Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5144807-72.2025.8.09.0051 Requerente(s): Banco Bradesco S/a Requerido(s): Vinicius Ferreira Carvalho Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Diante da manifesta dificuldade em citar a parte executada pelos meios convencionais, defiro o pedido de citação por WhatsApp, nos números indicados no evento 84, observando-se as diretrizes estabelecidas nos arts. 2º a 8º do Provimento-Conjunto nº 09/2021 do TJGO e no art. 10 da Resolução nº 354/2020 do CNJ. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da citação por WhatsApp, relativamente a cada número de telefone indicado, caso não o tenha feito. Contudo indefiro o pedido de citação por e-mail,pois este tribunal não possui mecanismo para validar o recebimento da citação por esse meio. Não sendo efetivada a citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço da parte ré, sob pena de extinção do processo por abandono. Por outro lado, sendo realizada a citação, aguarde-se a audiência de conciliação e o decurso do prazo para apresentação da contestação. Ressalto que o não comparecimento injustificado de qualquer parte na audiência, importará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa ou vantagem econômica pretendida (artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil). A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (artigo 334, § 4º, I, Código de Processo Civil) A parte poderá constituir representante, inclusive advogado (a), para atuar em audiência, através de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (artigo 334, § 10, do Código de Processo Civil). Frustrada a conciliação, decorrido in albis o prazo para contestar ou apresentada contestação, manifeste-se a parte contrária em 15 (quinze) dias. Após, no prazo de 15 (quinze dias), especifiquem os sujeitos processuais as provas que pretendem produzir ou se desejam o julgamento antecipado do mérito. Caso necessário, defiro a consulta nos sistemas conveniados do Poder Judiciário, via CENOPES, tão somente para pesquisa de endereço da parte ré, uma vez que não configura quebra de sigilo, pois não haverá acesso às operações bancárias nem aos dados referentes a declaração de imposto de renda. Caso a parte autora não providencie a pesquisa acima, ou a citação, intime-se pessoalmente. I. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) ALN