Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Juizado da Fazenda Pública Municipal Comarca de Anápolis Gabinete virtual: (62) 3902-8811 Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). DECISÃO A presente demanda tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública Municipal. Dessa forma, de acordo com o art. 38, parágrafo único e art. 52, inciso I, ambos da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente à Lei 12.153/2009, nos Juizados Especiais não será admitido o procedimento de liquidação de sentença, visto que a sentença deverá ser líquida. No caso dos autos, consigno que a apuração dos valores condenatórios depende tão somente de cálculos aritméticos, podendo o credor, desde já, promover o cumprimento de sentença, nos termos do art. 509, §2º do Código de Processo Civil (CPC). INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar o requerimento a fim de promover o cumprimento de sentença de pagar quantia, devendo apresentar o demonstrativo atualizado do débito, conforme art. 509, §2º e art. 534 e seguintes do CPC, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira Juiz de Direito