Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 5145456-18.2017.8.09.0051.Natureza: Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A - CPF/CNPJ n. 00.000.000/0001-91.Polo passivo: ACUSTICA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CPF/CNPJ n. 07.643.648/0001-25, DORI LIMA DOS SANTOS e MARIA ELEUSA GOMES MACHADO DOS SANTOS.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de ACUSTICA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.Na mov. 380, foi homologado o acordo celebrado entre as partes, determinando-se o cumprimento integral do pactuado, bem como a baixa das restrições e a liberação de bens ou valores eventualmente constritos, assim como das restrições incidentes sobre bens móveis ou imóveis.Em mov. 397, a parte exequente requereu a transferência dos valores de sua titularidade, indicando conta bancária para depósito.Pois bem.EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente, referente ao valor penhorado em mov. 330, acrescido dos respectivos rendimentos, para transferência à conta bancária informada em mov. 397.Cumprida a determinação, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as cautelas de praxe.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica.Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito(em substituição automática)Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.