Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Ipameri 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5316006-93.2025.8.09.0074 Promovente: Cecilia Leda Rosa Do Nascimento Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social Vistos, CECÍLIA LIDA ROSA, menor impúbere representada por sua genitora, Caroline Rodrigues Rosa, ajuizou ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos. Facultada a emenda da inicial pela autora, sob pena de indeferimento da inicial (evento 6), esta não se manifestou (evento 8). DECIDO. A autora desatendeu a determinação de emenda da inicial. Apesar de intimada (evento 7) não se manifestou nos autos (evento 8). Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, a quem concedo gratuidade de justiça. Ciência ao Ministério Público. Ao arquivo. Esta decisão/sentença possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se. Ipameri, data automática. Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito - assinado digitalmente -