Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5684698-48.2022.8.09.0051 Promovente (s): Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Da Grande Goiânia Ltda-Sicoob Crediadag Promovido (s): Leandro S De Miranda Este despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Grande Goiânia Ltda-Sicoob Crediadag em face de Casa de Carnes e Peixaria da Pedra Ltda e Outros, partes devidamente qualificadas. O processo visa à satisfação de crédito oriundo de Cédula de Crédito Bancário, no valor atualizado. A exequente, nas petições dos eventos 287 e retro, reitera os pedidos de intimação da empresa VIP Gestão e Logística S/A e do credor fiduciário Banco Bradesco S/A, visando à expropriação do veículo TOYOTA/HILUX, placa QJC7B79. Há, principalmente, a necessidade de obter informações para viabilizar os atos expropriatórios sobre o referido bem, considerando sua apreensão em outro estado e a existência de gravame fiduciário. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A controvérsia atual cinge-se à efetivação dos atos executórios sobre o veículo TOYOTA/HILUX, placa QJC7B79, que se encontra apreendido no Estado do Maranhão e possui gravame de alienação fiduciária. Conforme decisão proferida no evento 260, foram determinadas diligências essenciais para o prosseguimento da execução sobre este bem. Especificamente, a intimação da empresa depositária (VIP Gestão e Logística S/A) para informar os custos de remoção e estadia, e a intimação do credor fiduciário (Banco Bradesco S/A) para apresentar o saldo devedor atualizado do contrato de alienação fiduciária. Tais medidas são imprescindíveis para avaliar a viabilidade econômica da expropriação e respeitar a ordem de preferência dos créditos, em conformidade com o artigo 908 do CPC e o Decreto-Lei nº 911/69. A parte exequente informa no evento 283 que encaminhou ofício diretamente à empresa VIP Gestão e Logística S/A, mas não obteve resposta. O ofício do Juízo da 4ª Vara da Comarca de Balsas/MA (evento 292), embora esclareça a situação do veículo (uso provisório pela Polícia Militar), não supre a necessidade das informações requisitadas. O princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e o poder-dever do juiz de promover a efetividade da execução (art. 139, IV, CPC) justificam a reiteração das ordens. A intimação dos terceiros por meio de seus procuradores constituídos nos autos, se houver, ou por meio de oficial de justiça, se necessário, otimiza a tramitação e assegura o cumprimento das determinações judiciais. Dessa forma, os pleitos da exequente (eventos 287 e retro), que visam ao cumprimento de ordens já exaradas, devem ser deferidos para impulsionar o feito. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 6º e 139, IV, do CPC, DEFIRO o pedido da parte exequente para reiterar as diligências determinadas na decisão do evento 260. Reitero a intimação da empresa VIP Gestão e Logística S/A, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os custos atualizados de remoção e estadia do veículo TOYOTA/HILUX, placa QJC7B79, bem como os custos de um eventual leilão. Também reitero a intimação do terceiro interessado Banco Bradesco S/A, via procurador judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária incidente sobre o veículo placa QJC7B79. Decorrido o prazo sem resposta, certifique-se e intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (PH/SRS)