Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5582853-07.2021.8.09.0051 Polo ativo: ${processo.poloativo.nome} Polo passivo: ${processo.polopassivo.nome} DESPACHO Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual. O exequente pleiteou a restituição das custas iniciais adimplidas. É o relato essencial. Decido. Defiro o requerimento de ressarcimento das custas processuais adiantadas pela parte exequente, mediante expedição de requisição de pequeno valor. Intime-se o exequente para juntar aos autos planilha de cálculos das custas processuais adiantadas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se o executado para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias. Com concordância das partes, encaminhe-se o processo à Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs - CCARPV para expedição e pagamento da Requisição de Pequeno Valor – RPV quanto à restituição das custas. Cumpridas as diligências quanto ao pagamento do RPV, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve integral adimplemento do débito ou requerer o que entender devido. Não havendo manifestação da parte exequente ou havendo manifestação pelo adimplemento, concluso (Extinção - Cumprimento do débito), salvo se houver pendência de pagamento de precatório, ocasião em que deverão os autos ser arquivados até que haja o adimplemento. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 9