Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 Processo: 5141021-88.2023.8.09.0051 E7Promovente: Pacheco Presentes e Utilidades LTDAPromovido: Estado de GoiásD E C I S Ã OI. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOSTendo em vista que o Estado de Goiás concordou com os valores (mov. 158), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Central Única de Contadores - CUC (mov. 168).Deixo de condenar o Estado de Goiás em honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 7º do Código de Processo Civil e da Tese firmada no julgamento do Tema 1190 do Superior Tribunal de Justiça.II. EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPVNos termos do art. 87, I, ADCT, da Constituição da República e art. 3º, da Lei Estadual n.º 21.923/2023, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) através da Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs (CCARPV), a quem delego a assinatura do ofício requisitório, constando o seguinte beneficiário e valor: Escritório Naves Advogados - R$1.773,01III. PAGAMENTOSendo certificado nos autos o pagamento da RPV, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias.Em seguida, façam-me os autos conclusos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Vinícius Caldas da Gama e AbreuJuiz de Direito