Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 0419065-04.2014.8.09.0064 Requerente(s): BANCO BRADESCO SA Requerido(s): ARTUR LUIZ DA SILVA Decisão Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DEFIRO o pedido formulado pelo exequente no evento nº 178 e determino a consulta patrimonial da parte executada pelo SNIPER, por intermédio da Central de Cumprimento de Atos de Constrição e Consulta Eletrônica – CACE, sem imediata constrição de bens, neste momento. Contudo, faz-se necessário o recolhimento das custas pertinentes à realização do ato, caso não seja o exequente beneficiário da gratuidade da justiça. Sendo assim, intime-se o exequente para recolher as custas pertinentes no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso. Comprovado o recolhimento das custas, cumpra-se a presente decisão por intermédio da CACE. Após a juntada da resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Goianira/GO, datado e assinado digitalmente. Roberto Neiva Borges Juiz de Direito em auxílio Decreto Judiciário nº 2.217/2026 06