Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO - 2ª Vara Cível DECISÃO Indefiro o pedido retro, pois já foi deferido anteriormente e não foram localizados bens da parte executada. Sendo assim, SUSPENDO o processo e a prescrição pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo 921, §1, do CPC. Durante o prazo de suspensão, caso o exequente indique bem específico a ser penhorado, os autos deverão ser conclusos para análise. Não serão admitidos pedidos genéricos. Após o decurso do prazo, expeça-se a certidão de crédito a qual ficará à disposição do credor, proceda-se a averbação da dívida e arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, §2º do CPC. Intimados. Cumpra-se com observância do Provimento 19/2017 da CGJ. Catalão, datado e assinado digitalmente. LUIZ ANTONIO AFONSO JUNIOR Juiz de Direito em substituição
07/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 14:47
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/02/2026, 00:00
Confirmada
04/02/2026, 13:51
Expedida/certificada
04/02/2026, 13:42
Documento
02/02/2026, 18:13
Expedição de documento
22/01/2026, 08:52
Petição (Petição (outras))
02/01/2026, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CATALÃO - 2ª Vara Cível DECISÃODEFIRO pesquisa de bens e constrição/penhora de bens do executado em todos os SISTEMAS CONVENIADOS ao TJGO (Sisbajud teimosinha por 30 dias, Renajud, Sniper, Infojud e SERP) através, preferencialmente, do marketplace do PROJUDI. A consulta no SISBAJUD será na modalidade teimosinha por 30 dias. A consulta no INFOJUD será referente a última declaração de renda. Intime-se a exequente para efetuar o pagamento das respectivas taxas para consulta/restrição no prazo de 15 (dez) dias, salvo se deferida a justiça gratuita.Consequências: Encontrados veículos, determino o bloqueio de transferência no sistema RENAJUD. Sendo encontrados valores nas contas bancárias pelo sistema SISBAJUD deverão ser transferidos para conta judicial. Caso sejam bloqueadas quantias em várias contas bancárias em valor superior ao determinado nesta decisão proceda-se ao imediato desbloqueio do excedente. Juntada a declaração de renda (INFOJUD) estabeleço o sigilo quanto a este documento. Anote-se no projudi. Após, intime-se o requerido (executado) para ter ciência da (s) constrição (s) realizada (s), bem como para eventual defesa no prazo legal.Conclusos apenas após o cumprimento de todas as buscas determinadas.Cumpra-se.Catalão, datado e assinado digitalmente. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVAJuíza de Direito(substituta automática)
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CATALÃO - 2ª Vara Cível DECISÃODEFIRO pesquisa de bens e constrição/penhora de bens do executado em todos os SISTEMAS CONVENIADOS ao TJGO (Sisbajud teimosinha por 30 dias, Renajud, Sniper, Infojud e SERP) através, preferencialmente, do marketplace do PROJUDI. A consulta no SISBAJUD será na modalidade teimosinha por 30 dias. A consulta no INFOJUD será referente a última declaração de renda. Intime-se a exequente para efetuar o pagamento das respectivas taxas para consulta/restrição no prazo de 15 (dez) dias, salvo se deferida a justiça gratuita.Consequências: Encontrados veículos, determino o bloqueio de transferência no sistema RENAJUD. Sendo encontrados valores nas contas bancárias pelo sistema SISBAJUD deverão ser transferidos para conta judicial. Caso sejam bloqueadas quantias em várias contas bancárias em valor superior ao determinado nesta decisão proceda-se ao imediato desbloqueio do excedente. Juntada a declaração de renda (INFOJUD) estabeleço o sigilo quanto a este documento. Anote-se no projudi. Após, intime-se o requerido (executado) para ter ciência da (s) constrição (s) realizada (s), bem como para eventual defesa no prazo legal.Conclusos apenas após o cumprimento de todas as buscas determinadas.Cumpra-se.Catalão, datado e assinado digitalmente. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVAJuíza de Direito(substituta automática)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/02/2026, 00:00
Confirmada
04/02/2026, 13:51
Expedida/certificada
04/02/2026, 13:42
Documento
02/02/2026, 18:13
Expedição de documento
22/01/2026, 08:52
Petição (Petição (outras))
02/01/2026, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CATALÃO - 2ª Vara Cível DECISÃODEFIRO pesquisa de bens e constrição/penhora de bens do executado em todos os SISTEMAS CONVENIADOS ao TJGO (Sisbajud teimosinha por 30 dias, Renajud, Sniper, Infojud e SERP) através, preferencialmente, do marketplace do PROJUDI. A consulta no SISBAJUD será na modalidade teimosinha por 30 dias. A consulta no INFOJUD será referente a última declaração de renda. Intime-se a exequente para efetuar o pagamento das respectivas taxas para consulta/restrição no prazo de 15 (dez) dias, salvo se deferida a justiça gratuita.Consequências: Encontrados veículos, determino o bloqueio de transferência no sistema RENAJUD. Sendo encontrados valores nas contas bancárias pelo sistema SISBAJUD deverão ser transferidos para conta judicial. Caso sejam bloqueadas quantias em várias contas bancárias em valor superior ao determinado nesta decisão proceda-se ao imediato desbloqueio do excedente. Juntada a declaração de renda (INFOJUD) estabeleço o sigilo quanto a este documento. Anote-se no projudi. Após, intime-se o requerido (executado) para ter ciência da (s) constrição (s) realizada (s), bem como para eventual defesa no prazo legal.Conclusos apenas após o cumprimento de todas as buscas determinadas.Cumpra-se.Catalão, datado e assinado digitalmente. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVAJuíza de Direito(substituta automática)
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CATALÃO - 2ª Vara Cível DECISÃODEFIRO pesquisa de bens e constrição/penhora de bens do executado em todos os SISTEMAS CONVENIADOS ao TJGO (Sisbajud teimosinha por 30 dias, Renajud, Sniper, Infojud e SERP) através, preferencialmente, do marketplace do PROJUDI. A consulta no SISBAJUD será na modalidade teimosinha por 30 dias. A consulta no INFOJUD será referente a última declaração de renda. Intime-se a exequente para efetuar o pagamento das respectivas taxas para consulta/restrição no prazo de 15 (dez) dias, salvo se deferida a justiça gratuita.Consequências: Encontrados veículos, determino o bloqueio de transferência no sistema RENAJUD. Sendo encontrados valores nas contas bancárias pelo sistema SISBAJUD deverão ser transferidos para conta judicial. Caso sejam bloqueadas quantias em várias contas bancárias em valor superior ao determinado nesta decisão proceda-se ao imediato desbloqueio do excedente. Juntada a declaração de renda (INFOJUD) estabeleço o sigilo quanto a este documento. Anote-se no projudi. Após, intime-se o requerido (executado) para ter ciência da (s) constrição (s) realizada (s), bem como para eventual defesa no prazo legal.Conclusos apenas após o cumprimento de todas as buscas determinadas.Cumpra-se.Catalão, datado e assinado digitalmente. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVAJuíza de Direito(substituta automática)
10/10/2025, 00:00
Confirmada
09/10/2025, 15:43
Confirmada
09/10/2025, 15:43
Expedida/certificada
09/10/2025, 15:14
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 16:39
Documento
13/06/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª Rua Nicolau Abrão, 80, Centro - Catalão-GO - CEP 75701-180 - Tel. (64) 3442-9700 Protocolo: 0263629-41.2006.8.09.0029 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Promovente: Banco do Brasil S/A Promovido: Comsul Comercial Sul Goiâna de Veículos CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO (Ato Ordinatório) Intimo exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Catalão, 26 de maio de 2025 Henrique de Araújo Moraes Técnico Judiciário (assinado eletronicamente)
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 18:41
Expedição de documento
26/05/2025, 15:36
Documento
24/04/2025, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CATALÃO2ª Vara Cível Processo nº: 0263629-41.2006.8.09.0029 DECISÃO/MANDADOTratam-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte requerida.A embargante aponta vício na decisão publicada no evento 46 consistente: Reconhecer a prescrição de acordo com o entendimento da prescrição intercorrente não se limitar apenas a paralisação formal do processo, mas também à ausência de atos eficazes por parte do credor, não sendo que o processo que fique formalmente parado, mas sim que o credor não tenha sucesso em realizar a penhora de bens.Os embargos de declaração é espécie de recurso de fundamentação vinculada, ou seja, são destinados a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material.Não é possível o uso dos embargos de declaração para reforma da sentença ou decisão, salvo se a alteração do cunho decisório decorrer da própria correção da contradição ou omissão apontada.No caso dos autos o embargante aponta vício que não existe na decisão lançada. A leitura dos argumentos expostos apenas demonstra seu descontentamento com o teor da decisão judicial e seu desejo de ve-la reformada, não sendo este o objetivo desta espécie de recurso.Assim, CONHEÇO dos embargos declaratórios, pois tempestivos, e NEGO-LHES provimento.Intimados. Cumpra-se.Catalão, data e assinatura digitais. Nunziata Stefania Valenza PaivaJuíza de Direito - substituição automática