Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 2ª Vara Cível Autos nº: 0276086-23.2002.8.09.0134 MANDADO/OFÍCIO DECISÃO Não havendo impugnações ao teor da avaliação do imóvel objeto de constrição, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar a certidão imobiliária atualizada do bem que se almeja a expropriação, a fim de viabilizar a análise do pedido de designação de leilão. Após, INTIME-SE a parte devedora para manifestação, no mesmo prazo. Em seguida, volvam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. (Esta decisão possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira Juíza de Direito em Substituição