Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/03/2026, 00:00
Confirmada
11/03/2026, 22:40
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
11/03/2026, 22:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5033476-85.2025.8.09.0051 DESPACHO Defiro, em parte, o pleito formulado no evento 71. Dessarte, determino que a audiência outrora designada seja realizada de forma híbrida. Aqueles que comprovadamente não residirem ou temporariamente estiverem ausentes da Comarca de Goiânia, poderão participar de forma remota, por meio do aplicativo "Zoom Meetings" (ID: 310 279 5980), podendo acessar a sessão por meio do link https://tjgo.zoom.us/j/3102795980. Os demais participantes (partes, procuradores e testemunhas) comparecerão presencialmente à sala de audiências deste juízo. Disposições complementares, conforme ato exarado no evento 57. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 2102
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5033476-85.2025.8.09.0051 DESPACHO Defiro, em parte, o pleito formulado no evento 71. Dessarte, determino que a audiência outrora designada seja realizada de forma híbrida. Aqueles que comprovadamente não residirem ou temporariamente estiverem ausentes da Comarca de Goiânia, poderão participar de forma remota, por meio do aplicativo "Zoom Meetings" (ID: 310 279 5980), podendo acessar a sessão por meio do link https://tjgo.zoom.us/j/3102795980. Os demais participantes (partes, procuradores e testemunhas) comparecerão presencialmente à sala de audiências deste juízo. Disposições complementares, conforme ato exarado no evento 57. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 2102
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/03/2026, 00:00
Confirmada
11/03/2026, 22:40
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
11/03/2026, 22:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5033476-85.2025.8.09.0051 DESPACHO Defiro, em parte, o pleito formulado no evento 71. Dessarte, determino que a audiência outrora designada seja realizada de forma híbrida. Aqueles que comprovadamente não residirem ou temporariamente estiverem ausentes da Comarca de Goiânia, poderão participar de forma remota, por meio do aplicativo "Zoom Meetings" (ID: 310 279 5980), podendo acessar a sessão por meio do link https://tjgo.zoom.us/j/3102795980. Os demais participantes (partes, procuradores e testemunhas) comparecerão presencialmente à sala de audiências deste juízo. Disposições complementares, conforme ato exarado no evento 57. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 2102
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5033476-85.2025.8.09.0051 DESPACHO Defiro, em parte, o pleito formulado no evento 71. Dessarte, determino que a audiência outrora designada seja realizada de forma híbrida. Aqueles que comprovadamente não residirem ou temporariamente estiverem ausentes da Comarca de Goiânia, poderão participar de forma remota, por meio do aplicativo "Zoom Meetings" (ID: 310 279 5980), podendo acessar a sessão por meio do link https://tjgo.zoom.us/j/3102795980. Os demais participantes (partes, procuradores e testemunhas) comparecerão presencialmente à sala de audiências deste juízo. Disposições complementares, conforme ato exarado no evento 57. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 2102
03/03/2026, 00:00
Confirmada
02/03/2026, 19:22
Mero expediente
02/03/2026, 17:35
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 15:42
Petição (Impugnação)
25/02/2026, 20:42
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 16:31
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 17:08
Expedida/certificada
29/01/2026, 23:29
Expedida/certificada
29/01/2026, 23:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5033476-85.2025.8.09.0051 DECISÃO Celso José da Silva Lacerda ajuizou ação monitória em face de Ivonete Gomes da Silva. Sustentou o autor ter recebido da requerida quatro cheques, sendo dois deles no valor de R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais), cada e mais dois no valor de R$ 12.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), cada, sendo eles, os cheques de n°s 000029, 000030, 000090 e 000091, respectivamente, provenientes de duas contas correntes, no qual os dois primeiros cheques do Banco Itaú, Ag: 4289, C/C: 47613-9 e os outros dois do Banco Bradesco, Ag: 0485, C/C: 034010-3, todos devolvidos sem provimentos de fundos. Requereu o pagamento dos títulos. Com a inicial, juntou documentos (evento 1). Regularmente citada, a requerida opôs embargos monitórios no evento 30. Preliminarmente, pugnou pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. No mérito, aduziu que o negócio jurídico que originou a emissão dos cheques foi extinto, restando a causa debendi prejudicada. Pugnou pela total improcedência da ação monitória. Em sede reconvencional, requereu a condenação do embargado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O autor/embargado apresentou sua impugnação aos embargos apresentados, refutando as teses de defesa apresentadas (evento 33). Intimadas as partes a especificarem provas, pugnou a embargante pela produção de prova oral/testemunhal, pericial e documental (evento 41). O embargado quedou-se inerte. No evento 43, determinei que a embargante/requerida comprovasse sua condição hipossuficiente para suportar as custas processuais. Contudo, não logrando êxito em demonstrar sua hipossuficiência financeira, indeferi-lhe os benefícios da gratuidade da justiça (evento 51). Vieram-me, então, conclusos os autos. Decido. Não há preliminares a serem analisadas, o feito está em ordem. Conforme disciplina o Código de Processo Civil em seu artigo 370, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, de modo a ser permitido indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. Pois bem. A embargante suscitou a necessidade de produção de prova pericial, com vistas a verificar e validar a autenticidade das anotações dos cheques e comprovar o ingresso de valores da venda nas contas do embargado. Contudo, entendo como prescindível a produção de tal prova, mormente porque a causa debendi dos títulos exigidos poderá ser esclarecida em sede de prova oral/testemunhal. Já em relação ao requerimento de expedição de ofício ao Detran/GO, postergarei a sua análise para após realizada a sessão de instrução e julgamento. Designo audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 11/03/2026, às 16h00min. No prazo de 15 dias, a parte que ainda não o fez poderá arrolar testemunhas, indicando a qualificação completa de cada uma, inclusive endereço residencial e profissional. Testemunha não arrolada não poderá ser inquirida, ainda que compareça independentemente de intimação. A intimação da testemunha é dispensável pela parte; já o rol, não. Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, as testemunhas serão intimadas pelo advogado da parte que as arrolou, por carta com aviso de recebimento (AR), para comparecer na sala de audiência deste juízo, situada no prédio do Fórum Cível da Comarca de Goiânia, Av. Olinda, 722, Park Lozandes, Goiânia GO, CEP 74884-120, sala 522. O advogado comprovará a intimação nos autos até 3 (três) dias antes da audiência. O descumprimento dessa regra importará em desistência da inquirição das testemunhas, conforme § 3º do art. 455 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 364 do CPC, finda a instrução, serão realizados debates orais entre os procuradores das partes. Intimem-se: a) as partes pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso – presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela outra parte, tudo nos termos do artigo 385, caput e § 1o, do novo Código de Processo Civil; b) os advogados, pelo Diário da Justiça; Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 2102
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5033476-85.2025.8.09.0051 DECISÃO Celso José da Silva Lacerda ajuizou ação monitória em face de Ivonete Gomes da Silva. Sustentou o autor ter recebido da requerida quatro cheques, sendo dois deles no valor de R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais), cada e mais dois no valor de R$ 12.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), cada, sendo eles, os cheques de n°s 000029, 000030, 000090 e 000091, respectivamente, provenientes de duas contas correntes, no qual os dois primeiros cheques do Banco Itaú, Ag: 4289, C/C: 47613-9 e os outros dois do Banco Bradesco, Ag: 0485, C/C: 034010-3, todos devolvidos sem provimentos de fundos. Requereu o pagamento dos títulos. Com a inicial, juntou documentos (evento 1). Regularmente citada, a requerida opôs embargos monitórios no evento 30. Preliminarmente, pugnou pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. No mérito, aduziu que o negócio jurídico que originou a emissão dos cheques foi extinto, restando a causa debendi prejudicada. Pugnou pela total improcedência da ação monitória. Em sede reconvencional, requereu a condenação do embargado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O autor/embargado apresentou sua impugnação aos embargos apresentados, refutando as teses de defesa apresentadas (evento 33). Intimadas as partes a especificarem provas, pugnou a embargante pela produção de prova oral/testemunhal, pericial e documental (evento 41). O embargado quedou-se inerte. No evento 43, determinei que a embargante/requerida comprovasse sua condição hipossuficiente para suportar as custas processuais. Contudo, não logrando êxito em demonstrar sua hipossuficiência financeira, indeferi-lhe os benefícios da gratuidade da justiça (evento 51). Vieram-me, então, conclusos os autos. Decido. Não há preliminares a serem analisadas, o feito está em ordem. Conforme disciplina o Código de Processo Civil em seu artigo 370, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, de modo a ser permitido indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. Pois bem. A embargante suscitou a necessidade de produção de prova pericial, com vistas a verificar e validar a autenticidade das anotações dos cheques e comprovar o ingresso de valores da venda nas contas do embargado. Contudo, entendo como prescindível a produção de tal prova, mormente porque a causa debendi dos títulos exigidos poderá ser esclarecida em sede de prova oral/testemunhal. Já em relação ao requerimento de expedição de ofício ao Detran/GO, postergarei a sua análise para após realizada a sessão de instrução e julgamento. Designo audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 11/03/2026, às 16h00min. No prazo de 15 dias, a parte que ainda não o fez poderá arrolar testemunhas, indicando a qualificação completa de cada uma, inclusive endereço residencial e profissional. Testemunha não arrolada não poderá ser inquirida, ainda que compareça independentemente de intimação. A intimação da testemunha é dispensável pela parte; já o rol, não. Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, as testemunhas serão intimadas pelo advogado da parte que as arrolou, por carta com aviso de recebimento (AR), para comparecer na sala de audiência deste juízo, situada no prédio do Fórum Cível da Comarca de Goiânia, Av. Olinda, 722, Park Lozandes, Goiânia GO, CEP 74884-120, sala 522. O advogado comprovará a intimação nos autos até 3 (três) dias antes da audiência. O descumprimento dessa regra importará em desistência da inquirição das testemunhas, conforme § 3º do art. 455 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 364 do CPC, finda a instrução, serão realizados debates orais entre os procuradores das partes. Intimem-se: a) as partes pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso – presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela outra parte, tudo nos termos do artigo 385, caput e § 1o, do novo Código de Processo Civil; b) os advogados, pelo Diário da Justiça; Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 2102
21/01/2026, 00:00
Confirmada
20/01/2026, 15:24
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
20/01/2026, 15:17
Confirmada
16/01/2026, 15:31
Decisão de Saneamento e Organização
16/01/2026, 15:22
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5033476-85.2025.8.09.0051 DECISÃO Cabe ressaltar o que preconiza o art. 99, § 2º do CPC que o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. In casu, vejo que a parte requerida não logrou êxito em comprovar sua hipossuficiência financeira, mesmo após ser intimada para tal. Requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, porém deixou de juntar todos os documentos hábeis amparar seu pedido. Destaco que os documentos outrora solicitados tem por intenção se evitar que qualquer parte oculte patrimônio quando da análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça. Nos dias de hoje, é comum que pessoas físicas e jurídicas possuam várias contas em diferentes instituições financeiras. O extrato de vínculos gerado pelo Registrato SCR do Banco Central do Brasil permite ao magistrado a análise de todos os vínculos bancários do interessado na concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, podendo deliberar, com clareza e certeza, se a parte está ou não ocultando seu patrimônio. Além do que, os relatórios gerados pelo referido sistemas possibilitam ver também todos os valores devidos pela parte às instituições cadastradas no Sistema Financeiro Nacional. Não se trata de mera exigência formal. São documentos essenciais para a análise do pedido. A parte autora, contudo, ignorou o comando judicial, deixando de juntar documento essencial (todos os seus extratos bancários). Deixou, portanto, de demonstrar, com clareza e certeza, sua capacidade vulnerável para suportar o complemento das custas. Ante o exposto, indefiro o pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte requerida. Preclusa esta decisão, volvam-me os autos para análise dos pedidos de produção de prova. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 2102
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5033476-85.2025.8.09.0051 DECISÃO Cabe ressaltar o que preconiza o art. 99, § 2º do CPC que o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. In casu, vejo que a parte requerida não logrou êxito em comprovar sua hipossuficiência financeira, mesmo após ser intimada para tal. Requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, porém deixou de juntar todos os documentos hábeis amparar seu pedido. Destaco que os documentos outrora solicitados tem por intenção se evitar que qualquer parte oculte patrimônio quando da análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça. Nos dias de hoje, é comum que pessoas físicas e jurídicas possuam várias contas em diferentes instituições financeiras. O extrato de vínculos gerado pelo Registrato SCR do Banco Central do Brasil permite ao magistrado a análise de todos os vínculos bancários do interessado na concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, podendo deliberar, com clareza e certeza, se a parte está ou não ocultando seu patrimônio. Além do que, os relatórios gerados pelo referido sistemas possibilitam ver também todos os valores devidos pela parte às instituições cadastradas no Sistema Financeiro Nacional. Não se trata de mera exigência formal. São documentos essenciais para a análise do pedido. A parte autora, contudo, ignorou o comando judicial, deixando de juntar documento essencial (todos os seus extratos bancários). Deixou, portanto, de demonstrar, com clareza e certeza, sua capacidade vulnerável para suportar o complemento das custas. Ante o exposto, indefiro o pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte requerida. Preclusa esta decisão, volvam-me os autos para análise dos pedidos de produção de prova. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 2102
25/11/2025, 00:00
Confirmada
24/11/2025, 10:01
Gratuidade da Justiça
24/11/2025, 09:56
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 16:36
Petição (Impugnação)
15/11/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5033476-85.2025.8.09.0051 DESPACHO Pleiteou a parte requerida a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Contudo, ainda não me restei convencido de sua hipossuficiência financeira para o pagamento das despesas e custas judiciais. Cabe ressaltar o que preconiza o art. 99, § 2º do CPC que o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. Dessarte, quando ausentes outros elementos de convicção e, ao contrário, houver provas indiciárias para sustentar o indeferimento do benefício, se faz ainda mais necessária a comprovação robusta da precariedade da situação financeira da pessoa física. Dessarte, oportunizo à parte interessada a juntar nos autos documentos que comprovem sua condição limitada para o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, para tanto, fornecer: 1. O extrato de seu cadastro junto ao Registrato - Banco Central - Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) - informando todos os vínculos que possui com instituições financeiras (documento pode ser retirado no sítio https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato; 2. Os extratos de todas as contas bancárias que possuir vínculo, com base no documento extraído junto ao Registrato, sistema gerido pelo Banco Central do Brasil; 3. Consulta da Declaração do Imposto de Renda dos últimos 3 (três) exercícios; 4. Faturas de cartão de crédito e/ou outras despesas que lhe consomem a renda, etc. Transcorrido o prazo supra, volvam-me os autos conclusos para saneamento. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 2102
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5033476-85.2025.8.09.0051 DESPACHO Pleiteou a parte requerida a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Contudo, ainda não me restei convencido de sua hipossuficiência financeira para o pagamento das despesas e custas judiciais. Cabe ressaltar o que preconiza o art. 99, § 2º do CPC que o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. Dessarte, quando ausentes outros elementos de convicção e, ao contrário, houver provas indiciárias para sustentar o indeferimento do benefício, se faz ainda mais necessária a comprovação robusta da precariedade da situação financeira da pessoa física. Dessarte, oportunizo à parte interessada a juntar nos autos documentos que comprovem sua condição limitada para o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, para tanto, fornecer: 1. O extrato de seu cadastro junto ao Registrato - Banco Central - Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) - informando todos os vínculos que possui com instituições financeiras (documento pode ser retirado no sítio https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato; 2. Os extratos de todas as contas bancárias que possuir vínculo, com base no documento extraído junto ao Registrato, sistema gerido pelo Banco Central do Brasil; 3. Consulta da Declaração do Imposto de Renda dos últimos 3 (três) exercícios; 4. Faturas de cartão de crédito e/ou outras despesas que lhe consomem a renda, etc. Transcorrido o prazo supra, volvam-me os autos conclusos para saneamento. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 2102
14/10/2025, 00:00
Confirmada
13/10/2025, 20:04
Mero expediente
13/10/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 19:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de GoiâniaProcesso nº 5033476-85.2025.8.09.0051 DESPACHO Sem prejuízo do exame oportuno de eventuais preliminares, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, detalhadamente, as provas que pretendem produzir, justificando-as. No silêncio, ter-se-á que já estão satisfeitas com o contexto probatório, hipótese em que a demanda será julgada antecipadamente.Intimem-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de SousaJuiz de Direito1301
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de GoiâniaProcesso nº 5033476-85.2025.8.09.0051 DESPACHO Sem prejuízo do exame oportuno de eventuais preliminares, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, detalhadamente, as provas que pretendem produzir, justificando-as. No silêncio, ter-se-á que já estão satisfeitas com o contexto probatório, hipótese em que a demanda será julgada antecipadamente.Intimem-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de SousaJuiz de Direito1301
12/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 08:47
Confirmada
11/09/2025, 03:05
Mero expediente
