Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 6034822-88.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Shopping Órion Ltda - CPF/CNPJ: 17.239.680/0001-01 Requerido: Flm Confeitaria E Lanchonete - CPF/CNPJ: 31.173.991/0001-38 Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por SHOPPING ÓRION LTDA em face de FLM CONFEITARIA LTDA e ANA CAROLINA GIAQUINTO BARROSO. Consta pendente o pedido de prosseguimento da citação da executada FLM CONFEITARIA LTDA por meio de carta precatória, cujo recolhimento de custas complementares foi comprovado no mov. 81. É o relatório. Decido. A citação é o ato pelo qual se convoca o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (art. 238, CPC), sendo pressuposto de validade do processo. No caso em tela, a parte exequente tem empreendido esforços para a citação das executadas. Após diversas tentativas, foi expedida carta precatória para a citação da pessoa jurídica FLM CONFEITARIA LTDA na comarca de São Paulo/SP (mov. 54 e 69). Após devolução por pendências administrativas, a parte exequente demonstrou, no mov. 81, ter sanado o vício, comprovando o recolhimento das custas complementares exigidas pelo juízo deprecado. Desta forma, para garantir a efetividade da tutela jurisdicional e o regular andamento do feito, o prosseguimento da diligência citatória é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no mov. 81. DETERMINO à Escrivania que proceda ao reencaminhamento do aditamento da carta precatória (expedida no mov. 69), devidamente instruída com a petição e os comprovantes de pagamento do mov. 81, ao Juízo Deprecado (Setor de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de São Paulo/SP - Processo nº 1002123-80.2026.8.26.0021), para o devido cumprimento da diligência citatória. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes Spinelli Juíza de Direito Gab