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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 0213551.91.2010.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁS EMBARGADOS: ENEIDE RODRIGUES E OUTROS DECISÃO No evento 1874 o espólio de Maria Eugênia Mendes Moreira requereu a dilação do prazo para apresentação da sobrepartilha que inclua expressamente o crédito objeto desta execução, com a indicação dos herdeiros e dos percentuais devidos a cada um. Acolho o pedido. Intimem-se os sucessores, por meio da advogada constituída, para, no prazo de 60 dias, acostar a referida documentação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador LEANDRO CRISPIM PRESIDENTE 12/30
16/04/2026, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/04/2026, 00:01
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06/04/2026, 00:01
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 0213551.91.2010.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁS EMBARGADOS: ENEIDE RODRIGUES E OUTROS D E C I S Ã O I- Em atenção à determinação judicial constante dos autos (eventos 1.704 e 1.857), Eneide Rodrigues e Vienes Maria Fernandes dos Santos acostaram petições em que apresentaram os dados bancários para a liberação do crédito adimplido (eventos 1.867 e 1.868). Assim, adotem-se as providências necessárias para a transferência dos valores depositados nas contas judiciais das referidas credoras (eventos 1.701 e 1.853). II- Na petição de evento 1.864, a advogada Leyrianne Cristina Matias Carvalho apresentou substabelecimento sem reserva de poderes com pedido de reserva dos honorários sucumbenciais respectiva a sua atuação profissional, conforme caso. Sobre tal pleito, ouça-se, no prazo de 05 (cinco) dias, os advogados substabelecidos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador LEANDRO CRISPIM P R E S I D E N T E 12
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 0213551.91.2010.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁS EMBARGADOS: ENEIDE RODRIGUES E OUTROS D E C I S Ã O I- Em atenção à determinação judicial constante dos autos (eventos 1.704 e 1.857), Eneide Rodrigues e Vienes Maria Fernandes dos Santos acostaram petições em que apresentaram os dados bancários para a liberação do crédito adimplido (eventos 1.867 e 1.868). Assim, adotem-se as providências necessárias para a transferência dos valores depositados nas contas judiciais das referidas credoras (eventos 1.701 e 1.853). II- Na petição de evento 1.864, a advogada Leyrianne Cristina Matias Carvalho apresentou substabelecimento sem reserva de poderes com pedido de reserva dos honorários sucumbenciais respectiva a sua atuação profissional, conforme caso. Sobre tal pleito, ouça-se, no prazo de 05 (cinco) dias, os advogados substabelecidos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador LEANDRO CRISPIM P R E S I D E N T E 12
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 0213551.91.2010.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁS EMBARGADOS: ENEIDE RODRIGUES E OUTROS D E C I S Ã O I- Em atenção à determinação judicial constante dos autos (eventos 1.704 e 1.857), Eneide Rodrigues e Vienes Maria Fernandes dos Santos acostaram petições em que apresentaram os dados bancários para a liberação do crédito adimplido (eventos 1.867 e 1.868). Assim, adotem-se as providências necessárias para a transferência dos valores depositados nas contas judiciais das referidas credoras (eventos 1.701 e 1.853). II- Na petição de evento 1.864, a advogada Leyrianne Cristina Matias Carvalho apresentou substabelecimento sem reserva de poderes com pedido de reserva dos honorários sucumbenciais respectiva a sua atuação profissional, conforme caso. Sobre tal pleito, ouça-se, no prazo de 05 (cinco) dias, os advogados substabelecidos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador LEANDRO CRISPIM P R E S I D E N T E 12
