Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5344809-58.2025.8.09.0051Requerente/Exequente: Alto Cerrado De Goias Ss LtdaRequerido(a)/Executado(a): Pedrita Carvalho Ferreira Assuncao SENTENÇA HOMOLOGATÓRIATrata-se de Ação de execução ajuizado(a) por Alto Cerrado De Goias Ss Ltda, qualificado(a) e representado(a) por advogado constituído, em desfavor de Pedrita Carvalho Ferreira Assuncao, do mesmo modo qualificado(a) nos autos em epígrafe.Após o início da execução, as partes transacionaram colocando fim à lide, conforme se infere do termo de acordo anexado no evento 23.Vieram-me os autos conclusos.É o sucinto relatório. Decido.Considerando que o termo do acordo encontra-se assinado por ambas as partes e/ou por seus procuradores constituídos nos autos, HOMOLOGO a transação extrajudicial para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, de conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” c/c art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento da transação homologada, o(a) requerente/exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e pleitear a execução do título judicial.Custas e honorários advocatícios, conforme pactuado entre as partes.Independente do trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.