10/09/2025, 11:07
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 20:39
Petição (Impugnação aos embargos)
19/07/2025, 19:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/07/2025, 00:00
Confirmada
01/07/2025, 14:40
Expedida/certificada
01/07/2025, 14:30
Petição (Embargos ação monitária)
18/06/2025, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Correio Aviso de Recebimento - Não foi possível converter o PDF ou não tem texto
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 19:20
Expedida/certificada
26/05/2025, 15:55
Confirmada
26/05/2025, 15:50
Expedida/Certificada
08/05/2025, 22:39
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 2ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, em 05 (cinco) dias. Pois,conforme o Ev.14 foi solicitado a parte autora o recolhimento de locomoção, no entanto a guia referente ao envio de carta AR, é guia postal sendo necessária o recolhimento da mesma. No mais, a parte autora pode ainda solicitar reembolso da guia de locomoção caso esta seja paga e inutilizada. Goiânia - GO, 23 de abril de 2025. LIVIA BRAGA PIRES Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 19:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 2ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, em 05 (cinco) dias, para recolher as custas de despesas postais para expedição de carta (A.R.). Goiânia - GO, 14 de abril de 2025. LUAN ALVES CRUVINEL Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e atenta ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, instituído pelo Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que delega aos servidores a prática de atos ordinatórios de impulso oficial e regularização do trâmite processual, promovo a INTIMAÇÃO da parte autora/exequente/interessada, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico dirigida ao(s) seu(s) advogado(s), para efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça, no prazo de 5(cinco) dias. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência. Goiânia, 19 de março de 2025. Maria Cristina Pereira da Costa Analista Judiciário - Matrícula nº 5034299 Documento assinado digitalmente. *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
02/04/2025, 00:00
Confirmada
01/04/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e atenta ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, instituído pelo Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que delega aos servidores a prática de atos ordinatórios de impulso oficial e regularização do trâmite processual, promovo a INTIMAÇÃO da parte autora/exequente/interessada, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico dirigida ao(s) seu(s) advogado(s), para efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça, no prazo de 5(cinco) dias. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência. Goiânia, 19 de março de 2025. Maria Cristina Pereira da Costa Analista Judiciário - Matrícula nº 5034299 Documento assinado digitalmente. *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
01/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 08:53
Confirmada
31/03/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e atenta ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, instituído pelo Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que delega aos servidores a prática de atos ordinatórios de impulso oficial e regularização do trâmite processual, promovo a INTIMAÇÃO da parte autora/exequente/interessada, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico dirigida ao(s) seu(s) advogado(s), para efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça, no prazo de 5(cinco) dias. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência. Goiânia, 19 de março de 2025. Maria Cristina Pereira da Costa Analista Judiciário - Matrícula nº 5034299 Documento assinado digitalmente. *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de ArbitragemComarca de GoiâniaProcesso nº 5033476-85.2025.8.09.0051 DECISÃODefiro o parcelamento das custas processuais em 5 (cinco) vezes mensais, nos moldes do art. 98, § 6°, CPC.Assim, deverá a parte autora adiantar a primeira prestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se inicie o deslinde processual, cientificando-a sobre a necessidade de comprovar mensalmente o pagamento das demais parcelas, sob pena de extinção do feito.Após comprovado do recolhimento da primeira parcela, dê-se prosseguimento ao feito, conforme decisão de evento 6.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Lealde SousaJuiz de Direito1301
13/03/2025, 00:00
Outras Decisões
12/03/2025, 14:01
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 2ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, através de seu procurador, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para efetuar o pagamento da Guia de Custa inicial que encontra-se disponível no sistema do Processo Digital, fica também intimada para juntar o preparo para citação do requerido. Goiânia - GO, 11 de março de 2025. Jorge Luís Siqueira das Neves - Central de Apoio Analista Judiciário (Assinado digitalmente)