Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 0113216-95.2016.8.09.0051 D E S P A C H O Considerando que a busca de bens pelo sistema do DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), em nada contribuirá para a localização de bens penhoráveis¹, bem como que já foi realizada a pesquisa via INFOJUD (evento 128), rejeito o pedido formulado na minuta de evento 156. De outro lado, considerando que não foram indicados bens suficientes para garantir a execução, cumpra-se o decisum de evento 37. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito ¹EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PEDIDO DE REQUISIÇÃO. DIMOF E DECRED. DESCABIMENTO. I. Os dados presentes na Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras - DIMOF e na Declaração de Operações com Cartão de Crédito - DECRED, concernentes a movimentações financeiras e operações com cartão de crédito, por não revelarem a existência de bens penhoráveis, não se mostram úteis à execução. II. À falta de utilidade efetiva para a execução, a quebra do sigilo de dados imanente à requisição da DIMOF e da DECRED traduz providência desproporcional que desrespeita o direito fundamental assegurado no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal. III. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 07222614820208070000 DF 0722261-48.2020.8.07.0000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data de Julgamento: 11/03/2021, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe: 05/04/2021). AT