Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Leopoldo de Bulhões Vara Judicial Fone: (62) 99246-7545 [email protected] Processo n.: 5746169-47.2024.8.09.0099Parte autora: Gladistone Gomes LealParte ré: Marcelo Ribeiro Da CruzSENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por GLADISTONE GOMES LEAL em desfavor de MARCELO RIBEIRO DA CRUZ, ambos qualificados. A exequente, através de seu procurador, requereu a desistência da presente ação (evento n. 43). Decido.Vislumbro que não há razão para prosseguir com a demanda, uma vez que a parte se manifestou pela desistência do feito, conforme evidenciado em evento n. 55.Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO extinto o feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII c/c artigo 775, todos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio da quantia em dinheiro (ev. n. 39). Custas pela parte autora, as quais terão sua exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita concedida.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Leopoldo de Bulhões, data constante da movimentação processual.Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -
21/07/2025, 00:00
Confirmada
18/07/2025, 02:20
Expedida/certificada
18/07/2025, 02:10
Desistência
17/07/2025, 19:21
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 16:09
Petição (Petição inicial)
14/07/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Leopoldo de Bulhões Vara Judicial Fone: (62) 99246-7545 [email protected] Processo n.: 5746169-47.2024.8.09.0099Parte autora: Gladistone Gomes LealParte ré: Marcelo Ribeiro Da CruzDESPACHO A parte exequente requer a desistência da presente execução.Contudo, de uma análise dos autos, verifica-se que há valores constritos nos autos, conforme se observa no evento n. 39.Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente acerca dos valores constritos, esclarecendo se possui interesse em sua liberação ou se renuncia ao montante bloqueado.Após, conclusos para ulterior deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.Leopoldo de Bulhões, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Leopoldo de Bulhões Vara Judicial Fone: (62) 99246-7545 [email protected] Processo n.: 5746169-47.2024.8.09.0099Parte autora: Gladistone Gomes LealParte ré: Marcelo Ribeiro Da CruzDESPACHO A parte exequente requer a desistência da presente execução.Contudo, de uma análise dos autos, verifica-se que há valores constritos nos autos, conforme se observa no evento n. 39.Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente acerca dos valores constritos, esclarecendo se possui interesse em sua liberação ou se renuncia ao montante bloqueado.Após, conclusos para ulterior deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.Leopoldo de Bulhões, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 02:32
Expedida/certificada
25/06/2025, 14:15
Mero expediente
25/06/2025, 13:33
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 14:10
Petição (Petição inicial)
20/06/2025, 10:51
Confirmada
08/06/2025, 04:48
Expedida/certificada
28/05/2025, 22:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Leopoldo de Bulhões Vara Judicial Fone: (62) 99246-7545 [email protected] Processo n.: 5746169-47.2024.8.09.0099Parte autora: Gladistone Gomes LealParte ré: Marcelo Ribeiro Da CruzDECISÃO Considerando a certidão de evento 46, INTIME-SE pessoalmente a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Após, conclusos para ulterior deliberação.Intimem-se. Cumpra-se. Leopoldo de Bulhões, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 15:21
Expedida/certificada
26/05/2025, 15:10
Outras Decisões
23/05/2025, 18:22
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 11:32
Retificação de Classe Processual
23/05/2025, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 10:34
Confirmada
05/05/2025, 14:40
Expedida/certificada
16/04/2025, 23:29
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 12:14
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Leopoldo de Bulhões Vara Judicial Fone: (62) 99246-7545 [email protected] Processo n.: 5746169-47.2024.8.09.0099Parte autora: Gladistone Gomes LealParte ré: Marcelo Ribeiro Da CruzDECISÃO Considerando manifestação de evento n° 34, determino que se proceda à penhora online de numerário, via SISBAJUD, com repetição programada, pelo prazo de 30 dias.Caso resulte exitosa, intime-se o devedor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). Em seguida, manifeste-se a exequente, em igual prazo.Em caso de bloqueio de cifra irrisória (somatória dos valores abaixo de R$ 50,00), proceder o desbloqueio.Remetam-se os autos a CACE/INTERIOR para realização da pesquisa.Intime-se. Cumpra-se.Leopoldo de Bulhões, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 15:00
Confirmada
06/03/2025, 14:57
Outras Decisões
06/03/2025, 08:51
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 14:05
Petição (Petição inicial)
05/03/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)