Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de São Miguel do AraguaiaJuizado Especial CívelProcesso: 5772629-07.2022.8.09.0143Promovente: Ff Costa Farias Me Casa Bonita EnxovaisPromovido: Kamilla Ferreira LimaNatureza: Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA I. RELATÓRIO:Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. II. FUNDAMENTAÇÃO:Após a penhora do débito por meio do Sisbajud, a parte executada foi devidamente intimada e não se manifestou nos autos, momento em que se determinou a expedição de alvará, conforme solicitado pelo exequente.Verifico que a parte exequente já havia manifestado pela pagamento integral do débito (mov. 87). Considerando o cumprimento integral da obrigação, cabível a extinção do presente feito, conforme artigo 924, II do CPCAusente, portanto, interesse processual para prosseguir com o processo e os atos constritivos. III. DISPOSITIVO:Ante o exposto julgo extinto a presente ação pela satisfação da obrigação (CPC, art. 924, II) para que produza seus efeitos nos termos do art. 925 do CPC.Determino o imediato desbloqueio de outras quantias via Sisbajud e cancelamento da modalidade “teimosinha”.Caso já tenha sido efetivada a transferência, fica autorizada a expedição de alvará à parte executada. Intime-se a parte, via Whatsapp, para indicação dos dados bancários.Ausente outros requerimentos, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato dos autos.Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. e 55 da Lei 9.099/95.Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento.Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.Amanda Aparecida da Silva ChiuloJuíza SubstitutaDecreto Judiciário n. 1.396/2025