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 0213551.91.2010.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁS EMBARGADOS: ENEIDE RODRIGUES E OUTROS D E C I S Ã O I- Em atenção à determinação judicial constante dos autos (eventos 1.704 e 1.857), Eneide Rodrigues e Vienes Maria Fernandes dos Santos acostaram petições em que apresentaram os dados bancários para a liberação do crédito adimplido (eventos 1.867 e 1.868). Assim, adotem-se as providências necessárias para a transferência dos valores depositados nas contas judiciais das referidas credoras (eventos 1.701 e 1.853). II- Na petição de evento 1.864, a advogada Leyrianne Cristina Matias Carvalho apresentou substabelecimento sem reserva de poderes com pedido de reserva dos honorários sucumbenciais respectiva a sua atuação profissional, conforme caso. Sobre tal pleito, ouça-se, no prazo de 05 (cinco) dias, os advogados substabelecidos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador LEANDRO CRISPIM P R E S I D E N T E 12
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 0213551.91.2010.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁS EMBARGADOS: ENEIDE RODRIGUES E OUTROS D E C I S Ã O I- Em atenção à determinação judicial constante dos autos (eventos 1.704 e 1.857), Eneide Rodrigues e Vienes Maria Fernandes dos Santos acostaram petições em que apresentaram os dados bancários para a liberação do crédito adimplido (eventos 1.867 e 1.868). Assim, adotem-se as providências necessárias para a transferência dos valores depositados nas contas judiciais das referidas credoras (eventos 1.701 e 1.853). II- Na petição de evento 1.864, a advogada Leyrianne Cristina Matias Carvalho apresentou substabelecimento sem reserva de poderes com pedido de reserva dos honorários sucumbenciais respectiva a sua atuação profissional, conforme caso. Sobre tal pleito, ouça-se, no prazo de 05 (cinco) dias, os advogados substabelecidos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador LEANDRO CRISPIM P R E S I D E N T E 12
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 0213551.91.2010.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁS EMBARGADOS: ENEIDE RODRIGUES E OUTROS D E C I S Ã O I- Em atenção à determinação judicial constante dos autos (eventos 1.704 e 1.857), Eneide Rodrigues e Vienes Maria Fernandes dos Santos acostaram petições em que apresentaram os dados bancários para a liberação do crédito adimplido (eventos 1.867 e 1.868). Assim, adotem-se as providências necessárias para a transferência dos valores depositados nas contas judiciais das referidas credoras (eventos 1.701 e 1.853). II- Na petição de evento 1.864, a advogada Leyrianne Cristina Matias Carvalho apresentou substabelecimento sem reserva de poderes com pedido de reserva dos honorários sucumbenciais respectiva a sua atuação profissional, conforme caso. Sobre tal pleito, ouça-se, no prazo de 05 (cinco) dias, os advogados substabelecidos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador LEANDRO CRISPIM P R E S I D E N T E 12
06/04/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 0213551.91.2010.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁS EMBARGADOS: ENEIDE RODRIGUES E OUTROS D E C I S Ã O I- Em atenção à determinação judicial constante dos autos (eventos 1.704 e 1.857), Eneide Rodrigues e Vienes Maria Fernandes dos Santos acostaram petições em que apresentaram os dados bancários para a liberação do crédito adimplido (eventos 1.867 e 1.868). Assim, adotem-se as providências necessárias para a transferência dos valores depositados nas contas judiciais das referidas credoras (eventos 1.701 e 1.853). II- Na petição de evento 1.864, a advogada Leyrianne Cristina Matias Carvalho apresentou substabelecimento sem reserva de poderes com pedido de reserva dos honorários sucumbenciais respectiva a sua atuação profissional, conforme caso. Sobre tal pleito, ouça-se, no prazo de 05 (cinco) dias, os advogados substabelecidos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador LEANDRO CRISPIM P R E S I D E N T E 12
06/04/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 0213551.91.2010.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁS EMBARGADOS: ENEIDE RODRIGUES E OUTROS D E C I S Ã O I- Em atenção à determinação judicial constante dos autos (eventos 1.704 e 1.857), Eneide Rodrigues e Vienes Maria Fernandes dos Santos acostaram petições em que apresentaram os dados bancários para a liberação do crédito adimplido (eventos 1.867 e 1.868). Assim, adotem-se as providências necessárias para a transferência dos valores depositados nas contas judiciais das referidas credoras (eventos 1.701 e 1.853). II- Na petição de evento 1.864, a advogada Leyrianne Cristina Matias Carvalho apresentou substabelecimento sem reserva de poderes com pedido de reserva dos honorários sucumbenciais respectiva a sua atuação profissional, conforme caso. Sobre tal pleito, ouça-se, no prazo de 05 (cinco) dias, os advogados substabelecidos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador LEANDRO CRISPIM P R E S I D E N T E 12
06/04/2026, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 0213551.91.2010.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁS EMBARGADOS: ENEIDE RODRIGUES E OUTROS D E C I S Ã O I- Em atenção à determinação judicial constante dos autos (eventos 1.704 e 1.857), Eneide Rodrigues e Vienes Maria Fernandes dos Santos acostaram petições em que apresentaram os dados bancários para a liberação do crédito adimplido (eventos 1.867 e 1.868). Assim, adotem-se as providências necessárias para a transferência dos valores depositados nas contas judiciais das referidas credoras (eventos 1.701 e 1.853). II- Na petição de evento 1.864, a advogada Leyrianne Cristina Matias Carvalho apresentou substabelecimento sem reserva de poderes com pedido de reserva dos honorários sucumbenciais respectiva a sua atuação profissional, conforme caso. Sobre tal pleito, ouça-se, no prazo de 05 (cinco) dias, os advogados substabelecidos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador LEANDRO CRISPIM P R E S I D E N T E 12
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 0213551.91.2010.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁS EMBARGADOS: ENEIDE RODRIGUES E OUTROS D E C I S Ã O I- Em atenção à determinação judicial constante dos autos (eventos 1.704 e 1.857), Eneide Rodrigues e Vienes Maria Fernandes dos Santos acostaram petições em que apresentaram os dados bancários para a liberação do crédito adimplido (eventos 1.867 e 1.868). Assim, adotem-se as providências necessárias para a transferência dos valores depositados nas contas judiciais das referidas credoras (eventos 1.701 e 1.853). II- Na petição de evento 1.864, a advogada Leyrianne Cristina Matias Carvalho apresentou substabelecimento sem reserva de poderes com pedido de reserva dos honorários sucumbenciais respectiva a sua atuação profissional, conforme caso. Sobre tal pleito, ouça-se, no prazo de 05 (cinco) dias, os advogados substabelecidos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador LEANDRO CRISPIM P R E S I D E N T E 12
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30/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 0213551.91.2010.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁS EMBARGADOS: ENEIDE RODRIGUES E OUTROS D E C I S Ã O I- Em atenção à determinação judicial constante dos autos (eventos 1.704 e 1.857), Eneide Rodrigues e Vienes Maria Fernandes dos Santos acostaram petições em que apresentaram os dados bancários para a liberação do crédito adimplido (eventos 1.867 e 1.868). Assim, adotem-se as providências necessárias para a transferência dos valores depositados nas contas judiciais das referidas credoras (eventos 1.701 e 1.853). II- Na petição de evento 1.864, a advogada Leyrianne Cristina Matias Carvalho apresentou substabelecimento sem reserva de poderes com pedido de reserva dos honorários sucumbenciais respectiva a sua atuação profissional, conforme caso. Sobre tal pleito, ouça-se, no prazo de 05 (cinco) dias, os advogados substabelecidos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador LEANDRO CRISPIM P R E S I D E N T E 12
30/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 0213551-91.2010.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁS EMBARGADOS: ENEIDE RODRIGUES E OUTROS DECISÃO I- Intime-se a exequente Vienes Maria Fernandes dos Santos para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da informação do Departamento de Precatório – DEPRE de que seu crédito foi adimplido e encontra-se depositado na conta judicial (evento 1.853). II- No evento 1.854, a exequente Olivisdioy Nunes Prego Ferreira manifestou que, embora conste dos autos a informação da expedição do precatório (Proad n. 202211000368407) e a juntada dos seus dados bancários, “até o presente momento os valores devido a exequente, não foram creditados em sua conta”. Requereu, então, “a devida expedição do alvará eletrônico de transferência”. Intime-se a exequente para ciência de que incumbe ao credor acompanhar o trâmite do Proad n. 202211000368407, instaurado para viabilizar o adimplemento do precatório. Esclareça-se que eventuais informações sobre o referido procedimento administrativo deverão ser solicitadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (62) 3216-5365 e (62) 3216-5387, sendo indispensável que a parte informe, no momento do contato, o número do Proad n. 202211000368407. III- No evento 1.855, o espólio de Maria Eugênia Mendes Moreira requereu a dilação do prazo para apresentação da sobrepartilha que inclua expressamente o crédito objeto desta execução, com a indicação dos herdeiros e dos percentuais devidos a cada um. Acolho o pedido. Intimem-se os sucessores, por meio da advogada constituída, para, no prazo de 60 dias, acostar a referida documentação. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador LEANDRO CRISPIM PRESIDENTE 12
19/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 0213551-91.2010.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁS EMBARGADOS: ENEIDE RODRIGUES E OUTROS DECISÃO I- Intime-se a exequente Vienes Maria Fernandes dos Santos para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da informação do Departamento de Precatório – DEPRE de que seu crédito foi adimplido e encontra-se depositado na conta judicial (evento 1.853). II- No evento 1.854, a exequente Olivisdioy Nunes Prego Ferreira manifestou que, embora conste dos autos a informação da expedição do precatório (Proad n. 202211000368407) e a juntada dos seus dados bancários, “até o presente momento os valores devido a exequente, não foram creditados em sua conta”. Requereu, então, “a devida expedição do alvará eletrônico de transferência”. Intime-se a exequente para ciência de que incumbe ao credor acompanhar o trâmite do Proad n. 202211000368407, instaurado para viabilizar o adimplemento do precatório. Esclareça-se que eventuais informações sobre o referido procedimento administrativo deverão ser solicitadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (62) 3216-5365 e (62) 3216-5387, sendo indispensável que a parte informe, no momento do contato, o número do Proad n. 202211000368407. III- No evento 1.855, o espólio de Maria Eugênia Mendes Moreira requereu a dilação do prazo para apresentação da sobrepartilha que inclua expressamente o crédito objeto desta execução, com a indicação dos herdeiros e dos percentuais devidos a cada um. Acolho o pedido. Intimem-se os sucessores, por meio da advogada constituída, para, no prazo de 60 dias, acostar a referida documentação. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador LEANDRO CRISPIM PRESIDENTE 12
19/11/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 0213551-91.2010.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁS EMBARGADOS: ENEIDE RODRIGUES E OUTROS DECISÃO I- Intime-se a exequente Vienes Maria Fernandes dos Santos para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da informação do Departamento de Precatório – DEPRE de que seu crédito foi adimplido e encontra-se depositado na conta judicial (evento 1.853). II- No evento 1.854, a exequente Olivisdioy Nunes Prego Ferreira manifestou que, embora conste dos autos a informação da expedição do precatório (Proad n. 202211000368407) e a juntada dos seus dados bancários, “até o presente momento os valores devido a exequente, não foram creditados em sua conta”. Requereu, então, “a devida expedição do alvará eletrônico de transferência”. Intime-se a exequente para ciência de que incumbe ao credor acompanhar o trâmite do Proad n. 202211000368407, instaurado para viabilizar o adimplemento do precatório. Esclareça-se que eventuais informações sobre o referido procedimento administrativo deverão ser solicitadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (62) 3216-5365 e (62) 3216-5387, sendo indispensável que a parte informe, no momento do contato, o número do Proad n. 202211000368407. III- No evento 1.855, o espólio de Maria Eugênia Mendes Moreira requereu a dilação do prazo para apresentação da sobrepartilha que inclua expressamente o crédito objeto desta execução, com a indicação dos herdeiros e dos percentuais devidos a cada um. Acolho o pedido. Intimem-se os sucessores, por meio da advogada constituída, para, no prazo de 60 dias, acostar a referida documentação. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador LEANDRO CRISPIM PRESIDENTE 12
19/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Presidência EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 0213551.91.2010.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIAEMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁSEMBARGADOS: ENEIDE RODRIGUES E OUTROS D E C I S Ã O Nos eventos 1809 e 1843, foi determinado aos sucessores da credora Maria Eugênia Mendes Moreira que acostassem aos autos escritura pública de inventário ou o formal de partilha contendo o crédito objeto dos autos, com o percentual devido a cada herdeiro.Em resposta, os interessados juntaram sentença de inventário da falecida, informando que o crédito discutido nestes autos não foi objeto de inventário ou partilha (evento 1.847), limitando-se a indicar os herdeiros e requerer a habilitação direta.Ocorre que o crédito pertencente à de cujus integra o acervo hereditário e deve obrigatoriamente ser submetido ao inventário ou constar de formal de partilha, a fim de possibilitar a correta transferência do direito aos sucessores, nos termos dos arts. 1.791 e 1.792 do Código Civil e do art. 659 do Código de Processo Civil.Enquanto não houver formal de partilha ou escritura pública que atribua o crédito a cada herdeiro, não é possível a habilitação direta nos presentes autos, sob pena de violação às regras sucessórias e de ordem pública que regem a partilha de bens.Ante o exposto, intimem-se novamente os sucessores da credora Maria Eugênia Mendes Moreira, por intermédio de sua advogada, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar escritura pública de inventário e partilha ou formal de partilha que inclua expressamente o crédito objeto desta execução, com a indicação dos herdeiros e dos percentuais devidos a cada um.Procedam-se às anotações referentes às procurações de evento 1.847.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador LEANDRO CRISPIMP R E S I D E N T E12
13/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 0213551.91.2010.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIAEMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁSEMBARGADOS: ENEIDE RODRIGUES E OUTROS D E S P A C H O Reitere-se a intimação dos sucessores da credora Maria Eugênia Mendes Moreira: Anilson Pedro de Souza Filho, Brenda Ellen de Souza Moreira, Artur Gabriel de Souza Moreira e Sidney Moreira da Silva Junior, por meio de seu advogado, para acostar aos autos, no prazo de 30 dias, a escritura pública ou sentença de inventário contendo o crédito objeto dos autos, com a especificação dos herdeiros e percentuais devidos a cada um, a fim instruir o pedido de habilitação do evento 1.799.Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador LEANDRO CRISPIMP R E S I D E N T E 12
25/07/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Presidência EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 0213551.91.2010.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIAEMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁSEMBARGADOS: ENEIDE RODRIGUES E OUTROS D E C I S Ã O Em atenção ao despacho exarado na mov. 1.704, Abigail Pereira de Moraes acostou petição em que apresentou os dados bancários para a liberação do crédito adimplido (mov. 1.826).Assim, adotem-se as providências necessárias para a transferência do valor depositado na conta judicial da referida credora (mov. 1.698).Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, 03 de junho de 2025. Desembargador LEANDRO CRISPIMP R E S I D E N T E12
17/06/2025, 00:00
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Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Nº 0213551-91.2010.8.09.0000 CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da expedição dos Alvarás de eventos nº 1817 e 1818, bem como do encaminhamento ao banco (evento nº 1819). Goiânia, 27 de maio de 2025 Secretaria do Órgão Especial
28/05/2025, 00:00
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Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Nº 0213551-91.2010.8.09.0000 CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da expedição dos Alvarás de eventos nº 1817 e 1818, bem como do encaminhamento ao banco (evento nº 1819). Goiânia, 27 de maio de 2025 Secretaria do Órgão Especial
28/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 0213551.91.2010.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIAEMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁSEMBARGADOS: ENEIDE RODRIGUES E OUTROS D E S P A C H O I – No evento 1.799, foi anexado pedido de habilitação dos sucessores da credora Maria Eugênia Mendes Moreira, são eles, Anilson Pedro de Souza Filho, Brenda Ellen de Souza Moreira, Artur Gabriel de Souza Moreira e Sidney Moreira da Silva Junior.Pois bem. Os documentos juntados no referido evento não são suficientes para a regularização do polo ativo em relação à beneficiária Maria Eugênia, uma vez que deve ser anexada a escritura pública ou sentença de inventário contendo o crédito objeto dos autos, com a especificação dos herdeiros e percentuais devidos a cada um.Assim, intimem-se os aludidos sucessores, por meio de seu advogado, para acostar referida documentação, no prazo de 30 dias.II - Diante dos comprovantes de pagamento acostados ao evento 1.807, intimem-se as exequentes Maria das Graças Batista Silva, Jesuina Maria Hamid, Ana Silva Peixoto de Pina, Terezinha Rodrigues da Cruz para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se resta alguma providência em relação a elas a ser efetivada no presente feito.III - Cumpra-se o item I da decisão exarada no evento 1.800.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, 19 de maio de 2025. Desembargador LEANDRO CRISPIMP R E S I D E N T E 12
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 0213551.91.2010.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIAEMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁSEMBARGADOS: ENEIDE RODRIGUES E OUTROS D E S P A C H O I – No evento 1.799, foi anexado pedido de habilitação dos sucessores da credora Maria Eugênia Mendes Moreira, são eles, Anilson Pedro de Souza Filho, Brenda Ellen de Souza Moreira, Artur Gabriel de Souza Moreira e Sidney Moreira da Silva Junior.Pois bem. Os documentos juntados no referido evento não são suficientes para a regularização do polo ativo em relação à beneficiária Maria Eugênia, uma vez que deve ser anexada a escritura pública ou sentença de inventário contendo o crédito objeto dos autos, com a especificação dos herdeiros e percentuais devidos a cada um.Assim, intimem-se os aludidos sucessores, por meio de seu advogado, para acostar referida documentação, no prazo de 30 dias.II - Diante dos comprovantes de pagamento acostados ao evento 1.807, intimem-se as exequentes Maria das Graças Batista Silva, Jesuina Maria Hamid, Ana Silva Peixoto de Pina, Terezinha Rodrigues da Cruz para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se resta alguma providência em relação a elas a ser efetivada no presente feito.III - Cumpra-se o item I da decisão exarada no evento 1.800.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, 19 de maio de 2025. Desembargador LEANDRO CRISPIMP R E S I D E N T E 12
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Presidência EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 0213551.91.2010.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIAEMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁSEMBARGADO: ENEIDE RODRIGUES E OUTRO D E C I S Ã O I – Nas movimentações 1.667, 1.704 e 1.741 foi determinada a intimação, dentre outros, dos embargados Vanda de Alcântara Santana, Jesuína Moreira Lopes, Abigail Pereira de Moraes, Auristela Irma de Oliveira, Eneide Rodrigues, Maria Elizabeth da Costa e Silva, Valdinair Camilo Chaves e Laura Maria da Costa para se manifestarem acerca das certidões que informaram que o crédito principal já havia sido adimplido, aguardando-se a liberação a quem de direito.Contudo, até o presente momento, apenas Vanda de Alcântara Santana (mov. 1.748) e Valdinair Camilo Chaves (mov. 1.775) trouxeram as informações bancárias para transferência de valores.Assim, adotem-se as providências necessárias para a transferência dos valores depositados na conta judicial aos referidos credores.II – Na movimentação 1.797, a embargada Jesuina Maria Hamid apresentou petição na qual informa que “embora tenha sido expedido o alvará no evento 1.785, até o presente momento não foi realizado a transferência para conta informada, conforme extrato anexo”. Requer, então, seja oficiada a Caixa Econômica Federal, a fim de esclarecer a situação em comento.Cumpra-se conforme requerido. Dê-se à referida instituição o prazo de 10 dias para apresentação de resposta.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, 08 de abril de 2025. Desembargador LEANDRO CRISPIMP R E S I D E N T E12