Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo: 5163257-15.2025.8.09.0164 Exequente: Condomínio Portal Dos Passaros Executado: Weslaine Conceicao Da Cruz Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Passo a fundamentar. No dia 09.05.2025, as partes celebraram acordo (evento 25), consistente no pagamento da quantia de R$ 3.456,87 (três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos) a ser paga mediante uma entrada de R$ 700,00 (setecentos reais), que deverá ser descontada do valor que se encontra bloqueado judicialmente, além de 18 (dezoito) parcelas de R$ 153,15 (cento e cinquenta e três reais e quinze centavos), cada, sendo a primeira para o dia 10.06.2025 e as demais parcelas para o mesmo dia dos meses subsequentes, pagamento mediante boleto emitido pela parte exequente. As partes são capazes e legítimas. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo (evento 25) celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, com fulcro na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Expeça-se alvará eletrônico a favor da parte exequente, na quantia de R$ 700,00 (setecentos reais), devendo, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários. Após, expeça-se alvará eletrônico a favor da parte executada, do valor remanescente, devendo esta, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários. Decorrido tal prazo sem os dados, expeça-se alvará ordinário. Intimem-se as partes beneficiadas por qualquer meio da expedição do alvará, certificando a ciência nos autos. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.