Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de ItumbiaraVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº 5686562-42.2024.8.09.0087Requerente: Antonio Soares Dos SantosRequerido: Estado De Goias DECISÃOEm que pese a decisão proferida no ARE 1.572.446 GOIÁS, fato é que os autos da ADPF 1.230/GO ainda estão em trâmite, razão pela qual deve ser mantida a suspensão, ante a concessão da cautelar lá deferida e não revogada.Assim, indefiro o pedido de prosseguimento do feito.Cumpra-se a decisão de mov. 69.Intimem-se. Cumpra-se.Itumbiara/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDOJUIZ DE DIREITO(assinado eletronicamente)