Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 0242443-80.2012.8.09.0051 Exequente(s): ROMAPAN ALIMENTOS LTDA Executado(s): OLIVEIRA MENDES PANIFICACAO LTDA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Diante do pedido da parte exequente no evento 166 e em atenção à Nota Técnica nº 13/2025, oriunda de Gabinete de Juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás, na qual consta recomendação institucional a fim do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ser autuado de forma independente e apensada aos autos principais, mormente por questões relacionadas à distribuição de processos entre Juízos e correta adequação de nomenclatura da Tabela Processual Unificada (TPU), determino, no prazo de 15 (quinze) dias, que a parte exequente faça adequação ao procedimento, instaurando o incidente em apartado e apenso a estes autos, sem incidência de custas. Após a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, que deverá ser feita em autos apartados, determino a suspensão do presente feito, nos termos do artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025)