Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva DECISÃO Em atenção à decisão proferida nos autos do Recurso Especial Repetitivo nº 2.224.599/PE (Tema nº 1.414), DETERMINO a SUSPENSÃO do presente processo, que versa sobre a legalidade de contrato de cartão de crédito consignado e os efeitos daí advindos, até ulterior deliberação do colendo Superior Tribunal de Justiça. Por conseguinte, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas da 2ª Instância – Sobrestados (NAJ Sobrestados), em observância ao art. 1º-A do Decreto Judiciário nº 3.179/2024. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ NICOLI Juiz Substituto em Segundo Grau Relator