processo Civil, prazo de 05 (cinco) dias.Por fim, frutífero ou não a medida, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o que entender de direito.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Intime-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
15/07/2025, 00:00
Confirmada
14/07/2025, 16:53
Expedida/certificada
14/07/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 5514895-82.2023.8.09.0164Polo Ativo: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDAPolo Passivo: CLAUDENEI RODRIGUES BOTONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Intime-se a parte autora, conforme determinado em decisão (ev. 85).Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
26/06/2025, 00:00
Confirmada
25/06/2025, 21:03
Expedida/certificada
25/06/2025, 12:24
Mero expediente
24/06/2025, 23:13
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 14:10
Confirmada
27/05/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 5514895-82.2023.8.09.0164Polo Ativo: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDAPolo Passivo: CLAUDENEI RODRIGUES BOTO - AVENIDA CONTORNONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO RELATÓRIOTrata a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em face de CLAUDENEI RODRIGUES BOTO.A parte autora diligenciou na tentativa de localizar a parte executada nos endereços informados aos ev. 08, 22/28, 51/57, 66/69, 77.Foram realizadas pesquisas de endereço através dos sistemas Sisbajud (ev. 36).Este é o relatório. Decido.Com fundamento no art. 256, inciso II do NCPC, DETERMINO a citação da parte executada CLAUDENEI RODRIGUES BOTO por edital (prazo do edital: 20 dias) para que, dentro de 15 dias tome ciência da ação proposta contra si e para que apresente contestação dentro do referido prazo.Publicado o edital e não havendo o comparecimento da parte executada, nomeio como curadora da parte ré a Dra. RAFAELE DA SILVA CARDOSO, OAB/GO nº 59.668A, telefone: (61) 9 9535-5609.Fixo o valor de 05 UHD’s em favor da curadora nomeada.Intime-se a curadora nomeada para que ofereça embargos à execução, no prazo legal.Após a manifestação da curadora, abra-se vista dos autos para que a parte autora para se manifestar sobre o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Intime-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 17:40
Expedida/certificada
26/05/2025, 15:03
Expedida/certificada
26/05/2025, 15:03
Documento
20/03/2025, 15:32
Expedição de documento
13/03/2025, 14:37
Expedição de documento
25/02/2025, 15:32
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 5514895-82.2023.8.09.0164Polo Ativo: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDAPolo Passivo: CLAUDENEI RODRIGUES BOTO - AVENIDA CONTORNONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO RELATÓRIOTrata a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em face de CLAUDENEI RODRIGUES BOTO.A parte autora diligenciou na tentativa de localizar a parte executada nos endereços informados aos ev. 08, 22/28, 51/57, 66/69, 77.Foram realizadas pesquisas de endereço através dos sistemas Sisbajud (ev. 36).Este é o relatório. Decido.Com fundamento no art. 256, inciso II do NCPC, DETERMINO a citação da parte executada CLAUDENEI RODRIGUES BOTO por edital (prazo do edital: 20 dias) para que, dentro de 15 dias tome ciência da ação proposta contra si e para que apresente contestação dentro do referido prazo.Publicado o edital e não havendo o comparecimento da parte executada, nomeio como curadora da parte ré a Dra. RAFAELE DA SILVA CARDOSO, OAB/GO nº 59.668A, telefone: (61) 9 9535-5609.Fixo o valor de 05 UHD’s em favor da curadora nomeada.Intime-se a curadora nomeada para que ofereça embargos à execução, no prazo legal.Após a manifestação da curadora, abra-se vista dos autos para que a parte autora para se manifestar sobre o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Intime-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
12/02/2025, 00:00
Confirmada
11/02/2025, 10:51
Outras Decisões
11/02/2025, 08:33
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Ato Ordinatório Intime-se o advogado do autor para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo, ser o feito extinto sem julgamento de mérito (art. 485 III do NCPC c/c §1º do mesmo artigo). Passados trinta dias da Intimação do advogado do autor e não havendo resposta, determino que seja o autor intimado pessoalmente para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Cidade Ocidental, 4 de fevereiro de 2025. TATIANE PINHEIRO DE SOUSA ALVES Analista Judiciário Mat. TJ/GO 5197811