Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5462562-17.2017.8.09.0051 Requerente(s): Banco Do Brasil Requerido(s): Mfx Comercio De Pecas Ltda DECISÃO Converto o julgamento em diligência. A decisão do evento 338 determinou, de forma escalonada e condicionada, a citação dos requeridos MFX COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CORREA e APARECIDO SAMPAIO CORREIA. Naquela oportunidade, houve o deferimento da citação por edital apenas do requerido ROBERTO CARLOS SILVA, sendo que, para os demais requeridos foi expressamente consignado que a citação editalícia somente seria admitida após o esgotamento das seguintes diligências prévias: (i) tentativa de citação pessoal no endereço Rua Alv 12, Qd 23, Lt 18, Setor Alto do Vale, Goiânia/GO, CEP 74594-095; e (ii) pesquisa de endereço dos requeridos Maria Aparecida de Oliveira Correa e Aparecido Sampaio Correia junto ao sistema INFOJUD, caso infrutífera a diligência anterior. Ocorre que, ao compulsar os autos, constata-se que a citação editalícia dos mencionados requeridos foi efetivada sem o cumprimento das condições precedentes fixadas, pois não houve tentativa de citação no endereço indicado na decisão. Diante disso, EXPEÇA-SE mandado para tentativa de citação dos requeridos MFX COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CORREA e APARECIDO SAMPAIO CORREIA, via Oficial de Justiça, no endereço Rua Alv 12, Qd 23, Lt 18, Setor Alto do Vale, Goiânia/GO, CEP 74594-095, conforme determinado na decisão do evento 338. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito MP