Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5347438-44.2021.8.09.0051 Promovente (s): COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIAS - SICREDI CERRADO GO Promovido (s): PEDRO HENRIQUE MARTINS JUBE Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Considerando a ausência de manifestação da parte executada no prazo assinalado, conforme determinado no despacho anterior, e tendo em vista o requerimento da exequente no evento 192, expeça-se alvará, após o decurso de prazo para eventual recurso ou manifestação, em favor da parte exequente, Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento do Cerrado de Goiás - Sicredi Cerrado GO, para levantamento do valor de R$ 10.744,15 (dez mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos), conforme saldo disponível na conta judicial. Após o cumprimento, sem mais requerimentos em 05 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (ak/da)