Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo Senador Canedo - UPJ das Varas Cíveis: 1ª e 2ª PROTOCOLO: 5372252-71.2023.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda REQUERIDO(A): Jose Augusto Dos Santos ATO ORDINATÓRIO – SISTEMAS CONVENIADOS Atenção: Nos processos em que não há o benefício da assistência judiciária gratuita (COM CUSTAS), o recolhimento de guia de serviço diversa daquela que foi solicitada resultará no não cumprimento da diligência. Fica a parte autora/exequente INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, atender aos requisitos indispensáveis para o cumprimento das diligências solicitadas via sistemas conveniados (CACE - Central de Atos de Constrição Eletrônica), devendo providenciar: a) Preenchimento do Formulário: Anexar aos autos o formulário de triagem devidamente preenchido, especificando os alvos (CPFs/CNPJs) e os sistemas que deseja utilizar. Nota 1: A falta do formulário de triagem impedirá o andamento imediato do pedido, uma vez que inviabiliza a realização e a conferência das consultas pela secretaria; Nota 2: Fundamentada no Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), esta exigência não transfere o encargo processual ao causídico, mas assegura que os parâmetros consultados correspondam exatamente ao interesse da parte, evitando buscas infrutíferas e movimentação processual desnecessária. b) Recolhimento de Custas: Comprovar o recolhimento das taxas correspondentes, salvo se a parte for beneficiária da Justiça Gratuita. c) Planilha de Débito Atualizada: Juntar demonstrativo de cálculo atualizado (indispensável caso não haja planilha anterior nos autos ou se a última tiver sido juntada há mais de 90 dias), especificamente para os casos de constrição de valores via SISBAJUD (PENHORA ON-LINE) ou inclusão no SERASAJUD. INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DE CUSTAS Atos de Consulta / Informação: Recolher uma guia para cada CPF ou CNPJ e para cada sistema pretendido, conforme a Tabela IX, Item 16.II (Taxa de serviço de pesquisa/consulta). Exemplos: Pesquisas de endereço ou de bens em geral (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD); inserção de restrição de transferência/licenciamento/circulação (RENAJUD); quebra de sigilo fiscal (INFOJUD); inclusão/retirada de restrição de crédito (SERASAJUD); consultas de registros públicos e cadastrais (CRCJUD, PREVJUD, SERP-JUD). Atos de Constrição: Recolher uma guia para cada CPF ou CNPJ e para cada sistema pretendido (SISBAJUD - PENHORA ON-LINE; RENAJUD-PENHORA DE VEÍCULO; SNIPER-INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL), conforme a Tabela IX, Item 16.VIII (Taxa por ato de constrição expedido). AVISOS IMPORTANTES - Como Emitir a Guia 1. No sistema Projudi, acesse o menu: Opções do Processo > Guia > Guia de Serviço. Vedação da Compensação/Aproveitamento: Guias recolhidas para "Atos de Consulta" (Item 16.II) não cobrem "Atos de Constrição" (Item 16.VIII), e vice-versa. O serviço eletrônico executado deve corresponder exatamente ao código da guia paga. Múltiplos Pedidos: A indicação cumulativa de diversos sistemas de pesquisa (consulta e/ou constrição) deverá corresponder ao exato número de guia de serviços recolhidos, haja vista que a não identificação da quantidade de guia recolhida com o número de serviço pretendido acarretará no atraso do cumprimento da medida judicial deferida. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Segue o modelo utilizado pelo setor responsável para o cumprimento dos atos, o qual é requisto para cumprimento junto ao CACE (Central de Atos de Constrição Eletrônica) unidade coordenada pela Diretoria de Processamento Eletrônico (DPE). Na hipótese de se tratar de arresto eletrônico / penhora online, deverá informar: O(s) CPF(s) ou CNPJ(s) de cada pessoa: O valor do bloqueio: Com Teimosinha de 30 dias: () Sim () Não ______________________ Na hipótese de serem necessárias outras consultas a serem realizadas nos sistemas conveniados, indicar: O(s) CPF(s) ou CNPJ(s) de cada pessoa: Marcar qual(is) sistema(s) conveniado(s) e serviço pretende utilizar: () SISBAJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa de saldo bancário; () pesquisa de agências e contas; () quebra de sigilo bancário - informar data/período; () outro/obs.: __________________; () RENAJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa de bens; () inclusão de restrição de veículo - () transferência, () licenciamento, () circulação, () penhora; () não restringir se houver alienação fiduciária; () não restringir se houver qualquer outra restrição preexistente; () restrição de CNH - prazo da suspensão e motivo; () outro/obs.:; () INFOJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa de CPF/CNPJ; () quebra de sigilo fiscal - informar os respectivos anos; () outro/obs.:; () SERASAJUD - () pesquisa de endereço; () inclusão de restrição; () histórico de negativações; ()outro/obs.:; () CNIB - () inclusão de indisponibilidade; () outro/obs.:; () INFOSEG - () pesquisa de endereço; () vínculos empregatícios; () outro/obs.:; () CRCJUD - () consulta de registro/solicitação de 2ª via de: () nascimento, () casamento, () óbito, () emancipação, () interdição, () ausência, () união estável; () outro/obs.; () PENHORA ONLINE-ONR - () pesquisa de bens imóveis; () penhora de bens imóveis; () PREVJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa dossiê médico; () pesquisa dossiê previdenciário; () outro/obs.:; () SNIPER - () pesquisa de endereço; () investigação patrimonial e relações de sociedade.; () outro/obs.:; () SIDAGO - () consulta de informações agropecuárias; () CENSEC: consulta de: () testamentos; () procurações públicas; ()atos de separação; () divórcio extrajudicial; () SERPJUD: consulta de: () dados de registros públicos; () imóveis; () protestos; () sociedades empresariais, () outras informações patrimoniais vinculadas a serventias extrajudiciais. Senado Canedo, 26 de maio de 2026. Robson de Freitas Silva Junior Analista Judiciário27/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível RUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 Autos: 5372252-71.2023.8.09.0174 _ Requerente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda52.568.821/0001-22 Requerido: Jose Augusto Dos Santos950.592.701-06 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, oriunda da conversão de ação de busca e apreensão deferida no evento 121, proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de JOSE AUGUSTO DOS SANTOS, partes já qualificadas nos autos. Sem a citação do executado, pretende a parte exequente o arresto online via SISBAJUD, bem como a realização de pesquisas patrimoniais via RENAJUD e INFOJUD (evento 170). Pois bem! O arresto executivo, também denominado pré-penhora, é medida prevista no artigo 830 do Código de Processo Civil, que visa assegurar a efetividade da execução quando o devedor não é encontrado para ser citado. Dispõe o referido artigo: "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução." O Superior Tribunal de Justiça, interpretando o referido dispositivo em conjunto com as ferramentas eletrônicas postas à disposição do Poder Judiciário, consolidou o entendimento de que é cabível o arresto na modalidade online (via SISBAJUD), mesmo antes da citação do executado e sem a necessidade de exaurimento de todas as diligências para sua localização. O único requisito legal para o deferimento da medida é a frustração da tentativa de encontrar o devedor. Tal entendimento seguiu consolidado, senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. JULGAMENTO: CPC/15. 1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/08/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/12/2018 e distribuído ao gabinete em 25/06/2019. Julgamento: CPC/15. 2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de arresto executivo na modalidade online, antes de esgotadas as tentativas de citação do devedor. 3. O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução. Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4. Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15. Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. 5. Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível. 6. Recurso especial provido. (STJ, 3ª Turma, REsp n. 1822034/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 21/06/2021). (grifei) No caso concreto, verifica-se que foram realizadas diligências para citação do executado, as quais restaram infrutíferas, conforme certificado nos autos. A medida de arresto online não se mostra desproporcional, mas sim um meio eficaz para garantir o resultado útil do processo de execução, que se realiza no interesse do credor (art. 797, CPC), evitando que o devedor, deliberadamente ou não, se oculte para frustrar a satisfação do crédito. Ante o exposto, impõe-se o deferimento do pedido de arresto online nas contas da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do valor executado. Frustrado ou insuficiente o arresto eletrônico, procedam-se às pesquisas patrimoniais via RENAJUD e INFOJUD em nome do executado, para fins de identificação de bens passíveis de futura constrição. Após o recolhimento das custas necessárias, encaminhem-se os autos à CACE. Deverá a Escrivania, via certidão, informar os dados necessários para a prática dos atos da CACE. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo Rua 10, Conjunto Uirapuru, fone (62) 3236-3950, Senador Canedo-GO, Cep. 75.261-900. UPJ das Varas Cíveis: 1ª e 2ª PROCESSO: 5372252-71.2023.8.09.0174 REQUERENTE:Bradesco Administradora De Consorcios Ltda REQUERIDO: Jose Augusto Dos Santos ASSUNTO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Senador Canedo, 29 de abril de 2026. Robson de Freitas Silva Junior Analista Judiciário30/04/2026, 00:00
Confirmada29/04/2026, 21:40
Ato ordinatório29/04/2026, 21:35
Documento14/04/2026, 13:32
Expedição de documento16/03/2026, 13:43
Petição (Petição (outras))12/03/2026, 10:54
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo Senador Canedo - UPJ das Varas Cíveis: 1ª e 2ª PROTOCOLO: 5372252-71.2023.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda REQUERIDO(A): Jose Augusto Dos Santos ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora a apresentar a planilha de débitos atualizadas, no prazo de 05 (cinco) dias. Senado Canedo, 9 de março de 2026. Robson de Freitas Silva Junior Analista Judiciário10/03/2026, 00:00
Confirmada09/03/2026, 12:54
Expedição de documento09/03/2026, 12:47
Petição (Petição (outras))03/03/2026, 16:04
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo Senador Canedo - UPJ das Varas Cíveis: 1ª e 2ª PROTOCOLO: 5372252-71.2023.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda REQUERIDO(A): Jose Augusto Dos Santos ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora a apresentar a planilha de débitos atualizadas, no prazo de 05 (cinco) dias. Senado Canedo, 26 de fevereiro de 2026. Robson de Freitas Silva Junior Analista Judiciário27/02/2026, 00:00
Confirmada26/02/2026, 22:10
Expedição de documento26/02/2026, 22:01
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível RUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 Autos: 5372252-71.2023.8.09.0174 Requerente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda52.568.821/0001-22 Requerido: Jose Augusto Dos Santos950.592.701-06 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de Execução proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de JOSE AUGUSTO DOS SANTOS, partes qualificadas. Requer a exequente a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud (evento 148). Pois bem! Entendo que inclusão do executado em cadastro de inadimplentes antes da citação é legitima. Explico. A anotação do nome do executado em cadastro de inadimplentes depõe junto ao mercado o inadimplemento em que incidira, restringindo seu acesso ao crédito, funcionando, pois, como meio de coerção indireta legitimado pelo legislador como forma de velar pela realização da obrigação exequenda, não estando sua consumação sujeita a apreciação discricionária do juiz, mas dependente apenas de impulso do exequente, não implicando, ademais, ofensa ao princípio da menor onerosidade. O artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, determina: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) 3º. A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. O dispositivo legal autoriza a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes desde que haja o requerimento da parte, não podendo o juízo promovê-lo de ofício. Ademais, depreende-se da redação do referido dispositivo legal que, havendo o requerimento, não cabe, contudo, ao julgador criar restrições que a própria lei não criou, limitando o seu alcance, por exemplo, à comprovação da citação da parte. Assim, entendo que a medida é pertinente. Portanto defiro-a. Remetam-se os autos ao CACE, promovendo as diligências de praxe e o recolhimento das custas necessárias para efetivação da medida. Após, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias providencie a citação da parte executada, sob as penas da lei. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito26/02/2026, 00:00
Confirmada25/02/2026, 19:30
deferimento25/02/2026, 19:21
Conclusão (para decisão)24/02/2026, 22:10
Petição (Petição (outras))24/02/2026, 11:02
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo Senador Canedo - UPJ das Varas Cíveis: 1ª e 2ª PROTOCOLO: 5372252-71.2023.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda REQUERIDO(A): Jose Augusto Dos Santos ATO ORDINATÓRIO SISTEMAS CONVENIADOS 1. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Preencher e anexar aos autos o formulário abaixo, especificando as pessoas que serão alvo e os serviços que deseja utilizar. b) Comprovar o recolhimento das custas correspondentes, se o seu processo não for beneficiário da Justiça Gratuita. 2. INSTRUÇÕES PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS Justiça Gratuita: Partes beneficiárias da Assistência Judiciária são isentas do pagamento, mas devem obrigatoriamente preencher e anexar o formulário. Para Atos de Consulta/Informação: Recolher uma guia para cada CPF ou CNPJ e para cada sistema, conforme a Tabela IX, Item 16.II; Exemplos: Pesquisas de endereço (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.). Pesquisa de bens ou restrição de transferência/licenciamento/circulação (RENAJUD). Quebra de sigilo/pesquisa de bens (INFOJUD). Consulta de restrições ou histórico (SERASAJUD). Consultas em geral (CRCJUD, PREVJUD, SERP-JUD). Para Atos de Constrição: Recolher uma guia para cada CPF ou CNPJ e para cada sistema, conforme a Tabela IX, Item 16.VIII. Exemplos: Ordem de arresto/penhora de valores (SISBAJUD). Ordem de penhora de veículo (RENAJUD). Investigação patrimonial com constrição (SNIPER). 