Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões DECISÃO Processo nº: 5297808-69.2024.8.09.0162 Parte requerente: RESIDENCIAL PRAIA DOS AMORES I-202 Parte requerida: Ingred Gabriela Alves Rodrigues RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por preencher os requisitos legais necessários. Promova a Escrivania a alteração da classe/natureza processual no sistema PJD, alterando-se os polos, caso necessário. Feito isso, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito e custas, se houver, no prazo de 15 dias úteis. Efetuado o pagamento no prazo concedido, fica a executada isenta do pagamento de honorários advocatícios. Se necessário, expeça-se edital de intimação para a parte executada, nos termos do art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC. Ainda, caso não haja defensor constituído nos autos, intime-se a parte executada pessoalmente. Fica a executada ciente que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação (art. 525 do CPC), aplicável o disposto no art. 229 CPC (art. 525 §3º). Além disso, ficam desde logo ciente também que transcorrido in albis o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 §1º CPC. Apresentada a impugnação, certifique-se a tempestividade e, em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos. O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória. Intimem-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito