Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPURANGA Gabinete virtual: (62) 99153-9907 - Balcão virtual: (62) 3611-1165 Processo: 0022505-05.2017.8.09.0085 Polo Ativo: BANCO BRADESCO S/A Polo Passivo: FERNANDO JOSE LOPES DECISÃO Consoante disciplina o Decreto Judiciário n. 2904/2025, da Presidência deste Tribunal, as nomeações dos advogados dativos deverão ser realizadas mediante sistema disponibilizado pela OAB/GO, através no link https://gproc.oabgo.org.br. Da análise do caderno processual, observa-se que a parte executada foi devidamente citada por edital (mov. 224), deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação, mostrando-se de rigor, portanto, a nomeação de curador especial, conforme determina o art. 72, II, do CPC. Ante o exposto, para atuar na defesa dos interesses do executado FERNANDO JOSE LOPES, NOMEIO o(a) Dr(a). JORDANNA LÚCIA DA SILVA NOGUEIRA (OAB n. 61740), o que faço em observância à referido banco de dados. INTIME-SE o(a) causídico(a) acima nomeado(a) para manifestar-se expressamente sobre a nomeação acima ocorrida e, em caso de aceitação, deverá desde logo apresentar a defesa cabível, ainda que por negativa geral, conforme faculta o art. 341, parágrafo único, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Promova-se a habilitação necessária. ADVIRTA-SE o advogado dativo nomeado de que, em caso de recusa injustificada, haverá comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás (art. 7º do Decreto Judiciário nº 2904/2025) e que a recusa injustiçada por 03 (três) vezes ensejará a sua exclusão do cadastro de dativos (art. 7º, §1º, do Decreto Judiciário nº 2904/2025). Intime-se. Cumpra-se. Itapuranga, datado e assinado digitalmente. LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA Juiz de Direito em Respondência (Decreto Judiciário nº 5.474/2025) A presente decisão servirá como CARTA/OFÍCIO/MANDADO de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368 do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.