Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5401339-04.2025.8.09.0174 DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento n.° 57. Oficiem a empresa RTR Empreendimentos Imobiliários Ltda (CNPJ nº 02.375.431/0001-68) para informar os dados do atual proprietário da Chácara 12-A, situada no loteamento Sítios do Sinhá, município de Caldazinha/GO. Com a juntada intimem o condomínio exequente para requerer o que entender pertinente em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento precoce. Oportunamente retornem os autos conclusos. Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. Senador Canedo-GO, 15 de março de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito