Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/03/2026, 00:00
Confirmada
30/03/2026, 12:22
Expedida/certificada
30/03/2026, 12:14
Mandado (entregue ao destinatário)
06/03/2026, 14:36
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 19:53
Expedição de documento
26/02/2026, 13:56
Expedição de documento
19/02/2026, 18:06
Expedição de documento
19/02/2026, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5275496-88.2017.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. Mariane Delmira da Silva Aires - Central de Apoio Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 4 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5275496-88.2017.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. Mariane Delmira da Silva Aires - Central de Apoio Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 4 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
18/02/2026, 00:00
Confirmada
13/02/2026, 14:50
Expedida/certificada
13/02/2026, 14:35
Ato ordinatório
13/02/2026, 14:35
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 10:48
Confirmada
09/02/2026, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/02/2026, 00:00
Confirmada
05/02/2026, 09:00
Expedição de documento
05/02/2026, 08:55
Expedida/certificada
05/02/2026, 08:53
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/02/2026, 00:00
Confirmada
02/02/2026, 10:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/02/2026, 10:36
Expedição de documento
02/02/2026, 10:36
Por decisão judicial
14/11/2025, 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2025, 03:00
Por decisão judicial
09/07/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODESPACHO Processo nº: 5275496-88.2017.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: EXODUS BPO LTDA Requerida: REMA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA ME 02 Conforme decisão proferida nos autos em apenso nº 5461796-80.2025.8.09.0051, determino a suspensão do presente até o deslinde dos autos em apenso. Transcorrido o prazo antes mencionado, atendendo à norma prevista no art. 485, § 1° do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora via carta (AR - mãos próprias) e seu advogado(a) via publicação no Diário da Justiça, para, em 05 (cinco) dias úteis, darem regular andamento no feito, sob pena de extinção do processo (CPC - Art. 485, II e III).Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODESPACHO Processo nº: 5275496-88.2017.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: EXODUS BPO LTDA Requerida: REMA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA ME 02 Conforme decisão proferida nos autos em apenso nº 5461796-80.2025.8.09.0051, determino a suspensão do presente até o deslinde dos autos em apenso. Transcorrido o prazo antes mencionado, atendendo à norma prevista no art. 485, § 1° do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora via carta (AR - mãos próprias) e seu advogado(a) via publicação no Diário da Justiça, para, em 05 (cinco) dias úteis, darem regular andamento no feito, sob pena de extinção do processo (CPC - Art. 485, II e III).Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
03/07/2025, 00:00
Confirmada
02/07/2025, 14:41
Mero expediente
02/07/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 19:12
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 16:53
Documento
01/07/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/07/2025, 00:00
Confirmada
30/06/2025, 16:02
Expedida/certificada
30/06/2025, 15:24
Expedição de documento
30/06/2025, 15:24
Confirmada
17/06/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODESPACHO Processo nº: 5275496-88.2017.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: EXODUS BPO LTDA Requerida: REMA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA ME 03A parte exequente pugnou pela adjudicação do bem penhorado e avaliado (evento nº 271).Devidamente intimada a manifestar acerca do pedido de adjudicação, a executada limitou-se a dizer que discorda do pedido de adjudicação.Saliento que a adjudicação é medida prevista em lei, a qual não pode se opor o juízo.Destarte, DEFIRO a adjudicação requerida. Lavrem o auto de adjudicação colhendo as assinaturas de praxe, pelo valor da avaliação (evento nº 254).Aperfeiçoado o Auto de Adjudicação, sem a oposição de embargos no prazo legal, expeça-se Carta de Adjudicação do bem em favor do exequente, nos termos do artigo 877, do CPC.Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODESPACHO Processo nº: 5275496-88.2017.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: EXODUS BPO LTDA Requerida: REMA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA ME 03A parte exequente pugnou pela adjudicação do bem penhorado e avaliado (evento nº 271).Devidamente intimada a manifestar acerca do pedido de adjudicação, a executada limitou-se a dizer que discorda do pedido de adjudicação.Saliento que a adjudicação é medida prevista em lei, a qual não pode se opor o juízo.Destarte, DEFIRO a adjudicação requerida. Lavrem o auto de adjudicação colhendo as assinaturas de praxe, pelo valor da avaliação (evento nº 254).Aperfeiçoado o Auto de Adjudicação, sem a oposição de embargos no prazo legal, expeça-se Carta de Adjudicação do bem em favor do exequente, nos termos do artigo 877, do CPC.Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
17/06/2025, 00:00
Confirmada
16/06/2025, 23:31
Confirmada
16/06/2025, 23:31
Mero expediente
16/06/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 13:58
Confirmada
27/05/2025, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DESPACHO Processo nº: 5275496-88.2017.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: EXODUS BPO LTDA Requerida: REMA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA ME 04 Da análise dos autos, denota-se que a executada, intimada a se manifestar quanto ao pedido de adjudicação do imóvel de Matrícula nº 20.180, do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Hidrolândia-GO, limitou-se a dizer que discorda, porquanto, segundo alega, o imóvel penhorado não é de sua propriedade. Com efeito, antes de determinar que seja lavrado o auto de adjudicação (§ 1º do art. 877 do CPC), INTIME-SE a parte exequente para que colacione a certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto do pedido de adjudicação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO Juíza de Direito em substituição
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DESPACHO Processo nº: 5275496-88.2017.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: EXODUS BPO LTDA Requerida: REMA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA ME 04 Da análise dos autos, denota-se que a executada, intimada a se manifestar quanto ao pedido de adjudicação do imóvel de Matrícula nº 20.180, do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Hidrolândia-GO, limitou-se a dizer que discorda, porquanto, segundo alega, o imóvel penhorado não é de sua propriedade. Com efeito, antes de determinar que seja lavrado o auto de adjudicação (§ 1º do art. 877 do CPC), INTIME-SE a parte exequente para que colacione a certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto do pedido de adjudicação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO Juíza de Direito em substituição
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 19:27
Confirmada
26/05/2025, 19:27
Mero expediente
26/05/2025, 16:01
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/05/2025, 00:00
Confirmada
09/05/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODESPACHO Processo nº: 5275496-88.2017.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: TANIA CRISTINA DOS REIS Requerida: REMA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA ME 03Trata-se de Ação de Execução.No evento nº 271, a parte Exequente comunica a cessão do crédito objeto dos auto, motivo pelo qual requerer a substituição do polo ativo para figurar como Exequente a cessionária EXODUS BPO LTDA.No evento nº 272, a cessionária reforça o pedido de cessão de crédito, inclusive, fundamentando a desnecessidade de intimação de eventual concordância do executado, bem como pugna pela expedição do auto de adjudicação, com a carta de adjudicação e mandado de imissão na posse. Anexou aos autos cópia do contrato de cessão, contrato social da empresa, procuração de seu patrono, certidão atualizada do imóvel e planilha atualizado do débito.É o relatório que interessa. DECIDO.Quanto a cessão do crédito: Evidenciada nos autos à realização de cessão de crédito do título executivo judicial, o cessionário possui legitimidade para prosseguir no polo ativo da ação de execução, conforme art. 778, §1º, III, do CPC. Isso porque em processo de execução a sucessão ao exequente originário pelo cessionário do título independe de prévia anuência do devedor, conforme previsão do § 2º do art. 778 do CPC. No presente caso, não vislumbro necessidade da anuência da cedente acerca da cessão noticiada, sobretudo porque os documentos apresentados pela cessionária comprovam a cessão do crédito perseguido originalmente. A respeito, dispõe o Código Civil: “Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”. Já o art. 778, parágrafos 1º e 2º, do CPC, por sua vez, instrui:“Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.§ 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei;II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional. § 2º A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado”. Sobre o tema, vejamos o entendimento do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CESSÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO DEVEDOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. I. O Código de Processo Civil, em seu artigo 778, § 2º, dispensa, na ação de execução, a anuência do devedor para que haja a substituição processual na hipótese de cessão do crédito executado. II. A notificação ao devedor prevista no artigo 290 do Código Civil, trata-se, tão somente, de medida acautelatória que visa proteger o devedor de efetuar o pagamento indevido a quem não mais se afigura como credor na demanda, e, não, requisito formal de validade do negócio jurídico. III. Quando devidamente comprovada a cessão de crédito, o cessionário possui legitimidade processual, não havendo necessidade de notificação ou consentimento do devedor. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.” (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5385971- 72.2021.8.09.0051, Rel. Des(a). ÁTILA NAVES AMARAL, 1ª Câmara Cível, julgado em 07/12/2021, DJe de 07/12/2021).Destarte, defiro o pedido de sucessão processual formulado, para figurar em lugar da parte exequente a EXODUS BPO LTDA, para tanto, determino que a Escrivania proceda a retificação na capa dos autos, inclusive, com o cadastramento do patrono, Dr. Alessandro Rosseli, OAB/SP nº: 188.878, conforme procuração acostada no evento nº 272.Quanto ao pedido de adjudicação:Requer a parte exequente a adjudicação do imóvel penhorado no feito.No vertente caso, não há nenhum impedimento para que a parte Exequente adjudique o imóvel, desde que observado o disposto no art. 876, §1º do CPC, a seguir transcrito: “Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. §1º. Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido (…).” Nesse contexto, verifica-se que há a exigência da intimação da executada sobre o pedido de adjudicação como forma de dar legalidade ao ato. Sendo assim, intime-se a parte executada Dalva Eugênia da Silva, para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre o pedido de adjudicação, observando-se o disposto no art. 876, §1º, I, do CPC, relativamente às formas de intimação. Superado o prazo sem manifestação e/ou nada se opondo a executada, expeça-se auto de adjudicação conforme art. 877 do CPC.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
23/04/2025, 00:00
Outras Decisões
22/04/2025, 18:31
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 20:07
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 Processo nº 5275496-88.2017.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Ao considerar o pedido de evento retro, intime-se a parte interessada da dilação do prazo por 10 dias. Goiânia - GO, assinado nesta data. Widad Jamil Hasan Shatara Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
31/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/03/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5275496-88.2017.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 13 de março de 2025. Evaristo Cordeiro Filho Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)