Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento de diligências já determinadas. Goiânia, 29 de abril de 2026. JOSÉ RANDER MOURA MEIRELES Analista Judiciário
30/04/2026, 00:00
Confirmada
29/04/2026, 17:26
Confirmada
29/04/2026, 15:39
Petição
29/04/2026, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada na mov. 60. No mesmo prazo, caso seja informado um novo endereço proceder com o pagamento das custas de locomoção ou despesas postais, se necessário. Goiânia, 27 de março de 2026 NAYZE LUIZ COSTA Técnico Judiciário
30/03/2026, 00:00
Confirmada
27/03/2026, 18:21
Confirmada
27/03/2026, 14:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/03/2026, 10:04
Petição
24/03/2026, 17:37
Expedição de documento
24/03/2026, 16:07
Expedição de documento
24/03/2026, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Aguarda-se pelo prazo de 05 (cinco) dias, pela a deligência já determinada de mov. 53. Goiânia, 11 de março de 2026. RONILSON ARAÚJO DE SOUZA Técnico Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada na mov. 60. No mesmo prazo, caso seja informado um novo endereço proceder com o pagamento das custas de locomoção ou despesas postais, se necessário. Goiânia, 27 de março de 2026 NAYZE LUIZ COSTA Técnico Judiciário
30/03/2026, 00:00
Confirmada
27/03/2026, 18:21
Confirmada
27/03/2026, 14:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/03/2026, 10:04
Petição
24/03/2026, 17:37
Expedição de documento
24/03/2026, 16:07
Expedição de documento
24/03/2026, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Aguarda-se pelo prazo de 05 (cinco) dias, pela a deligência já determinada de mov. 53. Goiânia, 11 de março de 2026. RONILSON ARAÚJO DE SOUZA Técnico Judiciário
12/03/2026, 00:00
Confirmada
11/03/2026, 15:53
Confirmada
11/03/2026, 15:30
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher guia de custas de locomoção do Sr. Oficial de Justiça (Preparo), a fim que seja expedido o mandado requerido/determinado. Goiânia, 11 de fevereiro de 2026. Jessica Isadora Alves da Silva Analista Judiciário
12/02/2026, 00:00
Confirmada
11/02/2026, 18:45
Confirmada
11/02/2026, 18:22
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada na mov. 45. No mesmo prazo, caso seja informado um novo endereço proceder com o pagamento das custas de locomoção ou despesas postais, se necessário. Goiânia, 19 de janeiro de 2026 NAYZE LUIZ COSTA Técnico Judiciário
21/01/2026, 00:00
Confirmada
19/01/2026, 13:21
Confirmada
19/01/2026, 13:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/01/2026, 10:36
Expedição de documento
17/12/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5127020-30.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Polo ativo: TRADIMAQ S.A. Polo passivo: MK ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA DECISÃO Conforme dispõe o Código de Processo Civil, é possível a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu sócio-administrador, sem que isso importe no redirecionamento automático do feito ou na sua inclusão no polo passivo da demanda, senão vejamos: "Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:(...) VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;" "Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoado representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado". Logo, frustradas as tentativas de citação da pessoa jurídica em seus endereços a realização do ato citatório na pessoado(a) seu(ua) sócio(a), é medida que se impõe. Portanto, DEFIRO o pedido formulado na mov. 137. Assim sendo, cite-se a empresa ré MK ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, na pessoa de seu sócio Sr. Joeli Menelik Da Costa Junior, no endereço indicado na mov. 38, qual seja: "Condomínio Privê dos Girassóis, Rua José Hermano, Quadra 3, Lote 04, casa G4-01, Jardim Vitória, Goiânia/GO – CEP 74865-090". Sobrevindo respostas, com ou sem cumprimento, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, volvam-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito (em substituição automática) ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
12/12/2025, 00:00
Confirmada
11/12/2025, 12:10
Expedida/certificada
11/12/2025, 12:00
deferimento
01/12/2025, 19:23
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 14:59
Expedição de documento
03/11/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher guia de custas de locomoção do Sr. Oficial de Justiça (Preparo), a fim que seja expedido o mandado requerido/determinado. Goiânia, 1 de outubro de 2025. JOSÉ RANDER MOURA MEIRELES Analista Judiciário
02/10/2025, 00:00
Confirmada
01/10/2025, 12:10
Confirmada
01/10/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5127020-30.2025.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaPolo ativo: TRADIMAQ S.A.Polo passivo: MK ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDADECISÃO Sabe-se que a citação por hora certa é uma modalidade excepcional de se proceder o chamamento do demandado ao feito já que limita o seu direito de defesa e somente ocorre na situação prevista no art. 252 do CPC. Trata-se, portanto, de atribuição exclusiva do serventuário encarregado do cumprimento do mandado, que poderá agir de ofício, independentemente de autorização judicial, conforme dispõe o art. 253 do CPC. No caso em análise, considerando o pedido formulado no mov. 28, esclareço que não há necessidade de deferimento judicial prévio para a realização da citação por hora certa, como requer o autor, uma vez expedido o mandado de citação, cabe ao Oficial de Justiça, no exercício de suas atribuições legais, constate que o citando oculta-se para evitar o cumprimento do mandado. Todavia, uma vez expedido mandado de citação no endereço constante no mov. 18, não houve a efetivação da citação, da parte ré, por hora certa, visto que o oficial de justiça não verificou indícios de ocultação. Assim, INDEFIRO o pedido de citação por hora certa (mov. 28), diante da ausência de elementos que justifiquem sua aplicação. No mais, intime-se o autor, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito5ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
08/09/2025, 00:00
Confirmada
05/09/2025, 13:54
Expedida/certificada
05/09/2025, 13:48
Indeferimento
03/09/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 18:23
Expedição de documento
28/08/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada na mov. 21. No mesmo prazo, caso seja informado um novo endereço proceder com o pagamento das custas de locomoção ou despesas postais, se necessário. Goiânia, 6 de agosto de 2025 ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário
19/08/2025, 00:00
Confirmada
18/08/2025, 14:23
Expedida/certificada
18/08/2025, 14:15
Expedição de documento
18/08/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada na mov. 21. No mesmo prazo, caso seja informado um novo endereço proceder com o pagamento das custas de locomoção ou despesas postais, se necessário. Goiânia, 6 de agosto de 2025 ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário
07/08/2025, 00:00
Confirmada
06/08/2025, 13:33
Confirmada
06/08/2025, 13:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/08/2025, 12:55
Expedição de documento
15/07/2025, 14:59
Expedição de documento
26/06/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:24
Expedição de documento
18/06/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Sobre a resposta do Retorno de AR (Aviso de Recebimento) juntando na mov. 12, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, caso haja novo endereço deverá a parte recolher guia de despesas postais ou locomoção se necessário. Goiânia, 26 de maio de 2025 Pollyana Candido Linhares Técnico Judiciário
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 18:20
Confirmada
26/05/2025, 15:24
Documento
26/05/2025, 15:22
Expedida/Certificada
12/03/2025, 23:31
Expedida/Certificada
05/03/2025, 12:09
Documento
01/03/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5127020-30.2025.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaPolo ativo: TRADIMAQ S.A.Polo passivo: MK ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDADECISÃOTrata-se de ação monitória proposta por TRADIMAQ S.A. em face de MK ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, ambos devidamente qualificados.Narra a petição inicial que a parte autora tornou-se credora da parte ré em virtude da locação de dois equipamentos, a saber: uma Plataforma Aérea de Trabalho Mod. Z45/25 JDC, pelo valor mensal de R$ 13.975,00 (treze mil, novecentos e setenta e cinco reais), e uma Plataforma Aérea Autopropelida Tipo Tesoura Pantográfica Mod. GS4046 E-Drive, pelo valor mensal de R$ 9.975,00 (nove mil, novecentos e setenta e cinco reais). Os contratos tiveram vigência de 10/11/2023 a 09/02/2024, conforme documentos a petição inicial (Mov. 01).No curso da vigência contratual, a parte ré tornou-se inadimplente quanto ao pagamento das contraprestações mensais, conforme comprovam os Recibos de Locação de nº 5062, 5115, 5120, 5018, 5019, 5063 e 5114, bem como as Notas Fiscais de remessa e retorno, anexas. Apesar de devidamente notificada extrajudicialmente, a requerida manteve-se inerte e não regularizou os valores devidos (Mov. 01, Arquivo 06). Diante do inadimplemento, em 25/04/2024, as partes firmaram um Instrumento Particular de Confissão de Dívida, no qual a ré reconheceu a obrigação e comprometeu-se ao pagamento do débito atualizado no valor de R$ 43.862,92 (quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), parcelado em 7 (sete) vezes. Contudo, a requerida efetuou apenas o pagamento da primeira parcela, no valor de R$ 7.678,21, permanecendo em aberto o saldo remanescente da dívida. Os documentos que acompanham a inicial comprovam a existência da obrigação de pagar quantia em dinheiro (art. 700, inciso I, CPC). Ademais, o autor acostou aos autos a memória do cálculo de atualização da dívida, em atenção ao disposto no art. 700, § 2º, inciso I, do CPC.Pelo exposto, restando evidente o direito do autor, até este momento processual, DETERMINO a expedição do mandado de pagamento, por meio do qual se procederá a citação da parte ré para efetuar o pagamento da quantia mencionada na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 701, CPC), ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, CPC).Na oportunidade, ela deverá ser cientificada de que o cumprimento da obrigação implicará em isenção do pagamento de custas processuais.Esgotado o prazo sem que a parte ré adote alguma das providências acima mencionadas, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC).Na sequência, com ou sem manifestação da parte ré, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias.Se necessário, desde já fica autorizada a pesquisa do endereço da parte ré através sistemas conveniados do TJ/GO.Intime-se. Cumpra-se.ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito5ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.