Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Ipameri - Juizado Especial Cível e Criminal AUTOS Nº: 5608815-52.2024.8.09.0075REQUERENTE: Alyne Aparecida Custodio AvelinoREQUERIDO: Victor Junior Vieira Troncha DECISÃO Defiro o recente pedido formulado pela parte exequente, autorizando a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados pela parte credora: PÁ CARREGADEIRA; VOLVO/FH 460 6X4T, placa GZV-1D04 e o Semi-Reboque FACCHINI SRF CB, placa OMK-5D03.No ato da penhora deverá o Sr. Oficial de Justiça realizar a avaliação dos bens, intimar de tudo o executado e realizar a remoção do patrimônio penhorado, o qual deverá ficar sob a guarda da parte exequente, nomeada nesta como depositária fiel, que deverá ser advertida sobre o ônus do encargo de depositário fiel.Neste sentido, nos termos do artigo 212, § 2º do CPC, alerte-se o(a) Oficial(a) de Justiça, a respeito da possível necessidade de realização do ato fora do horário estabelecido por lei (6 às 20 h), observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, e em finais de semana.Após efetivada a ordem, proceda-se com a inclusão de restrição de transferência, via RENAJUD.Intime-se. Cumpra-se.Ipameri, data e hora da assinatura eletrônica. NETO AZEVEDOJuiz de Direito