3. AVISOS IMPORTANTES Como Emitir a Guia: Acesse o sistema e siga o caminho: "Opções do processo" > "Guia" > "Guia de Serviço". Não Compensação: Guias para “Atos de Consulta/Informação” não podem ser usadas para “Atos de Constrição", e vice-versa. O serviço solicitado deve corresponder exatamente à guia paga. Múltiplos Pedidos: A solicitação indiscriminada de vários serviços deverá ser justificada pela parte para demonstrar sua pertinência. Consequências do Não Cumprimento: A ausência do formulário preenchido impedirá a realização das consultas, e o pedido não será processado. A inércia da parte no prazo estipulado poderá ser interpretada como abandono, acarretando a extinção do processo sem resolução de mérito. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Segue o modelo utilizado pelo setor responsável para o cumprimento dos atos, o qual deverá ser preenchido pela parte intimada. Na hipótese de se tratar de arresto eletrônico / penhora online, deverá informar: O(s) CPF(s) ou CNPJ(s) de cada pessoa: O valor do bloqueio: Com Teimosinha de 30 dias: () Sim () Não ______________________ Na hipótese de serem necessárias outras consultas a serem realizadas nos sistemas conveniados, indicar: O(s) CPF(s) ou CNPJ(s) de cada pessoa: Marcar qual(is) sistema(s) conveniado(s) e serviço pretende utilizar: () SISBAJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa de saldo bancário; () pesquisa de agências e contas; () quebra de sigilo bancário - informar data/período; () outro/obs.: __________________; () RENAJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa de bens; () inclusão de restrição de veículo - () transferência, () licenciamento, () circulação, () penhora; () não restringir se houver alienação fiduciária; () não restringir se houver qualquer outra restrição preexistente; () restrição de CNH - prazo da suspensão e motivo; () outro/obs.:; () INFOJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa de CPF/CNPJ; () quebra de sigilo fiscal - informar os respectivos anos; () outro/obs.:; () SERASAJUD - () pesquisa de endereço; () inclusão de restrição; () histórico de negativações; ()outro/obs.:; () CNIB - () inclusão de indisponibilidade; () outro/obs.:; () INFOSEG - () pesquisa de endereço; () vínculos empregatícios; () outro/obs.:; () CRCJUD - () consulta de registro/solicitação de 2ª via de: () nascimento, () casamento, () óbito, () emancipação, () interdição, () ausência, () união estável; () outro/obs.; () PENHORA ONLINE-ONR - () pesquisa de bens imóveis; () penhora de bens imóveis; () PREVJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa dossiê médico; () pesquisa dossiê previdenciário; () outro/obs.:; () SNIPER - () pesquisa de endereço; () investigação patrimonial e relações de sociedade.; () outro/obs.:; () SIDAGO - () consulta de informações agropecuárias; () CENSEC: consulta de: () testamentos; () procurações públicas; ()atos de separação; () divórcio extrajudicial; () SERPJUD: consulta de: () dados de registros públicos; () imóveis; () protestos; () sociedades empresariais, () outras informações patrimoniais vinculadas a serventias extrajudiciais. Senado Canedo, 6 de fevereiro de 2026. Robson de Freitas Silva Junior Analista Judiciário
Confirmada06/02/2026, 00:50
Ato ordinatório06/02/2026, 00:49
Petição (Petição (outras))29/01/2026, 10:08
Mandado (não entregue ao destinatário)28/01/2026, 15:05
Expedição de documento26/01/2026, 14:45
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda REQUERIDO(A): Jose Augusto Dos Santos ATO ORDINATÓRIO
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo Senador Canedo - UPJ das Varas Cíveis: 1ª e 2ª PROTOCOLO: 5372252-71.2023.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte autora, para no prazo de cinco (5) dias, informar novo endereço ou requerer o que entender de direito. Senado Canedo, 12 de janeiro de 2026. Robson de Freitas Silva Junior Analista Judiciário21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))19/01/2026, 15:25
Confirmada12/01/2026, 11:51
Expedição de documento12/01/2026, 11:49
Documento08/01/2026, 00:50
Expedida/Certificada10/12/2025, 22:30
Petição (Petição (outras))08/12/2025, 09:15
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo Senador Canedo - UPJ das Varas Cíveis: 1ª e 2ª PROTOCOLO: 5372252-71.2023.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda REQUERIDO(A): Jose Augusto Dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em razão do pedido de dilação de prazo formulado no evento retro, fica prorrogado por 15 (quinze) dias o prazo para cumprimento da determinação constante do evento de n.° 132. Senador Canedo, 3 de dezembro de 2025. JAMILE VIEIRA RODRIGUES Analista Judiciário04/12/2025, 00:00
Confirmada03/12/2025, 13:52
Expedição de documento03/12/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))01/12/2025, 16:28
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda REQUERIDO(A): Jose Augusto Dos Santos ATO ORDINATÓRIO
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo Senador Canedo - UPJ das Varas Cíveis: 1ª e 2ª PROTOCOLO: 5372252-71.2023.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte autora, para no prazo de cinco (5) dias, providenciar o recolhimento de despesas postais ou locomoções suficiente para o cumprimento dos atos, devendo se observar o setor e a cidade que se realizará os atos ao proceder a expedição das locomoções. Senado Canedo, 19 de novembro de 2025. Robson de Freitas Silva Junior Analista Judiciário24/11/2025, 00:00
Confirmada19/11/2025, 01:20
Expedição de documento19/11/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))12/11/2025, 17:34
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda REQUERIDO(A): Jose Augusto Dos Santos ATO ORDINATÓRIO
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo Senador Canedo - UPJ das Varas Cíveis: 1ª e 2ª PROTOCOLO: 5372252-71.2023.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte autora, para no prazo de cinco (5) dias, informar novo endereço ou requerer o que entender de direito. Senado Canedo, 3 de novembro de 2025. Robson de Freitas Silva Junior Analista Judiciário04/11/2025, 00:00
Confirmada03/11/2025, 10:41
Expedição de documento03/11/2025, 10:36
Documento28/10/2025, 00:48
Expedida/Certificada06/10/2025, 22:28
Evolução da Classe Processual01/10/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))23/09/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10, ESQ. C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO - Goiás, 75261900Autos: 5372252-71.2023.8.09.0174Requerente: Bradesco Administradora De Consórcios Ltda52.568.821/0001-22Requerido: José Augusto Dos Santos950.592.701-06Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar, movida por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS, todos devidamente qualificados nos autos.A parte autora requereu a conversão do processo em ação de execução (evento 119).É o relatório. Decido. Como o bem objeto do contrato não foi encontrado para busca e apreensão, entendo possível a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, como requereu o autor, isso até por razão de economia processual e de celeridade. Aliás, vejamos os seguintes julgados sobre o tema:TJGO – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO E APREENSÃO NÃO CUMPRIDAS. CONVERSÃO DO PEDIDO PARA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MORA. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DESSE REQUISITO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. ALTERAÇÃO DO PEDIDO IMEDIATO E DO PROCEDIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. EQUIVOCADA. SENTENÇA CASSADA. 1. Quando não cumpridas a apreensão liminar do veículo dado em garantia de alienação fiduciária à cédula de crédito bancário e tampouco a citação do devedor fiduciante, admite-se a conversão da referida cautelar em ação de execução. 2. É possível ao autor, antes de aperfeiçoada a citação da ré, aditar a inicial e substituir a ação de busca e apreensão por ação de execução, alterando o procedimento, conforme dispõe o artigo 294 do Código de Ritos e os artigos 4º e 5º do Decreto-Lei 911/69. 3. A alteração do pedido imediato deve ser admitida, mudando-se, consequentemente, o procedimento, já que este, usualmente, está atrelado àquele, motivo pelo qual não há que se observar os requisitos de comprovação da mora, neste momento processual. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELAÇÃO 0014126-16.2017.8.09.0137, Rel. GERSON SANTANA CINTRA, 3ª Câmara Cível, julgado em 13/04/2020, DJe de 13/04/2020).PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. EFETIVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. A conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa privilegia os princípios da celeridade e da economia processual. (Processo nº 2006.07.1.016606-9 (502178), 2ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Carmelita Brasil. unânime, DJe 09.05.2011).DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. RÉU AINDA NÃO CITADO. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO PARA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO. POSSIBILIDADE. Antes da estabilização da lide com a citação, possível que o autor modifique tanto o seu pedido quanto a causa de pedir que o motiva (artigo 264, caput e parágrafo único do CPC). Nesse cenário, ainda não materializado o ato citatório do devedor, viável a alteração do pedido (e consequentemente do procedimento) de busca e apreensão de bem dado em garantia fiduciária em execução por quantia certa. Voto vencido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, dada a incompatibilidade de natureza, bem como de ritos. Dar provimento ao recurso vencido o vogal. (Agravo de Instrumento Cível nº 0639908- 32.2010.8.13.0000, 16ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Sebastião Pereira de Souza. j. 25.05.2011, maioria, Publ. 03.06.2011).Pelo exposto, DEFIRO a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução e determino a retificação do nome da ação na distribuição para ação de execução. Intime-se a parte exequente para juntar aos autos a planilha de débitos e o recolhimento das custas complementares advindas da modificação da natureza da ação e do valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição.Cumpra-se.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
Confirmada05/09/2025, 19:12
Outras Decisões05/09/2025, 19:07
Conclusão (para decisão)05/09/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))04/09/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10, ESQ. C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO - Goiás, 75261900Autos: 5372252-71.2023.8.09.0174Requerente: Bradesco Administradora De Consórcios LtdaRequerido: José Augusto Dos SantosAutorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Defiro o prazo de 20 (vinte) dias requerido pela parte autora para análise acerca da conversão da presente ação de busca e apreensão em execução.Findo o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.I e C.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito26/08/2025, 00:00
Confirmada25/08/2025, 14:45
Expedida/certificada25/08/2025, 14:30
Outras Decisões21/08/2025, 17:57
Conclusão (para decisão)20/08/2025, 20:10
Petição (Petição (outras))20/08/2025, 13:16
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, para no prazo de cinco (5) dias, informar novo endereço ou requerer o que entender de direito. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente.12/08/2025, 00:00
Confirmada11/08/2025, 17:44
Expedição de documento11/08/2025, 17:38
Mandado (não entregue ao destinatário)08/08/2025, 16:27
Confirmada02/07/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))30/06/2025, 16:57
Expedição de documento27/06/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª VARA CÍVEL PROTOCOLO: 5372252-71.2023.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda REQUERIDO(A): Jose Augusto Dos Santos ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO e dou fé que o sistema Projudi não permitiu a expedição do Mandado de busca e apreensão, acusando a falta de locomoções para o cumprimento. Informo que são necessárias 06 (seis) locomoções para o bairro pretendido, conforme anexo, havendo outras guias de locomoções já pagas e disponíveis, poderá juntar guia complementar de locomoção para utilização das mesmas. Assim, como o sistema não permite a reemissão de guia de locomoção complementar, intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher novas custas de locomoção em número suficiente para cumprimento de todos os atos no mandado a ser expedido nos autos e/ou requerer o que entender de direito. Senador Canedo, 13 de junho de 2025. Giovanna Costa Soares Analista Judiciário16/06/2025, 00:00
Confirmada13/06/2025, 16:13
Ato ordinatório13/06/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))11/06/2025, 15:00
Expedida/certificada09/06/2025, 22:27
Expedição de documento04/06/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo Rua 10, Conjunto Uirapuru, fone (62) 3512-2063, Senador Canedo-GO, Cep. 75.261-900. 2ª Vara Cível PROCESSO: 5372252-71.2023.8.09.0174 REQUERENTE:Bradesco Administradora De Consorcios Ltda REQUERIDO: Jose Augusto Dos Santos ASSUNTO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ATO ORDINATÓRIO Reitera-se o evento 91. Nos termos do arts. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas conforme a quantidade de locomoções necessárias para cumprir a diligência, observando as disposições no evento reiterado. Senador Canedo, 29 de maio de 2025. Giovanna Costa Soares Analista Judiciário30/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))29/05/2025, 17:19
Confirmada29/05/2025, 13:42
Ato ordinatório29/05/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª VARA CÍVEL PROTOCOLO: 5372252-71.2023.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda REQUERIDO (A): Jose Augusto Dos Santos ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, tendo em vista o pedido de dilação de prazo no Evento de nº 93, fica prorrogado em 10 (dez) dias o prazo para cumprimento de determinação contida no Evento nº 91. Era o que me cabia certificar. Senador Canedo, 26 de maio de 2025. Anna Rita Silva Lima Analista Judiciário27/05/2025, 00:00
Confirmada26/05/2025, 18:32
Expedição de documento26/05/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))23/05/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª VARA CÍVEL PROTOCOLO: 5372252-71.2023.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda REQUERIDO(A): Jose Augusto Dos Santos ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO e dou fé que o sistema Projudi não permitiu a expedição do Mandado de busca e apreensão, acusando a falta de locomoções para o cumprimento. Informo que são necessárias 06 (seis) locomoções para o bairro pretendido, conforme anexo, havendo outras guias de locomoções já pagas e disponíveis, poderá juntar guia complementar de locomoção para utilização das mesmas. Assim, como o sistema não permite a reemissão de guia de locomoção complementar, intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher novas custas de locomoção em número suficiente para cumprimento de todos os atos no mandado a ser expedido nos autos e/ou requerer o que entender de direito. Senador Canedo, 14 de maio de 2025. Giovanna Costa Soares Analista Judiciário15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório14/05/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))13/05/2025, 11:42
Confirmada12/05/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Senador Canedo - 2ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, instituído pelo Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, certifico que procedo à INTIMAÇÃO da parte autora/exequente/interessada, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO COMPLEMENTAR nº GUIA(S) Nº 7749137-8/50 haja vista a recente atualização da Tabela I, Anexo I, do Código de Normal e Procedimento do Foro Judicial1, e ainda, mais 02(duas) locomoções para o bairro da diligência. Ressalto que a citada guia poderá ser emitida no campo Opções do processo > Consultar Guias. Goiânia, 24 de abril de 2025. Maria Cristina Pereira da Costa Analista Judiciário - CEM Documento assinado digitalmente. 1) https://tjdocs.tjgo.jus.br/documentos/802059 - Acesso em 10.01.2025 *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
Ato ordinatório24/04/2025, 17:22
Expedida/certificada22/04/2025, 23:31
Petição (Petição (outras))15/04/2025, 10:26
Expedição de documento14/04/2025, 22:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, para no prazo de cinco (5) dias, providenciar o recolhimento de despesas postais ou locomoções suficiente para o cumprimento dos atos, devendo se observar o setor e a cidade que se realizará os atos ao proceder a expedição das locomoções. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente.03/04/2025, 00:00
Expedição de documento02/04/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))28/03/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Ato Ordinatorio Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente.20/03/2025, 00:00
Confirmada19/03/2025, 15:36
Ato ordinatório19/03/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))17/03/2025, 17:12
Documento14/03/2025, 18:14
Expedição de documento07/03/2025, 13:13
Outras Decisões06/03/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)06/03/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))25/02/2025, 16:33
Outras Decisões24/02/2025, 17:54
Conclusão (para decisão)23/02/2025, 21:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Estado de Goi�sPoder Judici�rioComarca de Senador Canedo2� VARA C�VELPROTOCOLO: 5372252-71.2023.8.09.0174NATUREZA: PROCESSO C�VEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros C�digos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreens�o em Aliena��o Fiduci�riaREQUERENTE: Bradesco Administradora De Consorcios LtdaREQUERIDO(A): Jose Augusto Dos SantosATO ORDINAT�RIO�Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco (5) dias, informar qual servi�o deseja utilizar nos sistemas conveniados do Tribunal de Justi�a do Estado de Goi�s, de modo a especificar quais sistemas deseja acessar. Em caso de constri��o, a parte dever� anexar aos autos uma planilha atualizada dos valores. Destaca-se que as informa��es dever�o ser fornecidas em formul�rio pr�prio, conforme o modelo a seguir.Desde j�, a parte fica ciente de que para cada consulta por CPF/CNPJ em cada sistema conveniado, dever� ser recolhida uma custa de servi�o correspondente ao servi�o desejado. Em processos com custas, a parte autora fica intimada, no mesmo prazo acima, a recolher ou complementar o pagamento da guia de custas referente ao servi�o pretendido, de maneira a observar o n�mero de consultas realizadas. Esclarece-se que a referida guia est� dispon�vel para impress�o em "Op��es processo" > "Guia" > "Guia de Servi�o". A parte interessada deve proceder da seguinte forma:Para cada ato de constri��o, seja no SISBAJUD ou no SNIPER, dever� ser recolhida uma custa por CPF ou CNPJ, com refer�ncia na Tabela IX, item 16.VIII.Para cada ato de comunica��o/informa��o nos demais sistemas, dever� ser recolhida uma custa por CPF ou CNPJ, com refer�ncia na (Tabela IX, item 16.II.Em se tratando de processos com assist�ncia judiciaria n�o h� cobran�a de custas. Ressalta-se que o n�o fornecimento das informa��es tornam as consultas prejudicadas pelo setor respons�vel, de forma que esta escrivania n�o proceder� com o encaminhamento ao referido setor.O n�o fornecimento das informa��es poder� ser entendido como abandono� processual e acarretar� na extin��o sem julgamento do m�rito.�Segue modelo utilizado pelo setor respons�vel para o cumprimento dos atos, o qual dever� ser seguido pela parte intimada.�Modelo de Informa��es a serem esclarecida para cumprimento:�Se tratando de penhora online informar:CPF/CNPJ:Valor do Bloqueio:Prazo da penhora Online (Teimosinha ou n�o):�Outras consultas a serem realizadas nos sistemas conveniados, marcar a respectiva op��o:( ) SISBAJUD - ( ) pesquisa de endere�o; ( ) pesquisa de saldo banc�rio; ( ) pesquisa de ag�ncias e contas; ( ) pesquisa de saldo banc�rio; ( ) quebra de sigilo banc�rio - informar data/per�odo; ( ) outro/obs.:;( ) RENAJUD - ( ) pesquisa de endere�o; ( ) pesquisa de bens; ( ) inclus�o de restri��o de ve�culo - ( ) transfer�ncia, ( ) licenciamento, ( ) circula��o, ( ) penhora; ( ) n�o restringir se houver aliena��o fiduci�ria; ( ) n�o restringir se houver qualquer outra restri��o preexistente; ( ) restri��o de CNH - prazo dasuspens�o e motivo; ( ) outro/obs.:;( ) INFOJUD - ( ) pesquisa de endere�o; ( ) pesquisa de CPF/CNPJ; ( ) quebra de sigilo fiscal - informar os respectivos anos; ( ) outro/obs.:;( ) SERASAJUD - ( ) pesquisa de endere�o; ( ) inclus�o de restri��o; ( ) hist�rico de negativa��es; ( )outro/obs.:;( ) CNIB - ( ) inclus�o de indisponibilidade; ( ) outro/obs.:;( ) INFOSEG - ( ) pesquisa de endere�o; ( ) v�nculos empregat�cios; ( ) outro/obs.:;( ) CRCJUD - ( ) consulta de registro/solicita��o de 2� via de: ( ) nascimento, ( ) casamento, ( ) �bito, ( ) emancipa��o, ( ) interdi��o, ( ) aus�ncia, ( ) uni�o est�vel; ( ) outro/obs.;( ) PENHORA ONLINE-ONR - ( ) pesquisa; ( ) penhora;( ) PREVJUD - ( ) pesquisa de endere�o; ( ) pesquisa dossi� m�dico; ( ) pesquisa dossi� previdenci�rio; ( ) outro/obs.:; ( ) SNIPER - ( ) pesquisa de endere�o; ( ) investiga��o patrimonial; ( ) outro/obs.:;� ( ) SIDAGO - ( ) consulta; ( ) outro/obs.:;Senado Canedo, 4 de fevereiro de 2025.�Robson de Freitas Silva JuniorAnalista Judici�rio
Ato ordinatório04/02/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))23/01/2025, 17:16
Ato ordinatório14/01/2025, 22:08
Mandado (não entregue ao destinatário)09/01/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))07/11/2024, 15:15
Expedição de documento07/11/2024, 13:18
Ato ordinatório28/10/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))25/10/2024, 11:02
Expedição de documento09/10/2024, 17:13
Mandado (não entregue ao destinatário)02/10/2024, 18:17
Expedição de documento16/09/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))16/09/2024, 12:15
Expedição de documento04/09/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))29/08/2024, 16:23
Decurso de Prazo29/08/2024, 14:06
Outras Decisões19/08/2024, 18:39
Conclusão (para decisão)19/08/2024, 00:28
Mandado (não entregue ao destinatário)17/08/2024, 12:59
Confirmada17/07/2024, 19:11
Petição (Petição (outras))12/07/2024, 14:09
Expedição de documento11/07/2024, 13:46
Expedida/certificada28/06/2024, 23:27
Expedição de documento25/06/2024, 11:12
Expedição de documento12/06/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))12/06/2024, 12:34
Ato ordinatório28/05/2024, 15:24
Mandado (não entregue ao destinatário)13/05/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))29/04/2024, 17:19
Expedição de documento29/04/2024, 15:04
Expedição de documento16/04/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))16/04/2024, 09:39
Ato ordinatório03/04/2024, 10:37
Mandado (não entregue ao destinatário)22/03/2024, 23:32
Expedição de documento06/02/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))06/02/2024, 12:20
Expedição de documento29/01/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))29/01/2024, 10:12
Confirmada24/01/2024, 16:49
Expedição de documento24/01/2024, 16:48
Expedição de documento08/01/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))20/12/2023, 15:30
Expedição de documento18/12/2023, 16:27
Expedição de documento01/12/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))16/11/2023, 16:17
Decurso de Prazo16/11/2023, 08:59
Ato ordinatório31/10/2023, 17:23
Mandado (não entregue ao destinatário)31/10/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))13/10/2023, 17:19
Expedição de documento20/09/2023, 13:43
Expedição de documento15/06/2023, 14:57
Distribuição (sorteio)15/06/2023, 08:56
Petição (Petição inicial)15/06/2023, 08:56