Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás. 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO. Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected]. Processo nº: 5600019-23.2019.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Pedro Gonzaga Requerido(a): Daniel Camargo De Oliveira ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Intime-se a parte exequente, para requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. Goiânia, 31 de março de 2026. Renatha Di Andrade Santos Peres Martins Analista Judiciário 1º Grau - Cível
06/04/2026, 00:00
Confirmada
31/03/2026, 16:31
Ato ordinatório
31/03/2026, 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2026, 16:19
Documento
31/03/2026, 16:19
Expedição de documento
31/03/2026, 16:17
Por decisão judicial
09/03/2026, 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/03/2026, 03:00
Por decisão judicial
08/01/2026, 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/12/2025, 03:00
Por decisão judicial
01/10/2025, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5600019-23.2019.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Pedro Gonzaga Requerido: Daniel Camargo De Oliveira DECISÃO Comparece a parte exequente, ao evento nº 143, requerendo a suspensão do feito em razão da distribuição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica inversa, em autos em apenso. Assim, de início determino a intimação da parte credora, via diário oficial, para manifestar interesse em novas medidas constritivas em face do devedor originário, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo pleiteado, determino a suspensão dos presentes autos, até o julgamento do aludido incidente. Proferido julgamento final nos autos em apenso, juntem a decisão a estes, vindo os autos novamente conclusos para apreciação tanto do quanto determinando. Até lá, permaneçam os autos suspensos na secretaria. Oportunamente conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 05
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5600019-23.2019.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Pedro Gonzaga Requerido: Daniel Camargo De Oliveira DECISÃO Comparece a parte exequente, ao evento nº 143, requerendo a suspensão do feito em razão da distribuição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica inversa, em autos em apenso. Assim, de início determino a intimação da parte credora, via diário oficial, para manifestar interesse em novas medidas constritivas em face do devedor originário, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo pleiteado, determino a suspensão dos presentes autos, até o julgamento do aludido incidente. Proferido julgamento final nos autos em apenso, juntem a decisão a estes, vindo os autos novamente conclusos para apreciação tanto do quanto determinando. Até lá, permaneçam os autos suspensos na secretaria. Oportunamente conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5600019-23.2019.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Pedro Gonzaga Requerido: Daniel Camargo De Oliveira DECISÃO Comparece a parte exequente, ao evento nº 143, requerendo a suspensão do feito em razão da distribuição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica inversa, em autos em apenso. Assim, de início determino a intimação da parte credora, via diário oficial, para manifestar interesse em novas medidas constritivas em face do devedor originário, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo pleiteado, determino a suspensão dos presentes autos, até o julgamento do aludido incidente. Proferido julgamento final nos autos em apenso, juntem a decisão a estes, vindo os autos novamente conclusos para apreciação tanto do quanto determinando. Até lá, permaneçam os autos suspensos na secretaria. Oportunamente conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 05
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5600019-23.2019.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Pedro Gonzaga Requerido: Daniel Camargo De Oliveira DECISÃO Comparece a parte exequente, ao evento nº 143, requerendo a suspensão do feito em razão da distribuição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica inversa, em autos em apenso. Assim, de início determino a intimação da parte credora, via diário oficial, para manifestar interesse em novas medidas constritivas em face do devedor originário, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo pleiteado, determino a suspensão dos presentes autos, até o julgamento do aludido incidente. Proferido julgamento final nos autos em apenso, juntem a decisão a estes, vindo os autos novamente conclusos para apreciação tanto do quanto determinando. Até lá, permaneçam os autos suspensos na secretaria. Oportunamente conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 05
29/08/2025, 00:00
Confirmada
28/08/2025, 15:25
Por decisão judicial
28/08/2025, 15:19
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected] Processo nº: 5600019-23.2019.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Pedro Gonzaga Requerido(a): Daniel Camargo De Oliveira ATO ORDINATÓRIO Art. 328B da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás (Provimento nº 5/2010 e 26/2018) Intimem-se nos termos do despacho/decisão/sentença abaixo transcrito - evento 133: "(...Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.)" Goiânia, 30 de junho de 2025. JOSELY OKUMURA RIBEIRO Analista Judiciário
01/07/2025, 00:00
Confirmada
30/06/2025, 17:02
Ato ordinatório
30/06/2025, 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/06/2025, 03:00
Por decisão judicial
29/05/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5600019-23.2019.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Pedro GonzagaRequerido: Daniel Camargo De OliveiraDESPACHO DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, que se revela suficiente para o ajuizamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Intimem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Portaria n.º 306/2025
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5600019-23.2019.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Pedro GonzagaRequerido: Daniel Camargo De OliveiraDESPACHO DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, que se revela suficiente para o ajuizamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Intimem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Portaria n.º 306/2025
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 18:10
Por decisão judicial
26/05/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5600019-23.2019.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Pedro Gonzaga Requerido: Daniel Camargo De Oliveira DECISÃO De início, ressalte-se que a sucessão formal de empresas dá-se por transformação, incorporação, fusão ou cisão de sociedades, conforme o disposto nos artigos 1.113 e seguintes do Código Civil. A pretensão de se alterar o polo passivo da demanda executiva, com inclusão de pessoa jurídica até então estranha à lide, sob alegação de “sucessão empresarial”, significa almejar a “desconsideração da personalidade jurídica” da executada, de modo a atingir o patrimônio da apontada “sucessora” e de seus sócios. Nessa seara, cumpre registrar que a desconsideração da personalidade jurídica se encontra regulamentada pelo CPC/2015 (artigos 133 e seguintes), que prevê a criação de incidente processual para tal fim, com a instauração do contraditório pleno e da ampla defesa, tanto para a desconsideração direta quanto para a indireta, de modo que os sócios e/ou a sociedade potencialmente atingidos pela decisão devem ser previamente ouvidos a respeito, admitindo-se a produção de provas a bem da comprovação de que não houve abuso de personalidade ou ocultação patrimonial. Nessa mesma esteira, exigindo a instauração do incidente de desconsideração em casos tais, cito precedente do Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás: "Agravo de Instrumento. Ação monitória. Sucessão empresarial. Necessidade de instauração de incidente próprio. Contraditório e ampla defesa. Impossibilidade de inclusão de terceira pessoa no polo passivo da lide sem o respectivo rigor procedimental. I - A pretensão de se alterar o polo passivo da demanda executiva, com a inclusão de pessoa jurídica até então estranha à lide, sob a alegação de ocorrência de sucessão empresarial, significa almejar a desconsideração da personalidade jurídica da executada, cuja análise depende da instauração de incidente próprio. II - A sucessão empresarial é caracterizada pela metamorfose de pessoas jurídicas por meio de fusão, incorporação ou cisão, ou mesmo por extinção, substituindo-se a pessoa jurídica extinta por sua sucessora, obrigando-se esta na defesa dos direitos e interesses da sucedida. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada". (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5046698-57.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). RICARDO SILVEIRA DOURADO, 1ª Câmara Cível, julgado em 22/04/2024, DJe de 22/04/2024) (Destaquei) No caso em apreço, o pleito do exequente, de reconhecimento da sucessão empresarial, com inclusão de outra empresa no polo passivo da relação jurídica processual originária relaciona-se à pretensão de “desconsideração da personalidade jurídica” e, como tal, deve observar o disposto nos artigos 133 a 137 do CPC/15. Desse modo, indefiro, por ora, o pedido de reconhecimento da sucessão empresarial e de consequente responsabilidade da pessoa jurídica SEGATO EMPREENDIMENTOS LTDA., formulado ao evento 126. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 03
28/02/2025, 00:00
Outras Decisões
27/02/2025, 21:59
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO Avenida Olinda, Esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected] Processo nº: 5600019-23.2019.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Pedro Gonzaga Requerido(a): Daniel Camargo De Oliveira ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Ante a ausência de resposta ao ofício à TransferWise até a presente data, intime-se a parte interessada, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Goiânia, 3 de fevereiro de 2025. JOSELY OKUMURA RIBEIRO Analista Judiciário