Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde - 3ª Vara Cível Protocolo Numero: 5003356-05.2019.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial -> AG Parte Autora: Banco do Brasil S.A. Parte Requerida: Francisco Gomides De Paula Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Verifica-se que, embora tenha sido determinada a expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, para fins de baixa da restrição RENAJUD averbada sobre o veículo placa PRE3235 (mov. 226), até o presente momento não houve retorno da referida comunicação. Diante disso, DETERMINO que se oficie novamente ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, solicitando informações acerca do cumprimento da ordem de baixa da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo arrematado nestes autos, bem como, se for o caso, a adoção das providências necessárias ao seu imediato cumprimento. Sem prejuízo da providência acima e visando ao regular prosseguimento da execução, DEFIRO a consulta através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Determino a intimação da parte exequente para efetuar o pagamento das custas judiciais inerentes à realização da consulta junto ao sistema conveniado SNIPER, no prazo de 05 (cinco) dias. Registro, oportunamente, que as custas deverão ser recolhidas em conformidade com o disposto no inciso II do item 16 da tabela IX da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial (atualizada pelo Provimento nº 81/2021), no valor de R$ 48,73 (quarenta e oito reais e setenta e três centavos) por executado. Juntada(s) a(s) guia(s), a escrivania deverá certificar nos autos se houve integral recolhimento dos valores. Em caso de pagamento integral, encaminhem-se os autos à Central de Cumprimentos de Atos de Constrição Eletrônica (CACE), a fim de que promova a busca de ativos financeiros e/ou patrimônio em nome da parte executada através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), tendo como base os seguintes dados: EXECUTADO: Francisco Gomides De Paula CPF: 369.172.301-20 Com a juntada do resultado da pesquisa ora determinada, proceda-se à restrição do acesso aos referidos documentos, permitindo-se a visualização tão somente por este magistrado e pelos advogados atuantes no processo, em razão da veiculação de informações sigilosas. Com o retorno dos autos, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender por direito. Em seguida, cumpra-se as normas do Manual de Procedimentos pertinentes ao caso. Oportunamente, nova conclusão. Intimem-se. Rio Verde - GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito