Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo nº: 5350025-77.2025.8.09.0090Polo ativo: Comercial Abdalla Lopes LtdaPolo passivo: Venancius Evandro Alves Cabral SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Comercial Abdalla Lopes Ltda, em desfavor de Venancius Evandro Alves Cabral, devidamente qualificados (as).Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995.Fundamento e decido.Considerando que as partes juntaram aos autos acordo devidamente assinado que trata sobre direitos disponíveis de caráter patrimonial, cabível sua homologação.DISPOSITIVO:Ante o exposto, por força do art. 57 da Lei nº 9.099/1995, homologo o ACORDO por sentença. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Por outro lado, com fundamento no Tema 26 fixado a partir do julgamento do IRDR nº 5358977-07.2021.8.09.0051 da Turma de Uniformização de Jurisprudência do TJ-GO, desde que a parte potencialmente prejudicada tenha pactuado sem a assistência de defesa técnica, REDUZO a eventual MULTA CONVENCIONAL para 10% (dez por cento), tendo em vista que o estabelecimento de penalidade superior a este montante se revela desproporcional.Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.Proceda-se a baixa das eventuais constrições determinadas neste feito, salvo se houver previsão diversa no acordo ora homologado e/ou nele constar postergação da providência para momento posterior ao cumprimento integral da avença, sendo que nesta última hipótese a Secretaria deste Juizado deverá providenciar a respectiva baixa após o (a) beneficiário (a) informar a satisfação da obrigação, independente de nova conclusão do processo.Oportunamente, arquivem-se os autos, ficando ressalvada a possibilidade de desarquivamento sem qualquer ônus financeiro ao interessado, especialmente em caso de descumprimento da avença (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/1995).Dou força de ofício e mandado à presente sentença, bem como autorizo o (a) Secretário (a) deste Juizado a assinar os documentos necessários ao seu integral cumprimento, exceto no que se refere à assinatura de alvará para levantamento de valores.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.JANDAIA, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de CarvalhoJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário nº 408/2024)
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 18:05
Confirmada
03/09/2025, 17:31
Expedida/certificada
03/09/2025, 17:16
Retificação de Classe Processual
03/09/2025, 17:16
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
29/08/2025, 16:03
Conclusão (para julgamento)
29/08/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 15:51
Mandado (entregue ao destinatário)
14/08/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2025, 14:34
Confirmada
03/07/2025, 14:12
Ato ordinatório
03/07/2025, 14:08
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
03/07/2025, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jandaia Juizado Especial Cível Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 09-(x) Diga a parte autora acerca dos documentos juntados pela CACE, evento retro, prazo de 05(cinco)dias; Jandaia-GO, 1 de julho de 2025 DOUGLAS ALVES MARTINS Analista Judiciário
02/07/2025, 00:00
Confirmada
01/07/2025, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 14:37
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 13:44
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
16/06/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo nº: 5350025-77.2025.8.09.0090Polo ativo: Comercial Abdalla Lopes LtdaPolo passivo: Venancius Evandro Alves Cabral DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança, com partes qualificadas nos autos.Considerando o requerimento retro e em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), autorizo a consulta de endereços e/ou contatos da parte promovida por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.Localizados novos endereços e/ou contatos nos sistemas conveniados, providencie-se a expedição do respectivo ato de comunicação processual e cumpram-se as determinações judiciais anteriores e vigentes.Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte promovente para manifestar sobre o resultado negativo das consultas e a respeito da eventual necessidade de extinção do processo, no prazo de 05 (cinco) dias.Por fim, pratiquem-se os possíveis atos ordinatórios cabíveis e oportunamente, se necessário, retornem os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.JANDAIA, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de CarvalhoJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário nº 408/2024)
16/06/2025, 00:00
Confirmada
13/06/2025, 20:02
deferimento
13/06/2025, 16:19
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 01-() Intime-se o exequente para providenciar o pagamento das custas de locomoção do Senhor Oficial de Justiça, prazo de 10(dez)dias; 02-() Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 10(dez)dias; 03-() Faço vista dos autos à parte ()autora, ()ré, ()ministério público, ()______________ para requerer o que entender de direito; 04-() Forneça o interessado, no prazo de 05(cinco)dias, novo endereço da parte; 05-() Recolha a parte autora, as custas iniciais do processo, prazo de 05(cinco)dias; 06-() Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão do oficial de justiça, prazo: 5 (cinco)dias; 07-() Faço vista dos autos à parte (), autora () ré, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s).___________; 08-() Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção; 09-() Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga, prazo de 48(quarenta e oito horas), tendo em vista expirado o prazo. Transcorrido o prazo sem devolução, o(a) juiz(a) será comunicado(a) para adoção das medidas que entender cabíveis; 10-() Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas; 11-() Sobre os bens oferecidos à penhora diga o credor, no prazo de 05(cinco) dias; 12-() Sobre o depósito efetuado pelo devedor, diga o credor, no prazo de 05(cinco)dias; 13-() Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre os cálculos apresentados, prazo 5(cinco) dias; 14-() Intime-se o consignado para retirar o alvará, prazo de 10(dez) dias. 15-() Remetam-se os autos ao Ministério Público; 16-() Remetam-se os autos à () contadoria para cálculo das custas finais ()distribuidor; 17-() Intime-se a parte adversa para se manifestar sobre a impugnação ao valor da causa/impugnação ao pedido de justiça gratuita, no prazo de 05(cinco)dias; 18-() Devolva o oficial de justiça o mandado cumprido, no prazo de 05(cinco) dias; 19-() Suspenda-se o feito pelo prazo requerido; 20-() Desentranhe-se o mandado de fls. 52/53, para cumprimento. 21-() Manifeste-se a parte ()autora, ()ré, sobre o(s) ofício(s) recebido(s); 22-() Acerca da impugnação aos embargos, manifestem-se os embargantes, prazo de 10(dez)dias; 23-() Oficie-se ao juízo deprecado solicitando informações acerca do cumprimento da precatória; 24-() Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 05(cinco)dias; 25-() Cumpra-se conforme requerido, após devolvam-se os autos a comarca de origem.; 26-() Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de honorários, prazo de 05(cinco)dias; 27-() Manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória devolvida; 28-() Reitere-se o (s) ofício(s) de fls.______; 29-() Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de fl(s), eis que apócrifa; 30-()Baixar e arquivar; 31-() Devolvam-se os autos a comarca de origem. 32-()Oficie-se o Banco para no prazo de 05(cinco)dias informe a este juízo a quantia depositada judicialmente na conta indicada nos autos. 33-()Diante do retorno dos autos do TJGO/Turma recursal, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito; 34- ()Devolva-se a deprecata, considerando que não foi observado os requisitos essenciais do art. 202, falta____________________________________________________________________ 35 – ()Oficie-se ao juízo deprecante solicitando nova data de audiência, com tempo hábil para o devido cumprimento. 36- () Faço vista dos autos conforme requerido à fl. 37-()Vista à parte excepiente para impugnar a peça contestatória, prazo 05 dias. 38- (x) Providencie a intimação da parte promovente, para no prazo de 05 dias, informar endereço/telefone atualizado da parte promovida, pois o número de telefone informado não possui acesso ao aplicativo WhatsApp, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): 38 Jandaia-GO, 29 de maio de 2025 DOUGLAS ALVES MARTINS Analista Judiciário
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 20:33
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 01-() Intime-se o exequente para providenciar o pagamento das custas de locomoção do Senhor Oficial de Justiça, prazo de 10(dez)dias; 02-() Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 10(dez)dias; 03-() Faço vista dos autos à parte ()autora, ()ré, ()ministério público, ()______________ para requerer o que entender de direito; 04-() Forneça o interessado, no prazo de 05(cinco)dias, novo endereço da parte; 05-() Recolha a parte autora, as custas iniciais do processo, prazo de 05(cinco)dias; 06-() Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão do oficial de justiça, prazo: 5 (cinco)dias; 07-() Faço vista dos autos à parte (), autora () ré, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s).___________; 08-() Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção; 09-() Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga, prazo de 48(quarenta e oito horas), tendo em vista expirado o prazo. Transcorrido o prazo sem devolução, o(a) juiz(a) será comunicado(a) para adoção das medidas que entender cabíveis; 10-() Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas; 11-() Sobre os bens oferecidos à penhora diga o credor, no prazo de 05(cinco) dias; 12-() Sobre o depósito efetuado pelo devedor, diga o credor, no prazo de 05(cinco)dias; 13-() Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre os cálculos apresentados, prazo 5(cinco) dias; 14-() Intime-se o consignado para retirar o alvará, prazo de 10(dez) dias. 15-() Remetam-se os autos ao Ministério Público; 16-() Remetam-se os autos à () contadoria para cálculo das custas finais ()distribuidor; 17-() Intime-se a parte adversa para se manifestar sobre a impugnação ao valor da causa/impugnação ao pedido de justiça gratuita, no prazo de 05(cinco)dias; 18-() Devolva o oficial de justiça o mandado cumprido, no prazo de 05(cinco) dias; 19-() Suspenda-se o feito pelo prazo requerido; 20-() Desentranhe-se o mandado de fls. 52/53, para cumprimento. 21-() Manifeste-se a parte ()autora, ()ré, sobre o(s) ofício(s) recebido(s); 22-() Acerca da impugnação aos embargos, manifestem-se os embargantes, prazo de 10(dez)dias; 23-() Oficie-se ao juízo deprecado solicitando informações acerca do cumprimento da precatória; 24-() Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 05(cinco)dias; 25-() Cumpra-se conforme requerido, após devolvam-se os autos a comarca de origem.; 26-() Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de honorários, prazo de 05(cinco)dias; 27-() Manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória devolvida; 28-() Reitere-se o (s) ofício(s) de fls.______; 29-() Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de fl(s), eis que apócrifa; 30-()Baixar e arquivar; 31-() Devolvam-se os autos a comarca de origem. 32-()Oficie-se o Banco para no prazo de 05(cinco)dias informe a este juízo a quantia depositada judicialmente na conta indicada nos autos. 33-()Diante do retorno dos autos do TJGO/Turma recursal, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito; 34- ()Devolva-se a deprecata, considerando que não foi observado os requisitos essenciais do art. 202, falta____________________________________________________________________ 35 – ()Oficie-se ao juízo deprecante solicitando nova data de audiência, com tempo hábil para o devido cumprimento. 36- () Faço vista dos autos conforme requerido à fl. 37-()Vista à parte excepiente para impugnar a peça contestatória, prazo 05 dias. 38- (x) Providencie a intimação da parte promovente, para no prazo de 05 dias, informar endereço atualizado da parte promovida, visto que, o AR disponível na mov. 8 consta como Objeto não entregue - Endereço inexistente, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): 38 Jandaia-GO, 26 de maio de 2025 DOUGLAS ALVES MARTINS Analista Judiciário
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 19:20
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 15:55
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 15:51
Expedida/Certificada
13/05/2025, 22:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)