EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA CIDADE OCIDENTAL I SPE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ARILDO RIBEIRO JORGE
OAB/DF 45093·CPF·Representa: Autor
PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO
OAB/DF 44475·CPF·Representa: Autor
PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO
OAB/GO 44475·Representa: Autor
JOÃO PEDRO RAPHALDINI
OAB/GO 45093·CPF·Representa: Autor
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB/PE 33668·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ 61 3605-6127 [email protected] Autos n°.: 5415378-80.2018.8.09.0164 Polo Ativo: MS PAISAGISMO E LIMPEZA EIRELI – ME Polo Passivo: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA CIDADE OCIDENTAL I SPE LTDA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Comunique-se o meirinho sobre o deferimento da suspensão do mandado (ev. 261). Aguardem os presentes autos o julgamento do Agravo interposto. Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. Cumpra-se. Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente) ANDRÉ COSTA JUCÁ Juiz de Direito Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ 61 3605-6127 [email protected] Autos n°.: 5415378-80.2018.8.09.0164 Polo Ativo: MS PAISAGISMO E LIMPEZA EIRELI – ME Polo Passivo: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA CIDADE OCIDENTAL I SPE LTDA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Comunique-se o meirinho sobre o deferimento da suspensão do mandado (ev. 261). Aguardem os presentes autos o julgamento do Agravo interposto. Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. Cumpra-se. Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente) ANDRÉ COSTA JUCÁ Juiz de Direito Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. 5415378-80.2018.8.09.0164 Ato Ordinatório Saldo insuficiente para a expedição do mandado Cidade: CIDADE OCIDENTAL Bairro: 15470 - OCIDENTAL PARK Quantidade locomoção: 2 Valor necessário: 173.64 Saldo disponível do processo: 0.00 Intime-se o autor para que recolha as custas de locomoção em número suficiente para a realização da(s) diligência(s) do senhor oficial de justiça, atentando-se ao bairro correto do município, no prazo de 10 (dez) dias.A guia de custas deverá ser retirada no Site: www.projudi.tjgo.jus.br – Link a direita: Processo Judicial; Barra de Menus: Guia Locomoção $). CIDADE OCIDENTAL, 27 de abril de 2026. PAULA MENDONÇA RODRIGUES Analista Judiciário 5120969
28/04/2026, 00:00
Confirmada
27/04/2026, 18:55
Ato ordinatório
27/04/2026, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ 61 3605-6127 [email protected] Autos n°.: 5415378-80.2018.8.09.0164 Polo Ativo: MS PAISAGISMO E LIMPEZA EIRELI – ME Polo Passivo: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA CIDADE OCIDENTAL I SPE LTDA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO RELATÓRIO Trata a presente ação de EXECUÇÃO movida por MS PAISAGISMO E LIMPEZA EIRELI – ME, em face de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA CIDADE OCIDENTAL I SPE LTDA. A empresa exequente informa que foi contratada pela executada para realizar manutenção, limpeza e conservação do Empreendimento Imobiliário Damha, pelo valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), ocorre que após concluído os serviços e entregue todas as notas fiscais, não recebeu a quantia final de R$ 18.428,86 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos). Tentou de diversas formas receber sem lograr êxito. O requerente juntou documentos ao evento de nº 01. Foi indeferida a liminar pleiteada (ev. 04). A parte executada foi devidamente citada (ev. 15). Foi realizada tentativa de arresto de valores por meio do sistema Sisbajud, pesquisa de veículos por meio do sistema Renajud e foi incluído o nome da parte executada junto aos órgãos de proteção de crédito, por meio do Serasajud (ev. 23). Foi rejeitada a exceção de pré-executividade apresentada (ev. 41). Foi realizada nova inclusão do executado junto ao Serasajud (ev. 84). A audiência de conciliação foi certificada como infrutífera (ev. 186). Foi acolhido o pedido de penhora de faturamento da empresa executada e a penhora e avaliação do imóvel indicado (ev. 192). Foi realizada a penhora e avaliação pelo senhor Oficial de Justiça (ev. 203). Este é o relatório. Decido. Acolho o pedido da parte exequente, EXPEÇA-SE o competente Mandado de Busca e Apreensão para que sejam apresentados os documentos pleiteados (ev. 238). Com a juntada dos documentos, intime-se o administrador nomeado para que tome conhecimento e preste as contas mensais, conforme determinado em decisão (ev. 192). Por fim, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o que entender de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. Intime-se. Cumpra-se. Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente) ANDRÉ COSTA JUCÁ Juiz de Direito Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
Confirmada
22/04/2026, 18:42
Expedida/certificada
22/04/2026, 16:58
Outras Decisões
22/04/2026, 15:20
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 13:16
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ 61 3605-6127 [email protected] Autos n°.: 5415378-80.2018.8.09.0164 Polo Ativo: MS PAISAGISMO E LIMPEZA EIRELI – ME Polo Passivo: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA CIDADE OCIDENTAL I SPE LTDA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a oferta da parte executada (ev. 243), prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para análise. Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. Cumpra-se. Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente) ANDRÉ COSTA JUCÁ Juiz de Direito Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. 5415378-80.2018.8.09.0164 Ato Ordinatório Saldo insuficiente para a expedição do mandado Cidade: CIDADE OCIDENTAL Bairro: 15470 - OCIDENTAL PARK Quantidade locomoção: 2 Valor necessário: 173.64 Saldo disponível do processo: 0.00 Intime-se o autor para que recolha as custas de locomoção em número suficiente para a realização da(s) diligência(s) do senhor oficial de justiça, atentando-se ao bairro correto do município, no prazo de 10 (dez) dias.A guia de custas deverá ser retirada no Site: www.projudi.tjgo.jus.br – Link a direita: Processo Judicial; Barra de Menus: Guia Locomoção $). CIDADE OCIDENTAL, 27 de abril de 2026. PAULA MENDONÇA RODRIGUES Analista Judiciário 5120969
28/04/2026, 00:00
Confirmada
27/04/2026, 18:55
Ato ordinatório
27/04/2026, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ 61 3605-6127 [email protected] Autos n°.: 5415378-80.2018.8.09.0164 Polo Ativo: MS PAISAGISMO E LIMPEZA EIRELI – ME Polo Passivo: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA CIDADE OCIDENTAL I SPE LTDA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO RELATÓRIO Trata a presente ação de EXECUÇÃO movida por MS PAISAGISMO E LIMPEZA EIRELI – ME, em face de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA CIDADE OCIDENTAL I SPE LTDA. A empresa exequente informa que foi contratada pela executada para realizar manutenção, limpeza e conservação do Empreendimento Imobiliário Damha, pelo valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), ocorre que após concluído os serviços e entregue todas as notas fiscais, não recebeu a quantia final de R$ 18.428,86 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos). Tentou de diversas formas receber sem lograr êxito. O requerente juntou documentos ao evento de nº 01. Foi indeferida a liminar pleiteada (ev. 04). A parte executada foi devidamente citada (ev. 15). Foi realizada tentativa de arresto de valores por meio do sistema Sisbajud, pesquisa de veículos por meio do sistema Renajud e foi incluído o nome da parte executada junto aos órgãos de proteção de crédito, por meio do Serasajud (ev. 23). Foi rejeitada a exceção de pré-executividade apresentada (ev. 41). Foi realizada nova inclusão do executado junto ao Serasajud (ev. 84). A audiência de conciliação foi certificada como infrutífera (ev. 186). Foi acolhido o pedido de penhora de faturamento da empresa executada e a penhora e avaliação do imóvel indicado (ev. 192). Foi realizada a penhora e avaliação pelo senhor Oficial de Justiça (ev. 203). Este é o relatório. Decido. Acolho o pedido da parte exequente, EXPEÇA-SE o competente Mandado de Busca e Apreensão para que sejam apresentados os documentos pleiteados (ev. 238). Com a juntada dos documentos, intime-se o administrador nomeado para que tome conhecimento e preste as contas mensais, conforme determinado em decisão (ev. 192). Por fim, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o que entender de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. Intime-se. Cumpra-se. Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente) ANDRÉ COSTA JUCÁ Juiz de Direito Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
23/04/2026, 00:00
Confirmada
22/04/2026, 18:42
Expedida/certificada
22/04/2026, 16:58
Outras Decisões
22/04/2026, 15:20
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 13:16
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ 61 3605-6127 [email protected] Autos n°.: 5415378-80.2018.8.09.0164 Polo Ativo: MS PAISAGISMO E LIMPEZA EIRELI – ME Polo Passivo: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA CIDADE OCIDENTAL I SPE LTDA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a oferta da parte executada (ev. 243), prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para análise. Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. Cumpra-se. Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente) ANDRÉ COSTA JUCÁ Juiz de Direito Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
13/03/2026, 00:00
Confirmada
12/03/2026, 13:16
Expedida/certificada
12/03/2026, 13:01
Mero expediente
11/03/2026, 14:48
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 14:20
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 18:13
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ 61 3605-6127 [email protected] Autos n°.: 5415378-80.2018.8.09.0164 Polo Ativo: MS PAISAGISMO E LIMPEZA EIRELI – ME Polo Passivo: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA CIDADE OCIDENTAL I SPE LTDA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o pleito da parte autora (ev. 238), prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para análise. Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. Cumpra-se. Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente) ANDRÉ COSTA JUCÁ Juiz de Direito Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
21/01/2026, 00:00
Confirmada
19/12/2025, 12:53
Expedida/certificada
19/12/2025, 12:44
Mero expediente
18/12/2025, 20:40
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ 61 3605-6127 [email protected] Autos n°.: 5415378-80.2018.8.09.0164 Polo Ativo: MS PAISAGISMO E LIMPEZA EIRELI – ME Polo Passivo: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA CIDADE OCIDENTAL I SPE LTDA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Intime-se a parte executada para que apresente a documentação solicitada (ev. 229), prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o que entender de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. Cumpra-se. Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente) ANDRÉ COSTA JUCÁ Juiz de Direito Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
26/11/2025, 00:00
Confirmada
25/11/2025, 16:42
Expedida/certificada
25/11/2025, 15:50
Decurso de Prazo
25/11/2025, 15:50
Decurso de Prazo
25/11/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 5415378-80.2018.8.09.0164Polo Ativo: MS PAISAGISMO E LIMPEZA EIRELI – MEPolo Passivo: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA CIDADE OCIDENTAL I SPE LTDANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Intime-se a parte executada para que apresente a documentação solicitada (ev. 229), prazo de 15 (quinze) dias.Após, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o que entender de direito, prazo de 15 (quinze) dias.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
22/10/2025, 00:00
Confirmada
21/10/2025, 18:42
Expedida/certificada
21/10/2025, 18:25
Mero expediente
21/10/2025, 15:55
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Ato Ordinatório Intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Cidade Ocidental, 13 de outubro de 2025. TATIANE PINHEIRO DE SOUSA ALVES Analista Judiciário Mat. TJ/GO 5197811
14/10/2025, 00:00
Confirmada
13/10/2025, 13:40
Ato ordinatório
13/10/2025, 13:20
Decurso de Prazo
13/10/2025, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Processo n. 5415378-80.2018.8.09.0164 Ato Ordinatório Intime-se a parte executada para que apresente bens suficientes para satisfazer o débito informado, prazo de 15 (quinze) dias. Cidade Ocidental, 15 de setembro de 2025. STEFANNY VYCTORIA MENEZES DE SOUSA Técnico Judiciário Mat. TJ/GO 8214480
16/09/2025, 00:00
Confirmada
15/09/2025, 12:53
Ato ordinatório
15/09/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 18:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 5415378-80.2018.8.09.0164Polo Ativo: MS PAISAGISMO E LIMPEZA EIRELI – MEPolo Passivo: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA CIDADE OCIDENTAL I SPE LTDANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO RELATÓRIOTrata a presente ação de EXECUÇÃO movida por MS PAISAGISMO E LIMPEZA EIRELI – ME, em face de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA CIDADE OCIDENTAL I SPE LTDA.A empresa exequente informa que foi contratada pela executada para realizar manutenção, limpeza e conservação do Empreendimento Imobiliário Damha, pelo valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), ocorre que após concluído os serviços e entregue todas as notas fiscais, não recebeu a quantia final de R$ 18.428,86 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos).Tentou de diversas formas receber sem lograr êxito.O requerente juntou documentos ao evento de nº 01.Foi indeferida a liminar pleiteada (ev. 04).A parte executada foi devidamente citada (ev. 15).Foi realizada tentativa de arresto de valores por meio do sistema Sisbajud, pesquisa de veículos por meio do sistema Renajud e foi incluído o nome da parte executada junto aos órgãos de proteção de crédito, por meio do Serasajud (ev. 23).Foi rejeitada a exceção de pré-executividade apresentada (ev. 41).Foi realizada nova inclusão do executado junto ao Serasajud (ev. 84).A audiência de conciliação foi certificada como infrutífera (ev. 186).Foi acolhido o pedido de penhora de faturamento da empresa executada e a penhora e avaliação do imóvel indicado (ev. 192).Foi realizada a penhora e avaliação pelo senhor Oficial de Justiça (ev. 203).Este é o relatório. Decido.Intime-se o exequente para que informe o valor do débito atualizado, prazo de 15 (quinze) dias.Após, intime-se a parte executada para que apresente bens suficientes para satisfazer o débito informado, prazo de 15 (quinze) dias.Por fim, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o que entender de direito, prazo de 15 (quinze) dias.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Intime-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
10/09/2025, 00:00
Confirmada
09/09/2025, 08:50
Expedida/certificada
09/09/2025, 08:43
Decisão de Saneamento e Organização
08/09/2025, 23:44
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 5415378-80.2018.8.09.0164Polo Ativo: MS PAISAGISMO E LIMPEZA EIRELI – MEPolo Passivo: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA CIDADE OCIDENTAL I SPE LTDANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a impugnação apresentada (ev. 211), prazo de 15 (quinze) dias.Após, retornem os autos conclusos para análise.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
28/08/2025, 00:00
Confirmada
27/08/2025, 15:55
Expedida/certificada
27/08/2025, 15:48
Mero expediente
27/08/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 14:55
Petição (Impugnação)
14/08/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 5415378-80.2018.8.09.0164Polo Ativo: MS PAISAGISMO E LIMPEZA EIRELI – MEPolo Passivo: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA CIDADE OCIDENTAL I SPE LTDANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Intime-se o executado sobre a solicitação de apresentação de documentos (ev. 206), prazo de 15 (quinze) dias.Após, retornem os autos conclusos para análise.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
25/07/2025, 00:00
Confirmada
24/07/2025, 10:30
Expedida/certificada
24/07/2025, 10:21
Mero expediente
23/07/2025, 22:49
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 19:13
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 13:52
Expedida/certificada
26/06/2025, 11:34
Mandado (entregue ao destinatário)
26/06/2025, 10:24
Expedição de documento
12/06/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. 5415378-80.2018.8.09.0164 Ato Ordinatório Intime-se o autor para que recolha duas custas de locomoção em número suficiente para a realização da(s) diligência(s) do senhor oficial de justiça, atentando-se ao bairro correto do município, no prazo de 10 (dez) dias.A guia de custas deverá ser retirada no Site: www.projudi.tjgo.jus.br – Link a direita: Processo Judicial; Barra de Menus: Guia Locomoção $). CIDADE OCIDENTAL, 26 de maio de 2025. PAULA MENDONÇA RODRIGUES Analista Judiciário 5120969
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 18:03
Ato ordinatório
26/05/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 5415378-80.2018.8.09.0164Polo Ativo: MS PAISAGISMO E LIMPEZA EIRELI – MEPolo Passivo: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA CIDADE OCIDENTAL I SPE LTDANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO RELATÓRIOTrata a presente ação de EXECUÇÃO movida por MS PAISAGISMO E LIMPEZA EIRELI – ME, em face de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA CIDADE OCIDENTAL I SPE LTDA.A empresa exequente informa que foi contratada pela executada para realizar manutenção, limpeza e conservação do Empreendimento Imobiliário Damha, pelo valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), ocorre que após concluído os serviços e entregue todas as notas fiscais, não recebeu a quantia final de R$ 18.428,86 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos).Tentou de diversas formas receber sem lograr êxito.O requerente juntou documentos ao evento de nº 01.Foi indeferida a liminar pleiteada (ev. 04).A parte executada foi devidamente citada (ev. 15).Foi realizada