Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/04/2026, 00:00
Confirmada
16/04/2026, 13:22
Expedida/certificada
16/04/2026, 13:15
Documento
09/04/2026, 01:50
Confirmada
09/04/2026, 01:50
Confirmada
09/04/2026, 01:50
Confirmada
08/04/2026, 00:48
Expedida/Certificada
31/03/2026, 23:34
Expedida/Certificada
31/03/2026, 23:29
Expedida/Certificada
31/03/2026, 23:29
Expedida/Certificada
31/03/2026, 23:28
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5389753-48.2025.8.09.0051 Requerente/Exequente(s): Bradesco Saude S/a Requerido/Executado(s): BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA DESPACHO Intime-se a parte exequente para recolher as custas de citação no prazo de 10 (dez) dias, visto que já se passou prazo mais que suficiente para seu cumprimento, sob pena de extinção. Após, proceda-se com a citação nos endereços indicados em evento 45 nos termos da decisão de evento 07. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível dq
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5389753-48.2025.8.09.0051 Requerente/Exequente(s): Bradesco Saude S/a Requerido/Executado(s): BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA DESPACHO Intime-se a parte exequente para recolher as custas de citação no prazo de 10 (dez) dias, visto que já se passou prazo mais que suficiente para seu cumprimento, sob pena de extinção. Após, proceda-se com a citação nos endereços indicados em evento 45 nos termos da decisão de evento 07. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível dq
02/03/2026, 00:00
Confirmada
27/02/2026, 17:14
Mero expediente
27/02/2026, 16:28
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 16:07
Petição (Petição (outras))
31/01/2026, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento das despesas postais – art. 82 e seguintes do CPC, bem como comprovar nos presentes autos digitais o referido pagamento. Para emitir a guia: no sistema do Processo Judicial Digital, opção Emitir Guias, Guia de Serviço, tabela IX, item 16.VI - Despesas Postais, por postagem Goiânia, 20 de janeiro de 2026. Mara Terezinha Neta de Oliveira - Central de Apoio Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
21/01/2026, 00:00
Confirmada
20/01/2026, 16:40
Expedição de documento
20/01/2026, 16:30
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/11/2025, 00:00
Confirmada
26/11/2025, 14:10
Expedida/certificada
26/11/2025, 13:51
Documento
25/11/2025, 09:12
Documento
17/11/2025, 14:17
Expedição de documento
17/11/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de GOIÂNIAGoiânia - 31ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5389753-48.2025.8.09.0051Requerente/Exequente(s): Bradesco Saude S/aRequerido/Executado(s): Vb Part Consultoria, Participacoes E Investimentos LtdaDECISÃO Ante as pesquisas de endereços que retornaram com o mesmo local já diligenciado, o exequente pugnou pela busca de novos endereços em nome dos sócios da empresa executada (ev. 34).Esclareceu que a medida visa apenas a citação da pessoa jurídica na pessoa do sócio administrador, sem sua inclusão no polo passivo da demanda.Diante disso, considerando que as consultas realizadas em nome da empresa indicaram o mesmo endereço anteriormente frustrado, conforme aviso de recebimento indicando “mudou-se” (ev. 15), defiro o pedido formulado no evento 34.Ademais é pacífico o entendimento de que frustrada a tentativa de citação da pessoa jurídica em seu estabelecimento, é possível a sua citação através de seu representante legal.Dessa forma, feito o preparo, determino a pesquisa de endereços em nome dos sócios da empresa executada, conforme os seguintes dados: BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA CPF: 863.555.541-49NATHALIA BRANDAO RIZZO CPF: 053.658.321-83RENATO SHIMIZU MORADO CPF: 000.744.261-09VICTOR BRANDAO RIZZO CPF: 036.388.281-23 Recolhidas as custas, sem necessidade de nova conclusão, remetam-se os autos à CENOPES para a realização das pesquisas de endereço da parte Requerida/Executada. Cumprida a diligência, intime-se a parte Requerente/Exequente para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Quando da expedição do AR, deverá constar, no campo do destinatário, o nome da empresa executada, seguido da identificação do sócio ao qual a carta será direcionada, com a devida menção de que se trata de seu representante legal, se possível. Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente)José Augusto de Melo SilvaJuiz de Direito/31ª Vara Cível emf
31/10/2025, 00:00
Confirmada
30/10/2025, 16:10
Outras Decisões
30/10/2025, 15:51
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/08/2025, 00:00
Confirmada
21/08/2025, 10:41
Expedida/certificada
21/08/2025, 10:29
Documento
21/08/2025, 08:28
Documento
19/08/2025, 09:55
Expedição de documento
15/08/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 13:18
Documento
07/08/2025, 09:37
Expedição de documento
05/08/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de GOIÂNIAGoiânia - 31ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5389753-48.2025.8.09.0051Requerente/Exequente(s): Bradesco Saude S/aRequerido/Executado(s): Vb Part Consultoria, Participacoes E Investimentos LtdaDESPACHO O Autor requereu a busca do endereço da parte Requerida junto aos sistemas conveniados BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD (evento n° 21).DEFIRO o pedido de buscas nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD e INFOJUD.Intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas referente as diligências.Feito o preparo, sem necessidade de nova conclusão, determino a pesquisa de endereços da parte Ré pelos referidos sistemas, a ser cumprido pelo CENOPES, observando-se os seguintes dados: Parte Ré: Vb Part Consultoria, Participacoes E Investimentos Ltda CNPJ: 42.564.738/0001-21 Cumprida a diligência, intime-se a parte Requerente para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do Sistema.(Assinado e datado digitalmente)José Augusto de Melo SilvaJuiz de Direito/31ª Vara Cível LFS
25/07/2025, 00:00
Confirmada
24/07/2025, 20:50
Mero expediente
24/07/2025, 20:46
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/suspensão. Goiânia, 10 de julho de 2025 FERNANDA ARANTES BORGES Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
11/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 18:39
Confirmada
10/07/2025, 16:20
Ato ordinatório
10/07/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 08:42
Expedida/certificada
25/06/2025, 15:50
Documento
25/06/2025, 01:52
Expedida/Certificada
11/06/2025, 22:39
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, intimo, neste ato, a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de locomoção ou despesas postais. Goiânia, 28 de maio de 2025, hs: 13:25:32. Samuel Sandes Silva Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 13:52
Ato ordinatório
28/05/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de GOIÂNIAGoiânia - 31ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5389753-48.2025.8.09.0051Requerente/Exequente(s): Bradesco Saude S/ARequerido/Executado(s): VB Part Consultoria, Participações e Investimentos LtdaDECISÃO/MANDADO Tratam-se os presentes autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por Bradesco Saúde S/A em face de VB Part Consultoria, Participações e Investimentos Ltda, ambos devidamente qualificados nos autos.Inicialmente, recebo a petição inicial, vez que preenchidos os requisitos legais. A teor do exposto, cite-se os Executados para pagarem a dívida, custas e honorários advocatícios no prazo de 03 dias (art. 829, CPC).Caso não haja o pagamento no prazo acima estabelecido, proceda o oficial de justiça a penhora de bens suficientes para garantir a execução, procedendo posteriormente a avaliação dos mesmos, lavrando o respectivo auto, intimando a parte Executada dos atos praticados, bem como o respectivo cônjuge, em se tratando de bem imóvel, conforme os arts. 831, 835, 838, 841, §§ 1º e 2º e 872, CPC.Os honorários advocatícios são a 10% do valor da dívida (art. 827, CPC), reduzidos à metade em caso de pagamento da dívida no prazo legal (art.827, § 1º, CPC).Ressalto ao Sr. Oficial de Justiça que observe o teor do §2º do art. 212 do NCPC.Intimem-se os Executados, no ato da citação, para: 1- embargarem a execução, querendo, no prazo de 15 dias úteis, independente de penhora, depósito ou caução, de acordo com os arts. 914, 915 e 231, CPC, atento aos termos do art. 918, par. ún. c/c 774, par. ún., CPC - multa se protelatórios;2- Nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, conste ainda do mandado que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido das custas processuais e de honorários de advogado, a parte requerido poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Ocorrendo o pagamento do débito ou requerendo o Executado o seu parcelamento, na forma do art. 916 do Código de Processo Civil, intime-se a parte Exequente/Requerente para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que o silêncio importará em anuência.Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2024 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente servirá como mandado/ofício, para todos os efeitos.Havendo a parte Autora optado pelo "Juízo 100% digital", nos termos do Decreto Judiciário nº 2.125/2020, a parte Requerida poderá opor-se até o momento da defesa, podendo ambas as partes retratar-se pela opção do Juízo 100% digital por uma ver até o momento da prolação da sentença. Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente)José Augusto de Melo SilvaJuiz de Direito/31ª Vara Cível mefp
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 19:13
Outras Decisões
26/05/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)