Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCatalão - Juizado da Fazenda Pública EstadualGabinete da JuízaProcesso nº: 5476857-23.2020.8.09.0029Parte autora: Guilherme Gonçalves PereiraParte ré: Estado de GoiásNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em face do Estado de Goiás.Por não haver impugnação tempestiva, conforme certificado em mov. 46, o exequente requereu expedição de RPV (mov. 45). Ato contínuo, procedeu-se à apresentação dos cálculos para deduções legais pela contadoria (mov. 50,54 e 60/61), que retornaram nas ocasiões para esclarecimentos e juntadas de documentos pelo exequente.Por fim, sanadas as divergências, encaminhou-se novamente o feito à Central Única de Contadores, conforme aponta mov. 97.Retornado os autos com os novos cálculos (mov. 98, a credora concordou com os cômputos (mov. 99), ao passo que o Estado de Goiás quedou-se inerte. Diante disso, homologo os cálculos (mov. 98) para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) através da Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs (CCARPV), a quem delego a assinatura do ofício requisitório. Se for o caso, expeça-se precatório.Considerando o teor da Nota Técnica nº 4/2023 (Sugestão de rotina de antecipação do arquivamento de Precatório e RPVs) e do Ofício Circular nº 1.186/2023 – GABPRES, após a intimação das partes acerca das expedições do Precatório e/ou RPV, arquivem-se os autos até o pagamento, diligenciando a secretaria pelo necessário.Comprovado o pagamento do RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) para levantamento dos valores referentes ao crédito principal em nome da parte exequente ou de seu procurador, caso haja procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e aos honorários sucumbenciais em nome do advogado.Caso tenha sido juntado o contrato de prestação de serviço advocatício e requerido o decote do valor dos honorários, expeça-se o alvará em favor do advogado referente aos honorários contratuais descontados do valor principal da parte.Cumpra-se.Catalão (GO), data de inserção. (assinado digitalmente)Cibelle Karoline PachecoJuíza de Direito