Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal - Execução Fiscal Processo nº: 0454446-59.2007.8.09.0051 Classe: Cumprimento de sentença O presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJGO. DESPACHO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Goiânia em fase de cumprimento de sentença. Pois bem. Verifica-se nos autos que o Município não efetuou o pagamento da RPV expedida. Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para recebimento dos honorários. Salienta-se que, em caso de pedido de penhora nas contas do Município de Goiânia, deverá a parte exequente, mediante solicitação de emissão da respectiva guia junto à escrivania deste juízo, promover o pagamento prévio da cobrança referente aos serviços a serem executados mediante a utilização dos Sistemas Conveniados (bloqueio via CENOPES), nos moldes da Resolução nº 81/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e artigo 403 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial 2021, salvo os beneficiários da assistência judiciária gratuita ou isenção legal. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSAT Juiz de Direito