tentativa de arresto de valores por meio do sistema Sisbajud, pesquisa de veículos por meio do sistema Renajud e foi incluído o nome da parte executada junto aos órgãos de proteção de crédito, por meio do Serasajud (ev. 23).Foi rejeitada a exceção de pré-executividade apresentada (ev. 41).Foi realizada nova inclusão do executado junto ao Serasajud (ev. 84).A audiência de conciliação foi certificada como infrutífera (ev. 186).Este é o relatório. Decido.I – DA PENHORA DO FATURAMENTOA parte autora pleiteia a penhora do faturamento da empresa executada, informando o valor atualizado do débito em R$ 114.445,97.Segundo a jurisprudência do STJ – Superior Tribunal de Justiça, é cabível a penhora de percentual do faturamento líquido da sociedade empresária devedora, não existindo patrimônio outro suficiente. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, é cabível a penhora de percentual do faturamento líquido da sociedade empresária devedora, não existindo patrimônio outro suficiente. Precedentes. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou a prova dos autos para concluir pela viabilidade da penhora do faturamento da empresa e pela razoabilidade do percentual fixado. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt no AREsp: 2019086 SP 2021/0367344-2, Data de Julgamento: 13/06/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2022) Desta forma, acolho o pedido de penhora de faturamento da empresa executada.Fixo o percentual de 05% de penhora sobre o faturamento líquido da empresa executada.Nomeio como administrador-depositário o Dr. Arildo Ribeiro Jorge, que deverá prestar contas mensalmente, informando as quantias recebidas e balancetes mensais.Autorizo a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel. II – DO ARRESTO DO IMÓVELA parte autora pleiteia a penhora do bem imóvel, como forma de garantia do pagamento integral do débito.O Código apresenta uma longa lista de exemplos de bens que podem ser penhorados. Via de regra, todo direito disponível, que pode ser renunciado, corre risco de penhora. O que é exigido é que seja seguida uma ordem preferencial. Nesse sentido, é comum iniciar a execução com pedido de penhora de dinheiro de contas bancárias.A ordem de penhora indicada no art. 11 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) visa indicar os bens de maior liquidez e que, provavelmente, facilitarão o adimplemento da dívida, tratando-se, portanto, de um direito do credor e não do devedor. Observa-se que a parte exequente tentou receber o que lhe é de direito, respeitando a ordem estipulada no artigo 11, tentando inicialmente receber dinheiro e ainda tentativa de bloqueio de veículos.A execução deve ocorrer em benefício do exequente e não do executado, a fim de que a penhora recaia em quantos bens bastem para o pagamento do débito, juros, custas e honorários advocatícios (art. 659 do CPC), sem embargo da forma menos gravosa para o executado, conforme art. 620 do Código de Processo Civil. Sendo assim, por entender que o exequente preenche os requisitos legais, DEFIRO o pedido de penhora e avaliação pleiteado pelo autor.Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de matrícula do imóvel informado ao ev. 190.Caso os bens estejam em nome da parte executada, EXPEÇA-SE o competente Mandado de Penhora e Avaliação do imóvel informado (ev. 190).Com as constrições dos bens, intime-se a executada para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada pelo senhor Oficial de Justiça.Por fim, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o que entender de direito, prazo de 15 (quinze) dias.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Intime-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2025, 00:00
Confirmada
12/05/2025, 10:23
Confirmada
12/05/2025, 10:20
Expedição de documento
09/05/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 15:06
Outras Decisões
07/05/2025, 21:09
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
01/05/2025, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Ato Ordinatório Intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Cidade Ocidental, 7 de abril de 2025. TATIANE PINHEIRO DE SOUSA ALVES Analista Judiciário Mat. TJ/GO 5197811
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 13:25
Decurso de Prazo
07/04/2025, 13:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/03/2025, 14:52
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
06/03/2025, 14:52
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/03/2025, 14:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/03/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)