Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879 WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 0057011-84.2016.8.09.0006 Polo Ativo: Banco Do Brasil S/a Polo Passivo: Jaguar Transporte De Cargas Ltda Me DECISÃO Relatório Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de JAGUAR TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME e outros. O título executivo é uma Cédula de Crédito Bancário (evento 1), com débito atualizado no evento 54 no valor de R$ 766.593,01. Após diversas diligências citatórias infrutíferas em relação ao executado Dyego Silva Fernandes, a UPJ suscitou dúvida (evento 91) sobre o destinatário da citação por edital deferida no evento 85. A parte exequente recolheu as custas do ato e requereu o prosseguimento (evento 93). É o relatório. Decido. Fundamentação A certidão de evento 91 apontou corretamente um erro material na decisão de evento 85, que deferiu a citação editalícia com base em petição (evento 83) que indicava pessoa estranha à lide. O único executado pendente de citação é Dyego Silva Fernandes. O esgotamento dos meios para sua localização (vide eventos 31, 61 e 80) autoriza a citação por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC e da jurisprudência pacífica deste Tribunal. Tendo em vista o recolhimento das custas (evento 93) e em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, corrijo, de ofício, o erro material para que o feito prossiga com a citação editalícia do executado correto. Dispositivo CORRIJO, de ofício, o erro material constante na decisão de evento 85, para determinar que a citação por edital se refere ao executado DYEGO SILVA FERNANDES. EXPEÇA-SE edital edital com prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, NOMEIE-SE curador especial ao executado, conforme a ordem já estabelecida na decisão de evento 85, intimando-o pessoalmente para apresentar defesa no prazo legal. Cumpra-se. Anápolis-GO, data da assinatura digital. Rodrigo de Castro Ferreira Juiz de Direito Obs.: O presente ato decisório serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022.