Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5045375-17.2024.8.09.0051 Promovente: Cooperativa De Crédito Sicoob Credseguro Ltda. Promovido (a): Maykon Arruda D orazio SENTENÇA As partes foram intimadas a manifestarem-se sobre o acordo, contudo, quedaram-se inertes. Em se considerando o desinteresse do promovente, a extinção do processo é medida que se impõe. Vieram-me conclusos. Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito