Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Fórum da Comarca de Piracanjuba 2ª Vara Judicial Processo n.: 5089415-28.2025.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Autor(a)(es): Tania Maria Barbosa Ré(u)(s):INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Em atenção ao requerimento constante no evento 71, defiro a expedição dos respectivos alvarás judiciais. Autorizo, desde já, que o levantamento dos valores depositados em favor da parte exequente seja realizado por seu patrono devidamente constituído, ou, alternativamente, mediante transferência para conta bancária de titularidade deste, desde que conste nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Ressalte-se que, tratando-se de Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou Precatórios, a liberação dos valores segue o rito próprio das instituições financeiras depositárias. Assim, incumbirá ao beneficiário ou ao seu procurador habilitado a apresentação da documentação necessária perante a instituição bancária para a efetivação do saque ou transferência. Cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos. Cumpra-se. Piracanjuba, data registrada no sistema. Leila Cristina Ferreira Juíza de Direito (assinado eletronicamente)