Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do Processo: 5311502-84.2023.8.09.0051 E5 Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte Autora: Juarez Passos Barbosa; 134.417.281-49 Endereço: GO070,,, FAZENDA SAO DOMINGOS, GOIÂNIA, GO, 74477600, -- Parte Ré: Departameneto Estadual De Transito De Goiás - Detran-go, 134.417.281-49 Endereço: Avenida Engenheiro Atílio Correia Lima, 1875,, CIDADE JARDIM, GOIÂNIA, GO, 74425901, -- D E C I S Ã O Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. l. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA Expeça-se alvará de transferência da quantia depositada na conta judicial (mov. 110) para a conta indicada na mov 111. II. ARQUIVAMENTO - AGUARDAR O PAGAMENTO DO PRECATÓRIO Expedido o alvará referente aos honorários advocatícios de sucumbência, ARQUIVEM-SE, aguardando o pagamento do precatório expedido (mov. 94). Goiânia, datado e assinado digitalmente. Vinícius Caldas da Gama e Abreu Juiz de Direito