Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5080950-64.2024.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE PIRACANJUBA LTDA Parte ré/Executada(o): Enok Alves Martins (CPF/CNPJ: 315.382.311-15) D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. 1. Considerando as dificuldades encontradas pela parte exequente em indicar o endereço do executado, DEFIRO o pedido para busca de endereço por meio dos órgãos de Energia/Equatorial e Água/Saneago, bem como através das empresas de telefonia Tim, Claro, Vivo e Oi. 2. Desde logo, considerando o acúmulo de atos operacionais a serem realizados pela serventia, com fundamento no princípio da cooperação entre os sujeitos do processo e com o fim de prestigiar a celeridade processual, DETERMINO a todos os órgãos públicos e concessionárias de serviço público que forneçam à parte exequente ou ao seu advogado, caso tenha poderes para tanto, as informações relativas ao atual endereço das partes acima indicadas, mediante a apresentação dessa decisão judicial, que servirá como ofício, nos termos do art. 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO. 2.1. A resposta da solicitação supracitada será encaminhada para o e-mail disponibilizado pela parte exequente ou seu advogado, os quais serão responsáveis pela juntada nos autos, atentando-se que não poderá ser disponibilizado o e-mail deste juízo para os devidos fins desta decisão. 2.2. Dessa forma, a própria parte exequente deverá adotar as providências para a localização do endereço da parte ré, devendo se manifestar no feito, juntando as respostas encaminhadas pelos órgãos acionados, no prazo de 30 (trinta) dias. Oportunamente, volvam-me os autos conclusos. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito