Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5711306-73.2024.8.09.0064 Requerente(s): Viver Bem Empreendimentos Imobiliários E Participações Ltda Requerido(s): Geovane da Silva Decisão Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Verifica-se que a parte autora requereu a realização de pesquisa de endereços em nome do requerido REGINALDO DA COSTA JUNIOR, diante da frustração das tentativas de citação até o presente momento. Considerando a necessidade de adoção de medidas aptas à localização da parte requerida, bem como visando assegurar o regular prosseguimento do processo e a efetividade da prestação jurisdicional, DEFIRO o pedido formulado no evento 93. Proceda-se à pesquisa de endereços do requerido REGINALDO DA COSTA JUNIOR por meio do sistema SISBAJUD, juntando-se aos autos as informações eventualmente obtidas, observadas as cautelas legais quanto ao sigilo dos dados. Após, intime-se a parte autora para manifestação e requerimento do que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Goianira/GO, datado e assinado digitalmente. Roberto Neiva Borges Juiz de Direito em auxílio Decreto Judiciário nº 2.217/2026 01-E